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quinta-feira, 8 de abril de 2021

ESTADOS DEVERÃO INFORMAR ANVISA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE VACINAS SPUTINIK

Após a reunião realizada neste 07 de abril, com representantes técnicos do consórcio de governadores do nordeste, a Anvisa iniciou nesta quarta-feira (7/4) a notificação aos estados com pedido de informações referentes aos pleitos de importação da vacina Sputnik V.

O objetivo é obter as informações preconizadas pela Lei nº 14.124/2021. Na análise da documentação, a Anvisa verificou que o Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Saúde da Rússia não veio acompanhado de relatório técnico, que ateste os aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina que subsidiaram a decisão da autoridade estrangeira.

A fim de suprir a ausência de informação, em atendimento ao § 3º do Art. 16 da Lei 14.124/2021, a Anvisa vem envidando todos os esforços necessários junto a autoridades sanitárias estrangeiras. Nesse sentido, as seguintes ações já foram realizadas pela Agência:

  • reunião com o Fundo Russo e Ministério da Saúde da Rússia, no dia 07/04, para solicitação do relatório técnico de análise da autoridade da Rússia;
  • envio de pedidos de informações às autoridades da Rússia, da Argentina e do México;
  • realização de reuniões com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA);
  • busca de informações sobre eventos adversos nos países que estão utilizando a vacina;
  • participação de servidores da Anvisa no processo de avaliação da vacina pela OMS, bem como realização de reuniões de coordenação com a OMS;
  • interlocução com o Ministério das Relações Exteriores, tanto em Brasília, quanto com a Embaixada do Brasil em Moscou, em busca de apoio para a obtenção de informações; e
  • tentativas de contatos em alto nível com as autoridades reguladoras russas, com o objetivo de lograr acesso às informações pendentes.
  • Destaca-se que a Lei estabelece que o relatório técnico de avaliação da vacina deve ser capaz de comprovar que o produto atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Comitê Gestor do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (ICH) e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/s).

Conforme previsto na Resolução RDC nº 476/2021, o prazo de análise fica suspenso até o envio das informações solicitadas ou até que a Anvisa obtenha dados técnicos que superem a ausência do relatório técnico emitido pela autoridade da Rússia.

As solicitações de informação são realizadas após as reuniões de trabalho entre os diretores da Anvisa e os governadores.

Até o momento, a Anvisa recebeu pedidos de importação da vacina Sputnik V pelos seguintes estados: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Rondônia e Pará.

Vigilância Sanitária

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