DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/05/2021 | Edição: 86-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a
Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo -
FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde
para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) nove DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) um DAS 102.5;
d) dois DAS 102.4;
e) três DAS 102.3;
f) uma FCPE 101.4;
g) uma FCPE 101.1;
h) cinco FCPE 102.2;
i) três FCPE 102.1; e
j) trinta e cinco FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.6;
b) dez DAS 103.5;
c) cinco DAS 103.4;
d) uma FCPE 101.5;
e) uma FCPE 102.5;
f) uma FCPE 102.4;
g) duas FCPE 102.3; e
h) duas FCPE 103.4.
Art. 2º Ficam transformados,
na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº
1.042, de 14 de abril de 2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS,
FCPE e FG:
I - três DAS-3 em um DAS-6; e
II - cinco FCPE-2, quatro
FCPE-1 e trinta e cinco FG-1 em duas FCPE-5, duas FCPE-4 e duas FCPE-3.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
..................................................................................................................
II -
..........................................................................................................................
f)
............................................................................................................................
2. Departamento de Gestão do
Trabalho em Saúde; e
g) Secretaria Extraordinária
de Enfrentamento à Covid-19;
................................................................................................................................"
(NR)
"Art. 46-A. À Secretaria
Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 compete:
I - exercer a função de
representante do Ministério da Saúde na coordenação das medidas a serem
executadas durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente
do coronavírus (covid 19), nos termos do disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
II - propor as diretrizes nacionais
e as ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento da
pandemia dacovid-19, em articulação com os gestores estaduais, distrital
e municipais;
III - definir e coordenar as
ações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação relativas às vacinascovid-19,
no âmbito do Programa Nacional de Imunizações; e
IV - dar transparência às
ações e às medidas relativas ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.
§ 1º O disposto neste artigo
será executado em articulação com as demais secretarias, no âmbito de suas
competências.
§ 2º As diretrizes e as ações
mencionadas no inciso II docaputserão submetidas à aprovação do Ministro
de Estado da Saúde.
§ 3º A divulgação à população
de informações relativas às medidas de enfrentamento da pandemia dacovid-19observará
as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das
Comunicações." (NR)
Art. 4º Os ocupantes dos
cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam
automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto
nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura
Regimental do Ministério da Saúde.
Art. 6º O Ministro de Estado
da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias,
contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o
Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas
denominações e seus níveis.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na
forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 8º Ficam revogados os
seguintes dispositivos do Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo II.
Art. 9º Este Decreto entra em
vigor em 18 de maio de 2021.
Brasília, 10 de maio de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
ANEXO I