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sexta-feira, 9 de abril de 2021

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre as inspeções físicas remotas de cargas importadas sujeitas a vigilância sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 4

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.045, DE 8 DE ABRIL DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre as inspeções físicas remotas de cargas importadas sujeitas a vigilância sanitária, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/955421?lang=pt-BR

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GCPAF-GGPAF, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.937193/2020-59

Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre as inspeções físicas remotas de cargas importadas sujeitas à vigilância sanitária.

Agenda Regulatória 2017-2020: 2.4 - Controle sanitário na importação de bens e produtos para fins de Vigilância Sanitária.

Área responsável: Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GCPAF

Diretor Relator: Cristiane Rose Jourdan Gomes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


quinta-feira, 8 de abril de 2021

COMISSÃO EXTERNA DE ENFRENTAMENTO À COVID_19

Audiência Pública Extraordinária (virtual) - 08/04/2021

DETALHES

Tema:

Novos Tratamentos para a COVID-19.

Local:

Anexo II, Plenário 13

Início:

08/04/2021 às 15h00

Situação:

Convocada

Informações:

Audiência Pública para debater o tema ´Novos Tratamentos para a COVID-19´
(REQ 10/2021, de autoria da Deputada Dra. Soraya Manato)

Convidados
1) DR. EDUARDO LUCHI (Confirmado)
Clínico Geral e Intensivista - Hospital Meridional Serra
2) DR. FÁBIO LUIZ COSTA PEREIRA (Confirmado)
Angiologista e Cirurgião Vascular - Hospital Meridional Serra
3) HÉLIO ANGOTTI NETO (Confirmado)
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde – SCTIE
4) PRISCILA GEBRIM LOULY (Confirmada)
Coordenadora-Geral de Gestão de Tecnologia na Saúde - DGITS/SCTIE

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de abril

-- Teto e Orçamento: O presidente Jair Bolsonaro prometeu a empresários ontem respeitar o Teto de Gastos e a responsabilidade fiscal quando sancionar o Orçamento de 2021, apurou o Poder360. Sobre o ministro Paulo Guedes, disse ter ao seu lado “o melhor general para a economia”.

-- Vacinação: Bolsonaro se comprometeu em garantir que a imunização contra a Covid-19 ocorra da maneira mais rápida possível, segundo o Estado de S. Paulo.

-- Pressão: O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse nesta quarta-feira esperar que o governo sancione o Orçamento de 2021, pois "se tiver qualquer tipo de erro, isso se corrige com veto, contingenciamento".

-- TCU: O Valor também informa que o Tribunal de Contas da União pode fazer diligência no Ministério da Economia para apurar eventuais falhas e omissões das estimativas de despesas obrigatórias no Orçamento 2021.

-- Congresso: A Câmara aprovou ontem o projeto que permite a empresas comprarem vacinas contra Covid-19. A proposta segue ao Senado, que adiou a análise da quebra patentes de imunizantes.

Edmar Soares

DRT 2321


“Podemos ter um apagão de vacinas nas próximas semanas”, alerta Carlos Lula, presidente do Conass, durante live do CNS

A declaração ocorreu durante live do Conselho Nacional de Saúde em alusão ao Dia Mundial da Saúde, comemorado hoje, 7/04

Na manhã desta quarta (7/04), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou uma live em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, data estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com objetivo de visibilizar a Saúde Pública em diferentes países no mundo. Na ocasião, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, alertou que podemos ter falta de vacina contra Covid-19 nos próximos dias devido à falta de planejamento do governo federal.

De acordo com o Ministério da Saúde, já são mais de 18 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose. E 5,1 milhões com as duas doses. Os números ainda são baixos levando em consideração os 210 milhões de habitantes no Brasil e diante do aumento expressivo de óbitos por Covid-19, que ontem bateu a triste marca de mais de 4 mil mortes em apenas 24h, totalizando mais de 337 mil vidas perdidas desde o início da pandemia.

Para Fernando Pigatto, presidente do CNS, “a data de hoje carrega a força do SUS e das pessoas que defendem a vida. A pandemia está agravada pelos ataques do governo federal à democracia”, disse. Em nota publicada hoje, o CNS afirmou: “O Brasil foi abandonado pelos que optaram por apostar na manutenção da EC 95/2016, na redução do auxílio emergencial e no fim da verba emergencial para enfrentamento da Covid-19 em 2021. Isso é genocídio”.


Para Carlos Lula,  é necessário estar atento para que não haja a privatização da vacina. “Chegamos ao dia 7 de abril podendo ter um risco de apagão de vacina nas próximas semanas. Muitas cidades não estão mais vacinando porque o estoque acabou. Perdemos as vidas e a economia no país. E vemos acontecer a permissão para compra de vacinas no ‘fura-filas’ institucionalizado pelas empresas no Brasil”, criticou. A autorização para compra de vacina pela iniciativa privada segue em votação no Congresso Nacional.

Diego Spíndola, representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), afirmou que “perdemos o rumo e não foi por falta de aviso do Conass e do Conasems”. [Se o ‘fura-fila’ institucionalizado for aprovado,] “pessoas com mais poder aquisitivo vão se vacinar antes, em vez de termos vacina no SUS para quem mais precisa”.

Socorro Gross Galiano, representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, enalteceu o SUS e os trabalhadores da Saúde. “São nossos heróis e heroínas para vencermos a pandemia”. Já Valcler Rangel, chefe de gabinete da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) disse que o Brasil passa por uma crise sanitária e humanitária.

“Se não fossem os estados e municípios, estaríamos muito piores”. Ele reafirmou a necessidade de ampliar leitos, restringir atividades não essenciais, vacinar velozmente a população, enfrentar a fome e oferecer o benefício da renda emergencial adequada para quem precisa.

Fernanda Magano, conselheira nacional de saúde representante da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), defendeu a “Saúde Pública, a Assistência Social e a Previdência adequada para garantir a transformação do país”. Gerídice Lorna, conselheira nacional de saúde representante da Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares (Abraz), afirmou que “é necessário reforçar protocolos para garantir que as pessoas com Alzheimer possam ter acesso aos tratamentos adequados nesse contexto”. Segundo ela, organizar protocolos para este público é fundamental para que não se cometa injustiça. 

Laboratório de inovação: Conselhos de Saúde contra a Covid-19

Na ocasião, Socorro Gross apresentou o Laboratório de Inovação em Participação Social com foco nas medidas de prevenção e cuidados na Covid-19, realizado pela Opas e CNS. A atividade faz parte da Cooperação Técnica (TC-68) entre OPAS e CNS, que completa 10 anos em 2021. O objetivo é identificar e reconhecer boas práticas dos conselhos de saúde para fortalecer a participação social no contexto da Covid-19. 

A iniciativa busca inovações da participação social na saúde, focando em ações que atuam para aprimorar a atuação dos Conselhos como protagonistas da execução das políticas de saúde. As inscrições ocorrerão entre 12 de abril a 15 de maio, por meio de formulário disponível no Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org).

Ascom CNS

Opas e CNS lançam o Laboratório de Inovação para selecionar experiências do Controle Social contra a Covid-19

As inscrições ocorrem entre 12 de abril a 15 de maio, por meio de formulário disponível no Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org)

A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) no Brasil e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançam a 4ª edição do Laboratório de Inovação em Participação Social com foco nas medidas de prevenção e cuidados na Covid-19. O anuncio foi feito durante live realizada nesta quarta-feira, 7 de abril, em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, como parte das ações de mobilização em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública inclusiva e de qualidade, fruto da conquista do povo brasileiro e seu papel fundamental para o combate à pandemia da Covid-19.

A iniciativa busca inovações e boas práticas da participação social na saúde, focando em ações que visam aprimorar a participação social e os Conselhos como protagonistas da execução das políticas de saúde. Neste Laboratório, o enfoque será a promoção da saúde, a proteção social de grupos ou comunidades vulneráveis no contexto da pandemia. As inscrições ocorrem entre 12 de abril a 15 de maio, por meio de formulário disponível no Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org).

Podem participar experiências desenvolvidas por Conselhos Estaduais, Municipais e Locais de Saúde, por universidades e instituições de ensino superior, e por atores de setores diversos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, organizações filantrópicas ou sociedade civil), sempre em parceria com os conselhos.

O Laboratório de Inovação em Participação Social com foco nas medidas de prevenção e cuidados na Covid-19 se realizará em três etapas, com previsão de término das atividades até em novembro: análise das experiências inscritas, divulgação em sites parceiros e publicação eletrônica, além de intercâmbio de práticas via participação dos autores em debates virtuais promovidos pelos organizadores.

A atuação direta de Universidades e Instituições de Ensino Superior em parceria com os Conselhos de Saúde para aumento e qualificação da participação social terá destaque nessa iniciativa, reforçando a busca por inovações no campo do ensino para promover o conhecimento do SUS e da importância da participação social nos cursos da área da saúde. O Laboratório também promoverá iniciativas com abordagens intersetoriais, promovendo a integração da comunidade com a saúde e outras organizações e setores da sociedade, reforçando que a agenda da saúde é de todos.

As experiências devem ser de ações formalizadas em documentos e produto de deliberações coletivas, respaldadas por um conselho de saúde, seja ele local, municipal ou estadual. Mais detalhes, incluindo o edital e o formulário de inscrição estarão disponíveis a partir de 12/04.

Cronograma:

  • O edital ficará disponível a partir  do dia 12 de abril
  • Período de inscrições no site www.apsredes.org: 12/04 a 15/05/21
  • Seleção das experiências: 15/05 a 16/06/21
  • Fase de intercâmbio de experiências: 16/6 a 31/10/21
  • Finalização do Laboratório: mês de novembro.

Foto: Freepik

Ascom Opas/CNS

Anvisa solicita alteração de bula da vacina de Oxford

Empresa fabricante deverá incluir no item “Advertência e Precauções” a possibilidade de ocorrência de casos muito raros de coágulos sanguíneos associados à trombocitopenia - diminuição do número de plaquetas no organismo.

A Anvisa solicitou nesta quarta-feira (7/4) a inclusão de possíveis ocorrências tromboembólicas com trombocitopenia no item “Advertência e Precauções” da bula da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz. Tratam-se de casos muito raros de formação de coágulos sanguíneos associados à trombocitopenia - diminuição do número de plaquetas (fragmentos de células que ajudam a coagular o sangue) - e, em alguns casos, sangramentos que podem estar associados ao uso da vacina. Os casos foram relatados em alguns países. 

As informações foram divulgadas em um comunicado emitido pela Agência nesta quarta-feira (7/4). No documento, a Anvisa mantém a recomendação de continuidade da vacinação com o imunizante, uma vez que, até o momento, os benefícios superam os riscos do uso da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz. 

No Brasil, com mais de 4 milhões de doses administradas dessa vacina até agora, foram registrados um total de 47 casos suspeitos de eventos adversos tromboembólicos, sendo apenas um associado à trombocitopenia. Os casos foram registrados no VigiMed, sistema utilizado para a notificação de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas no país. 

No entanto, a Anvisa esclarece que, até o momento, não foi possível estabelecer uma relação direta e de causalidade entre esses 47 casos suspeitos de eventos tromboembólicos e o uso da vacina no Brasil. Também não foram identificados fatores de risco específicos para a ocorrência do evento adverso.

A solicitação para alteração na bula da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz é resultado de um monitoramento contínuo de produtos realizado pela Anvisa. O acompanhamento é feito pela Gerência de Farmacovigilância (GFARM), da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), para que a população e os profissionais de saúde detenham o maior conjunto de informações sobre os riscos associados ao uso de medicamentos e vacinas no país.

Sobre o caso 

Em consonância com o posicionamento de autoridades regulatórias internacionais, a  Anvisa entende que pode haver potencial relação entre o uso da vacina contra a Covid-19 da empresa Oxford/Astrazeneca/Fiocruz com os eventos raros tromboembólicos relatados em alguns países.

A Anvisa ressalta que o risco de ocorrência de coágulos sanguíneos é baixíssimo, mas que o cidadão deve estar atento a possíveis sintomas para que procure atendimento médico imediato. Alguns deles são falta de ar, dor no peito, inchaço na perna e dor abdominal persistente, além de sintomas neurológicos, como dores de cabeça fortes e persistentes ou visão turva, entre outros. 

Reforça-se que a maioria dos efeitos colaterais que ocorrem com o uso da vacina são de natureza leve e transitória, não permanecendo mais que alguns poucos dias.

Notificação 

É imprescindível que as empresas, profissionais de saúde e cidadãos notifiquem as suspeitas de eventos adversos, mesmo sem ter certeza da associação entre o evento adverso e a vacina. A notificação torna possível identificar novos riscos e atualizar o perfil de segurança dos produtos monitorados.  

Os eventos adversos devem ser notificados pelo VigiMed. A qualidade dos dados inseridos no sistema é fundamental para subsidiar a análise pelas equipes especializadas. Por isso, é essencial identificar o produto e informar o fabricante e o número do lote. 

Acesse a íntegra do Comunicado GGMON – 004/2021.  

ADALIMUMABE MS LANÇA PREGÃO PARA AQUISIÇÃO EM FORMA DE SERINGA - ABERTURA PRÓXIMO DIA 14 DE ABRIL

O Ministério da Saúde avança na aquisição do medicamento adalimumabe, usado para o tratamento de diversas doenças como artrites, espondilite, psoríase e doença de Crohn. Os pacientes em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão com o medicamento (na versão frasco-ampola) garantido para o primeiro semestre deste ano. A expectativa é que o estoque esteja regularizado em outubro de 2021.

Para atender a demanda de todos os pacientes durante esse processo, o Ministério da Saúde conseguiu uma doação de 2.002 unidades e assinou um contrato aditivo. Essa quantidade é suficiente para regularizar o abastecimento dos pacientes no primeiro semestre de 2021. A previsão do laboratório para regularização total da produção é a partir de outubro deste ano.

O medicamento é comprado pelo Ministério da Saúde e distribuído de acordo com a necessidade de estados e municípios. No ano passado, a pasta emitiu um ofício informando sobre a troca de laboratórios fabricantes do medicamento na versão frasco-ampola, após a empresa farmacêutica anterior perder o registro junto à Anvisa. O novo laboratório - agora detentor do registro - está em fase inicial de produção.

Novo edital

O Ministério da Saúde publicou um edital para a compra do medicamento adalimumabe, no formato seringa, no dia 1º de abril. A licitação, por meio de pregão eletrônico, será no dia 14/4. O processo foi necessário após o laboratório fabricante anterior declarar impossibilidade de produção.

Adalimumabe no SUS

O SUS oferece o medicamento para o tratamento de Artrite Psoríaca, Artrite Reumatoide, Artrite Idiopática Juvenil, Doença de Crohn, Espondilite Anquilosante, Hidradenite Supurativa, Psoríase, Uveítes não Infecciosas, em duas apresentações – solução injetável em frasco-ampola e seringa.

Os pacientes que usam a medicação também podem migrar para outras alternativas terapêuticas ofertadas pelo SUS, conforme a orientação do seu médico. 

 Ministério da Saúde

ESTADOS DEVERÃO INFORMAR ANVISA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE VACINAS SPUTINIK

Após a reunião realizada neste 07 de abril, com representantes técnicos do consórcio de governadores do nordeste, a Anvisa iniciou nesta quarta-feira (7/4) a notificação aos estados com pedido de informações referentes aos pleitos de importação da vacina Sputnik V.

O objetivo é obter as informações preconizadas pela Lei nº 14.124/2021. Na análise da documentação, a Anvisa verificou que o Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Saúde da Rússia não veio acompanhado de relatório técnico, que ateste os aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina que subsidiaram a decisão da autoridade estrangeira.

A fim de suprir a ausência de informação, em atendimento ao § 3º do Art. 16 da Lei 14.124/2021, a Anvisa vem envidando todos os esforços necessários junto a autoridades sanitárias estrangeiras. Nesse sentido, as seguintes ações já foram realizadas pela Agência:

  • reunião com o Fundo Russo e Ministério da Saúde da Rússia, no dia 07/04, para solicitação do relatório técnico de análise da autoridade da Rússia;
  • envio de pedidos de informações às autoridades da Rússia, da Argentina e do México;
  • realização de reuniões com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA);
  • busca de informações sobre eventos adversos nos países que estão utilizando a vacina;
  • participação de servidores da Anvisa no processo de avaliação da vacina pela OMS, bem como realização de reuniões de coordenação com a OMS;
  • interlocução com o Ministério das Relações Exteriores, tanto em Brasília, quanto com a Embaixada do Brasil em Moscou, em busca de apoio para a obtenção de informações; e
  • tentativas de contatos em alto nível com as autoridades reguladoras russas, com o objetivo de lograr acesso às informações pendentes.
  • Destaca-se que a Lei estabelece que o relatório técnico de avaliação da vacina deve ser capaz de comprovar que o produto atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Comitê Gestor do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (ICH) e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/s).

Conforme previsto na Resolução RDC nº 476/2021, o prazo de análise fica suspenso até o envio das informações solicitadas ou até que a Anvisa obtenha dados técnicos que superem a ausência do relatório técnico emitido pela autoridade da Rússia.

As solicitações de informação são realizadas após as reuniões de trabalho entre os diretores da Anvisa e os governadores.

Até o momento, a Anvisa recebeu pedidos de importação da vacina Sputnik V pelos seguintes estados: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Rondônia e Pará.

Vigilância Sanitária

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021 que dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 489, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 2º.................................................

§ 1º Os produtos importados nos termos desta Resolução estão dispensados de regularização sanitária pela Anvisa ou, no caso dos regularizados, podem ser importados mediante autorização da Declaração do Detentor do Registro (DDR). 

§ 3º As entidades públicas e privadas autorizadas a importar os produtos mencionados no caput devem possuir Autorização de Funcionamento (AFE) para a atividade de importar medicamentos e dispositivos médicos e Autorização Especial (AE) para importar medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.  

§ 4º Ficam dispensadas da apresentação da Autorização de Funcionamento (AFE) e da Autorização Especial (AE) disposta no § 3º o Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e municipais de saúde e os hospitais públicos e privados para aquisição dos produtos de que trata o caput para seu uso exclusivo." (NR)

"Art. 4º ..................................................

§ 3º No caso de medicamentos importados na forma de produto acabado, a empresa importadora fica isenta da necessidade de realizar os testes de controle de qualidade em território nacional nos termos da RDC nº 10, de 21 de março de 2011, e suas atualizações, desde que:

I - Todos os Lotes importados tenham sido submetidos a ensaios completos de controle de qualidade e possuam o Certificado de Liberação do lote emitido pela empresa fabricante; e

II - O medicamento deve ser mantido dentro das condições de armazenamento e de transporte preconizadas pelo fabricante." (NR)

"Art. 6º .................................................. 

VII. No caso de medicamentos, comprovante de pré-qualificação pela OMS, ou de registro válido em país cuja autoridade regulatória competente seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use - ICH), ou de registro válido emitido por uma das autoridades sanitárias internacionais elencadas no art. 16 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

XIII - Para Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e hospitais públicos e privados, Termo de Responsabilidade relacionado aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, conforme Anexo IV. 

XIV - Fatura comercial.

§ 9º No caso de importação por entidades privadas, todos os lotes deverão possuir destinação previamente definida, a qual deverá ser informada no Licenciamento de Importação.

§ 10. A importação de produtos regularizados na Anvisa fica dispensada da apresentação dos documentos estabelecidos nos incisos VII a XI. "(NR)

"ANEXO I

PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONSIDERADOS CRÍTICOS NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA

I - Medicamentos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado: alfentanil, atracúrio, atropina, cisatracúrio, cetamina, desflurano, dexmedetomidina, cloridrato de dextrocetamina, diazepam, enoxaparina sódica,  epinefrina,  etossuximida, etomidato, fentanil, haloperidol, heparina sódica bovina, heparina sódica suína, isoflurano, lidocaína, midazolam, morfina, óxido nitroso, pancurônio, propofol,  norepinefrina, oxigênio medicinal (O2), remifentanil, rocurônio, sevoflurano, succinilcolina, sufentanil,  sulfato de magnésio, suxametônio, vancurônio, vecurônio.

Nota 1: a importação na forma de matéria-prima, exige que a empresa importadora seja detentora de Autorização de Funcionamento para importar insumos farmacêuticos ativos e Autorização Especial (AE) para importar substâncias sujeitas a controle especial da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.  

Nota 2: a importação de medicamentos pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e hospitais públicos e privados somente pode ocorrer na forma de produtos acabado.

II - Dispositivos Médicos:

a) Lista de dispositivos médicos definidos como prioritários pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para resposta à Covid-191, bem como suas atualizações2;

b) Seringas descartáveis (de 0,5 mL, 1,0 mL, 3,0 mL e 5,0 mL); e

c) Agulhas descartáveis, para diluição e usos intradérmico e intramuscular." (NR)

Art. 2º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com a seguinte inclusão: 

"ANEXO IV

TERMO DE RESPONSALIDADE RELACIONADO AOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA Nº 344/1998 E SUAS ATUALIZAÇÕES, IMPORTADOS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 483/2021   

____________________________(nome do importador), estabelecido à_______________________ (endereço) vem requerer esta importação para utilização do medicamento exclusivamente para o tratamento de pacientes acometidos com a Covid-19 que necessitam de intubação orotraqueal.

Declaro que necessito importar ____ (unidades: frascos-ampola, comprimidos) do produto ___________(nome comercial),____________(princípio ativo), na concentração________________, da empresa____________________, localizada no endereço_______________________________no ______________(país), para uso próprio, não se destinando à revenda ou comércio. O objeto desta autorização excepcional é a LI nº...., de.......   

Declaro que atenderei a todos os requisitos de controle, guarda, escrituração, descarte, e demais dispositivos referentes a esses medicamentos constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e da Portaria nº 06/99. 

Declaro que tenho ciência que como o produto objeto da importação não é regularizado na Anvisa, esta instituição fica responsável por avaliar o benefício-risco da utilização do medicamento em seus pacientes, incluindo o monitoramento de quaisquer eventos adversos ou queixas técnicas e as outras responsabilidades dispostas no Art. 8º e no Art. 9º da RDC nº 483, de 19 de março de 2021. 

Declaro que este produto é de uso estritamente hospitalar, sendo intransferível e proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer outra utilização diferente da indicada.  

Declaro estar ciente que a realização de qualquer atividade com estes produtos, que não seja o tratamento de pacientes submetidos ao procedimento de intubação orotraqueal constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.  

Assinatura do Responsável Legal" (NR) 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RDC Nº 488, DE 7 DE ABRIL DE 2021-Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 488, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 7de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Anexo:



DESIGNAR FRANCIELI FRANCISCATTO COVATTI para exercer o encargo de substituta do Secretário-Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as disposições do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 21000.020591/2021-44, resolve:

DESIGNAR FRANCIELI FRANCISCATTO COVATTI, matrícula SIAPE nº 1220316, para exercer o encargo de substituta do Secretário-Adjunto, código DAS 101.5, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 71, DE 31 DE MARÇO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, no Decreto nº 5.795, de 5 de junho de 2006, no Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.049831/2020-10, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes apontada no art. 2º do Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, os membros, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos Órgãos, Entidades, Organizações e Setores a seguir representados:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:

a) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI:

- titular: Pedro Alves Correa Neto; e

- suplente: Mariane Crespolini dos Santos.

b) Instituto Nacional de Meteorologia - INMET:

- titular: Mozar de Araújo Salvador; e

- suplente: Marcia dos Santos Seabra.

c) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF:

- titular: Carlos Jurunna de Souza Castello Branco; e

- suplente: Tarcila Martins Portugal.

d) Secretaria de Política Agrícola - SPA:

- titular: João Claudio da Silva Souza; e

- suplente: Jonathas de Alencar Moreira.

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

- titular: Marcelo Augusto Boechat Morandi; e

- suplente: Ana Paula Contador Packer.

III - Ministério da Economia - ME:

- titular: Ricardo José Macedo dos Santos; e

- suplente: Leonardo Belvino Póvoa.

IV - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI:

- titular: Marcio Rojas da Cruz; e

- suplente: Maguida Fabiana da Silva.

V - Ministério do Meio Ambiente - MMA:

- titular: Joaquim Alvaro Pereira Leite; e

- suplente: Marta Lisli Giannichi.

VI - Banco do Brasil S.A.:

- titular: Álvaro Rojo Santamaria Filho; e

- suplente: Hélio Pereira Dominoni.

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:

- titular: Artur Yabe Milanez; e

- suplente: Raphael Duarte Stein.

VIII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:

- titular: Nelson Ananias Filho; e

- suplente: Alexandre Maroso Gessi.

IX - Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura - CONSEAGRI:

- titular: Priscilla Maciel de Menezes Silva; e

- suplente: José Humberto Almeida de Albuquerque.

X - Fórum Brasileiro de Mudança do Clima:

- titular: Eduardo Assad; e

- suplente: Raoni Guerra Lucas Rajão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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