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sexta-feira, 19 de março de 2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021-Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.

Anexo:

quinta-feira, 18 de março de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 18 de março =

-- Vetos: Em votação da Câmara, o Congresso manteve ontem os vetos presidenciais ao Marco do Saneamento, com destaque para o do artigo 16, que permitiria a renovação por mais 30 anos de contratos entre o poder público e empresas estatais. Com apoio de Bolsonaro, os congressistas também derrubaram veto que anistiará dívidas de templos religiosos, com impacto de R$1,4 bilhão até 2024.

-- Orçamento: O Congresso aprovou também o projeto que possibilitará ao governo ampliar gastos provisórios antes da aprovação do Orçamento de 2021, para, por exemplo, pagar aposentadorias e pensões da Previdência Social.

-- Administrativa: O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou a aliados que o deputado Fernando Monteiro comandará a comissão especial que analisará a Reforma Administrativa, segundo o Valor. O deputado Arthur Maia deve ser o relator no colegiado, após votada a admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça - o que pode ocorrer ainda em março.

-- Vacinação: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista à CNN ontem, sugeriu que o presidente americano, Joe Biden, convoque reunião emergencial do G20 sobre vacinação mundial em massa. Já Biden, segundo o governo brasileiro, enviou carta ao presidente Jair Bolsonaro na qual pede colaboração para a agenda do clima, meio ambiente e combate à pandemia.

-- Pandemia: O futuro ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu ontem o distanciamento social como uma das medidas que reforçará contra a Covid-19. O governador do Piauí, Wellington Dias, disse ao Congresso em Foco que Queiroga deve se reunir com governadores poucos dias depois de ser oficializado no cargo.

-- Agenda: A Câmara aprovou convites para ouvir nos próximos dias, em reuniões de comissões, os ministros Marcelo Queiroga, da Saúde; Ernesto Araújo, das Relações Exteriores; e Marcos Pontes, da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Edmar Soares

DRT 2321

PORTARIA Nº 165, DE 17 DE MARÇO DE 2021-Exonerar, a pedido, a partir de 15/03/2021, o servidor PABLO MENEGHEL MARTINEZ do cargo de Assessor da Quarta Diretoria

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 15/03/2021, o servidor PABLO MENEGHEL MARTINEZ, matrícula SIAPE nº 3003781, do cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES


COORDENAÇÃO NACIONAL FINALÍSTICA DO GIAC-COVID19-Ofício Circular nº 02/2021/GIAC/MPF

Assunto: Implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar (Hospital de Campanha) no contexto de enfrentamento da pandemia ocasionada pela Covid-19. Ref.: 1.00.000.005524/2020-93

ANEXO:

PORTARIA GM/MS Nº 464, DE 16 DE MARÇO DE 2021-Exonerar, a pedido, a partir de 15 de março de 2021, ALEXANDRE MARTINS DE LIMA do cargo comissionado de Coordenador-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 2 | Página: 29

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 464, DE 16 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e da Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 15 de março de 2021, ALEXANDRE MARTINS DE LIMA do cargo comissionado de Coordenador-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, código DAS 101.4, nº 28.0022, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

PAULO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - UASG 254445 VACINA VARICELA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000206202116. Objeto: Aquisição vacina varicela Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade Declaração de Dispensa em 16/03/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 16/03/2021. PRISCILA FERRAZ SOARES. Vice-diretora de Gestão e Mercado. Valor Global: R$ 221.771.934,75. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.

(SIDEC - 17/03/2021) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ / FARMANGUINHOS e ITF CHEMICAL LTDA. Prorrogam contrato para readequar o cronograma de entrega

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOC

Número do Contrato: 22/2020.

Nº Processo: 25387.000077/2020-75.

Inexigibilidade. Nº 17/2020. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 03.928.294/0001-04 - ITF CHEMICAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 280 (duzentos e oitenta) dias, a contar de 15/03/2021, com término em 20/12/2021 e alteração do contrato para readequar o cronograma de entrega que integra o subitem 3.1 do termo de referência, anexo do contrato nº 22/2020, para o quantitativo remanescente do objeto. Vigência: 15/03/2021 a 20/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.614.628,50. Data de Assinatura: 15/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratado - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS. Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII, Recombinante. Valor Total: R$ 794.600.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.028435/2020-00.

Dispensa Nº 17/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.607.851/0002-27 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS. Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII, Recombinante, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: artigo 24, XXXII, Lei 8.666/93. Vigência: 13/03/2021 a 13/03/2022. Valor Total: R$ 794.600.000,00. Data de Assinatura: 13/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratado - UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A. Aquisição de Vacina, Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.175293/2020-61.

Dispensa Nº 9/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 60.665.981/0001-18 - UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A. Objeto: Aquisição de Vacina, Covid-19 (Coronavírus, SARS-COV-2), Vetores Combinados, componentes I e II, solução injetável, intramuscular, 3ml, 0,5mg/dose (Vacina Sputnik V).

Fundamento Legal: artigo 2º, I, Medida Provisória nº 1.026/2021. Vigência: 12/03/2021 a 12/03/2022. Valor Total: R$ 693.600.000,00. Data de Assinatura: 12/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratado SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. Aquisição de Beta-Agalsidase, 35 mg, pó liófilo. Valor Total: R$ 74.431.062,64.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.145242/2020-12.

Inexigibilidade Nº 2/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.588.595/0010-92 - SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Beta-Agalsidase, 35 mg, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: artigo 25, I, Lei 8.666/93 . Vigência: 12/03/2021 a 12/03/2022. Valor Total: R$ 74.431.062,64. Data de Assinatura: 12/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratado - BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Aquisição de Nusinersena 2,4mg/ml solução injetável Valor Total: R$ 304.640.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.111060/2020-30.

Inexigibilidade Nº 3/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.986.222/0001-74 - BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Nusinersena 2,4mg/ml solução injetável.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei n° 8.666, de 1993. Vigência: 16/03/2021 a 16/03/2022. Valor Total: R$ 304.640.000,00. Data de Assinatura: 16/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021-Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa Integra Brasil, com as seguintes finalidades:

I - promover os direitos humanos, a educação antidopagem e os valores do espírito esportivo em ambientes esportivos e escolares, no âmbito de todas as modalidades do futebol; e

II - articular e integrar as políticas públicas voltadas para a promoção do ensino fundamental e do ensino médio de atletas de todas as modalidades do futebol.

Art. 2º O Programa Integra Brasil tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens praticantes do futebol e suas famílias e, prioritariamente, aos atletas e profissionais de categoria de base de todas as modalidades do futebol.

Art. 3º São objetivos do Programa Integra Brasil:

I - conscientizar o público-alvo sobre os direitos humanos e suas diversas formas de violação, os valores do espírito esportivo e a antidopagem; e

II - contribuir para:

a) a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social;

b) a redução do uso de álcool e outras drogas;

c) a redução da desigualdade de acesso à prática de todas as modalidades do futebol;

d) a redução de violações de direitos no contexto da prática de todas as modalidades do futebol; e

e) o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 3º, o Programa Integra Brasil deverá:

I - desenvolver ações e campanhas de prevenção e de enfrentamento de violações de direitos humanos, de educação antidopagem e de promoção dos valores do espírito esportivo em espaços e ambientes esportivos, escolares e acadêmicos;

II - promover ações que ofereçam as modalidades do futebol e ações de lazer e inclusão social em regiões com alta vulnerabilidade social;

III - desenvolver ações voltadas para o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol;

IV - capacitar os profissionais de base de todas as modalidades do futebol nas temáticas relacionadas aos direitos humanos;

V - desenvolver ações e campanhas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas para promoção da saúde e da qualidade de vida por meio da prática de atividades esportivas;

VI - realizar eventos vivenciais para a prática de todas as modalidades do futebol em regiões de vulnerabilidade social, preferencialmente com o alcance de populações tradicionais e de pessoas com deficiência; e

VII - desenvolver ações voltadas para a inclusão social e fortalecimento da cidadania nos atletas de base de todas as modalidades do futebol.

Art. 5º O Programa Integra Brasil será implementado por meio de ações e projetos desenvolvidos e coordenados pelo Ministério da Cidadania, em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Ministério da Educação.

Parágrafo único. Compete, no âmbito do Programa Integra Brasil:

I - ao Ministério da Cidadania, coordenar as ações referentes à promoção de valores do espírito esportivo, à educação antidopagem e à interlocução com entidades representativas de modalidades esportivas;

II - ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, coordenar as ações relacionadas à promoção de direitos humanos e à prevenção de suas violações e de capacitação de profissionais de categorias de base de todas as modalidades do futebol que atuam com crianças e adolescentes; e

III - ao Ministério da Educação, promover o Programa Integra Brasil junto às redes de educação estaduais, distrital e municipais e prestar apoio técnico no desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas.

Art. 6º As ações do Programa Integra Brasil serão executadas por meio da ação conjunta dos órgãos da União a que se refere o art. 5º, e, facultativamente, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de entidades públicas e privadas.

§ 1º Na execução das ações de que trata o art. 4º, serão observadas a intersetorialidade e as especificidades das políticas públicas setoriais.

§ 2º A participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades públicas e privadas no Programa Integra Brasil ocorrerá por meio de instrumentos próprios.

Art. 7º As despesas decorrentes das ações do Programa Integra Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos de que trata o art. 5º, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, com a finalidade de planejar e de articular as ações do Programa Integra Brasil, além de monitorar e de avaliar a sua execução.

Art. 9º O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o presidirá;

II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

III - Ministério da Educação.

§ 1º Cada membro do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

§ 3º O Presidente do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive dos órgãos representados, com atuação nas temáticas do Programa Integra Brasil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 10. O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º O horário de início e de término das reuniões, o local e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

§ 4º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil sem a prévia anuência de seu Presidente.

Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será exercida pelo Ministério da Cidadania.

Art. 12. A participação no Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil encaminhará aos Ministros de Estado da Cidadania, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Educação, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, relatório de suas atividades, com o balanço das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Milton Ribeiro

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Damares Regina Alves

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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