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quinta-feira, 8 de abril de 2021

RESOLUÇÃO RDC Nº 488, DE 7 DE ABRIL DE 2021-Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 488, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 7de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Anexo:



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