DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/03/2021 | Edição: 52-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Institui o Auxílio Emergencial
2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituído o
Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da
data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que
trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio
emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de
setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.
Anexo:
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