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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Realização de estudo para proposição de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 15, de 22 de abril de 2021. Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 14 de maio de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Determina a realização de estudo para proposição de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea "h", e no inciso IV, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000046/2021-07, resolve:

Art. 1º Determinar ao Ministério de Minas e Energia que, no prazo de até sessenta dias, contados da publicação desta Resolução, em cooperação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e Desenvolvimento Regional, com o apoio técnico da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, apresente a este Conselho proposta de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio, observados:

I - o interesse em desenvolver e consolidar o mercado de hidrogênio no Brasil e a inserção internacional do País em bases economicamente competitivas;

II - a inclusão do hidrogênio como um dos temas prioritários para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme Resolução CNPE nº 2, de 10 de fevereiro de 2021, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética;

III - a importância do hidrogênio como vetor energético que, combinado a outras soluções, tem potencial para contribuir globalmente para uma matriz energética de baixo carbono;

IV - o interesse na cooperação internacional para o desenvolvimento tecnológico e de mercado para produção e uso energético do hidrogênio;

V - a diversidade de fontes energéticas disponíveis no País para a produção de hidrogênio;

VI - as tecnologias associadas a esse vetor energético já desenvolvidas e em desenvolvimento no País;

VII - a diversidade de aplicações do hidrogênio na economia;

VIII - o potencial de demanda interna e para exportação de hidrogênio no contexto de transição energética; e

IX - a liderança do Brasil no tema "Transição Energética" no Diálogo de Alto Nível das Nações Unidas sobre Energia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Criação da ANSN

Art. 1º Fica criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo estabelecerá a vinculação da ANSN.

ANEXO:

IME E FIOCRUZ ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO para realizar estudo in vitro de fármacos pré-selecionados pelo IME

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação n° IME 21-IME-001-00 (SAGE n° 22/2021) entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de suas unidades técnico-científicas, Instituto Oswaldo Cruz - IOC e Instituto de Ciência e Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos; e a UNIÃO por intermédio de seu INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME, inscrito no CNPJ sob o n° 08.711.015/0001-70, com sede na Praça General Tibúrcio, 80, Seção de Engenharia Química, Praia Vermelha, Urca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-270. Objeto: Realização de estudo in vitro, de fármacos pré-selecionados pelo IME, com vistas ao reposicionamento de medicamentos no combate ao Sars-Cov-2 (COVID-19). Assinatura: 28 de abril de 2021. Vigência: 28/04/2021 a 28/04/2022. Signatários: José Paulo Gagliardi Leite, CPF 477.006.027-00, Diretor do IOC/FIOCRUZ; Mauricio Zuma, CPF nº 603.466.717-87, Diretor de Bio-Manguinhos/FIOCRUZ e Armando Morado Ferreira, CPF 849.980.917-00, Comandante do IEM.

Processo FIOCRUZ nº 25386.000325/2021-79.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

HEMOBRÁS CONTRATA FULL TIME LOGÍSTICA como Operador Logístico para viabilização de serviço contínuo de transporte aéreo nacional de medicamentos recombinantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

EXTRATO DE CONTRATO

A) ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 06/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2021, celebrado em 13/05/2021 entre a HEMOBRÁS e a FULL TIME LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 15.865.630/0001-04. b) Objeto: Contratação de Operador Logístico para viabilização de serviço contínuo de transporte aéreo (porta a porta) nacional de medicamentos recombinantes. c) Valor: R$ 2.110.281,18 (dois milhões cento e dez mil duzentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), coberto pelo orçamento previsto na conta orçamentária n. 2.205.900.000. d) Fundamentação Legal: Lei 13.303/16, Lei 10.520/02, Decreto 10.024/19, Regulamento de Licitações e Contratações - Hemobrás e normas correlatas. e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. f) Signatários: Contratante: Antonio Edson de Souza Lucena - Diretor Presidente/Substituto; Contratada: Eduardo Jorge Coelho Goston - Diretor Comercial e procurador. g) Processo n° 25800.003913/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


SEBELIPASE, ALFA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10 ML. MS COMPRA DA MULTICARE. Justificativa: Ação Judicial. Valor Global: R$ 23.985.974,70

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000137916202005. Objeto: Aquisição de SEBELIPASE, ALFA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10 ML. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 12/05/2021. GUSTAVO HOLANDA REGO. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 13/05/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 23.985.974,70. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 14/05/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

GILEAD SCIENCES - MS Aquisição de tratamento p/ Hepatite C, à base de Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400 mg + 100 mg. Valor Total: R$ 57.122.800,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.161728/2019-56.

Pregão Nº 56/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 15.670.288/0001-89 - GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de tratamento p/ Hepatite C, à base de Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400 mg + 100 mg.

Fundamento Legal:  Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2022. Valor Total: R$ 57.122.800,00. Data de Assinatura: 13/05/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LAFEPE MS COMPRA Tenofovir, associada à Lamivudina 300mg + 300mg. Valor Total: R$ 147.825.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.079292/2020-96.

Dispensa Nº 61/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE. Objeto: Aquisição de Tenofovir, associada à Lamivudina 300mg + 300mg.

Fundamento Legal: Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2022. Valor Total: R$ 147.825.000,00. Data de Assinatura: 13/05/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Departamento de Ciência e Tecnologia - Decit

História e estrutura

O Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT) é responsável pelo incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no País, de modo a direcionar os investimentos realizados pelo Governo Federal às necessidades da saúde pública.

O Decit atua em consonância com outros três Departamentos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde:

      - Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF),

      - Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS) e;

      - Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS).

 A criação do Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde, em 2000, e a elaboração de marcos normativos, como a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS) em 2004, iniciaram o processo de institucionalização da área de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Ministério da Saúde (MS), inserida no regimento interno e situada na Coordenação de Avaliação de Tecnologias em Saúde.

No âmbito do Ministério da Saúde, à Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde compete coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Decreto nº 7.797 de 30 de agosto de 2012.

Informação de contato 

Endereço: SCN Quadra 02 Projeção C, - sala 105
CEP: 70712-902 Brasília - DF. Brasil.
Fone: 61 3315-6248
E-mail: cienciasus@saude.gov.br
Internet: www.saude.gov.br/sctie/decit

ALESSANDRA DE SA EARP SIQUEIRA nomeada Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 535 -NOMEAR

ALESSANDRA DE SA EARP SIQUEIRA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA


  • Médica.
  • Mãe de 3.
  • Maratonista.

Incentivadora da medicina preventiva e do esporte no projeto saúde e bem estar.

Doutora em Clínica Médica na área de Gestão e Mestrado em Cardiologia pela UFRJ (2016 - 2008). Possui graduação em Medicina pela UFRJ (2001), Residência Médica em Clínica Médica e Cardiologia pela UERJ (2005). MBA em Gestão Saúde pela COPPEAD (2010).

Atua em gestão pública do Instituto Nacional de Câncer em diversos projetos e é médica autônoma, clínica e cardiologista membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Trabalho em gestão pública e privada com diversos projetos em área de informação em saúde e inovações tecnológicas. Especialista em planejamento e gestão de projetos e economia da saúde. Professora da FGV em Gestão de Projetos e de Liderança de alta performance em pré master internacional.

Atual coordenadora geral de assistência - SEMS q


sábado, 15 de maio de 2021

Outro gol de placa: o CBD no SUS através da Fiocruz

Pamplona, F. PhD

May 15 · 2021

Pharmacist

www.medium.com

Os lados da inteligência regulatória sanitária: riquezas e mazelas! ( tal fato ocorre com a vacina AstraZeneca covid)

Dados os acontecimentos recentes, vale ressuscitar e estender um pouco a discussão iniciada neste artigo há pouco mais de 1 ano atrás. O texto tratava das estratégias da empresa que conseguiu sair na frente e utilizar o mecanismo da RDC 327/2019 antes de todas as outras que falaram, mas não fizeram. Isso, aquela mesmo que "patenteou o CBD", como você pode ler aqui e atualizado com detalhes pelo portal "Cannabis e Saúde".

Em resumo: A carta patente do INPI BR 112018005423–2 concede à Prati-Donaduzzi a “invenção” de “uma composição farmacêutica oral de canabidiol” “útil no tratamento de distúrbios neurológicos, em especial a epilepsia refratária”, que já está sendo contestada.

Uns não viram, outros não quiseram ver, e há quem defenda de qualquer modo; porque, afinal, os pacientes brasileiros terão mais acesso. E "quanto mais gente que precisa de verdade tendo acesso a produtos derivados de Cannabis no Brasil, melhor". É verdade, eu também penso assim.

Mas como interessado nos desdobramentos que o mercado está tendo em nosso país, me sinto no dever de comentar e "conectar os pontos" para a audiência. Vou considerar que nem todos tem acesso ao mesmo tipo de informação, ou talvez a bagagem para interpretar os fatos com este olhar.

Busque o documento que traz o resumo do "Acordo de Cooperação Técnica" entre a empresa Prati-Donaduzzi e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que transfere a tecnologia de produção e gera um contrato de fornecimento da primeira para a segunda por 5 anos. Está disponível. É público.

Esse é um mecanismo conhecido das empresas para conseguir uma forma de "entrar no SUS" pela porta lateral, sem licitação, e conseguir vender quantidades exorbitantes sem a discussão de um contrato direto entre empresa e governo. Afinal, contratos desta monta frequentemente geram comoção social, como de fato causou a notícia de que o Ministério da Saúde estimava gastar R$416 milhões com canabidiol, quando havia apenas um fornecedor no país. A piada aí é que lendo as entrelinhas, a gente descobre que esse fornecimento está completamente subestimado, dada a quantidade de brasileiros que poderiam se beneficiar. Ou seja, o resultado da inclusão do CBD no SUS é literalmente um contrato bilionário de fornecimento de CBD em modelo de monopólio, gerando o início da verdadeira corrida do ouro verde no Brasil.

Mas que problema tem nisso, afinal incorporar o CBD no SUS não deveria ser positivo? Deveria, e é! A grande questão é que o mecanismo foi um daqueles típicos caminhos tortuosos da via pública brasileira, que enviesa as letrinhas para favorecer competidores de maneira desleal. Dito e feito, tanto que a inclusão não foi aprovada pela CONITEC, após consulta pública, onde receberam diversas contribuições dos especialistas e sociedade, em fevereiro deste ano.

É um pouco um tiro no pé, afinal, fica essa corrida em torno do próprio rabo de querermos algo, mas querermos de maneira justa. Isso é típico de Brasil, afinal, estamos sempre desconfiados de que algo não está certo quando se fala de grandes contratos com o governo. E geralmente, onda há fumaça, há fogo.

Pois bem, a questão do "monopólio" foi resolvida, porque agora temos outros fabricantes autorizados pela RDC 327/2019, incluindo até mesmo um laboratório nacional, Farmanguinhos, da Fiocruz. Eba! Ou seja, pros defensores da "autonomia do governo", é um prato cheio, pois afinal podem defender com afinco que um laboratório do próprio governo forneça ao SUS o tratamento tão buscado (e polêmico), evitando assim uma série de efeitos colaterais desleais de uma ação bilionária exclusiva para uma única empresa.

Assim mesmo, o produto derivado de Cannabis aprovado esta semana pela ANVISA para fabricação pela Fiocruz, nada mais é do que o mesmo que a Prati-Donaduzzi vai fornecer. Vai fazer por 5 anos e depois transferir a grande tecnologia de "misturar CBD em óleo e envasar numa garrafinha descrita na patente BR 112018005423–2". UAU, realmente faz sentido uma entidade como Farmanguinhos pagar caro para ter acesso a essa tecnologia tão complexa e obscura. Seria muito difícil fazer sozinho, ou ter acesso direto a uma dos trocentos fornecedores disponíveis [ironia mode on].

O link abaixo traz o resumo do "Acordo de Cooperação Técnica" entre a empresa Prati-Donaduzzi e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que transfere a tecnologia de produção e gera um contrato de fornecimento da primeira para a segunda por 5 anos.

Esse acordo pode ser encontrado no diário oficial aqui - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-tecnica-285967630

Olha que bonitinha a capa da chamada da Conitec para a consulta pública do "CBD no SUS". Você pode acessar alguns detalhes aqui: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2021/Sociedade/20210222_ReSoc246_CBD_epilepsia.

Mas que problema tem nisso, afinal incorporar o CBD no SUS não deveria ser positivo? Deveria, e é! A grande questão é que o mecanismo foi um daqueles típicos caminhos tortuosos da via pública brasileira, que enviesa as letrinhas para favorecer competidores de maneira desleal. Dito e feito, tanto que a inclusão não foi aprovada pela CONITEC, após consulta pública, onde receberam diversas contribuições dos especialistas e sociedade, em fevereiro deste ano.

"Que legal, então a Fiocruz vai produzir CBD, que interessante, me conta mais." Pois é, basta passar do título e ler criteriosamente pra entender que este foi um verdadeiro gol de placa da Prati-Donaduzzi. Como assim?

O mecanismo é lícito, está dentro da regra, e por isso diria que é um gol de placa da empresa que fornece. Continua fazendo o trabalho passo a passo, talvez com certa simpatia e facilitação pelo Ministério da Saúde, mas não se pode negar a eficácia da empresa em entregar o que está no regulamento.

Em termos chulos, se diz que a empresa "engravidou" a Fiocruz para conseguir acesso ao fornecimento para o Ministério da Saúde. Abriu mão do longo prazo de um contrato direto pelos 5 anos de quase monopólio dentro de um contrato de transferência de tecnologia. É um mecanismo conhecido, lícito, e que já vinha sendo "oferecido" a várias empresas por supostos negociadores que poderiam facilitar essa entrada no governo.

Assim, travestida de Fiocruz, a Prati-Donaduzzi é o lobo em pele de cordeiro que consegue se safar até mesmo das críticas dos ativistas. De uma hora pra outra (ou até na mesma frase) agora as pessoas poderão criticar "aquela empresa da patente fraudada" e "elogiar a coragem e competência da Fiocruz" em oferecer o "CBD de graça no SUS". É esse o tipo de devaneio que as pessoas tem quando só leem as manchetes. Tenho certeza que vou observar esse tipo de comportamento.

Você que já leu até aqui e está bem informado, tem a missão de esclarecer: ambos são basicamente a mesma coisa. E se antes lhe parecia que a Prati tinha o monopólio, mas agora a "Fiocruz heroicamente quebrou esse benefício injusto", saiba que na verdade é até o contrário: esse privilégio aumentou, e muito. Aposto que a Prati vai fazer 10x mais dinheiro fornecendo IFA à Fiocruz do que vendendo CBD na farmácia. E "10 vezes" é força de expressão, porque acho que vai ser muito mais do que isso.

E claro, tecnicamente, não tem nada de errado nisso. A Prati inclusive é originalmente uma empresa farmoquímica, esse é justamente o negócio dela. Foi estratégica e conseguiu o que

queria. Mas eu me orgulharia muito mais de uma instituição renomada e competente como Manguinhos/Fiocruz produzindo tecnologia de verdade, e não comprando caro, algo que é de domínio público, envernizado em uma patente safada.

Isso tem cara, cheiro e um gosto nauseante de Brasil. Não é para amado

Cannabis na farmácia viva sabe quando? Quando grupos tiverem ganhado muita grana.

Assembleia do Instituto Vital Brazil - IVB

Segunda feira 17/05,está agendada a assembleia do Instituto Vital Brazil - IVB 

Na pauta a indicação de Priscilla Palhano para presidência da Instituição. Bióloga formada na UFF em Niterói, iniciou carreira no projeto do parque tecnológico da vida, ainda como estudante, agora poderá se tornar a mais jovem presidente da Instituição.

Que o IVB sob esta jovem Liderança junto com seus apoiadores possam transformar e reposicionar o IVB elevando-o a altura de sua importância estratégica e tecnológica no cenário nacional.


sexta-feira, 14 de maio de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 14 de maio  

-- ICMS: O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a exclusão do ICMS do PIS/Cofins só começa a valer a partir de 15 de março de 2017, ressalvando direitos aos que entraram com ações até a data. Porém, o ICMS excluído é o destacado na nota fiscal, não o efetivamente pago.

-- Banco Central: O presidente Roberto Campos Neto esteve na quarta-feira com o presidente do STF, Luiz Fux, segundo o Estado de S. Paulo. A reunião foi para Neto defender a manutenção do projeto de autonomia do BC aprovado pelo Congresso, questionado pela Procuradoria-Geral da República.

-- Orçamento: Líderes do Congresso se reúnem na segunda para tentar acordo em torno da recomposição da peça de 2021. O Congresso pode realizar sessão na quinta para resolver o assunto.

-- Reforma Tributária: O presidente da Câmara, Arthur Lira, prometeu no Twitter detalhar o plano de trabalho da matéria na próxima semana.

-- Reforma Administrativa: Está marcada para segunda a votação do parecer da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

-- Eletrobras: A expectativa de Lira é pautar a medida provisória da Eletrobras na terça. O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, disse que a MP sai na próxima semana. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou à Bloomberg que a MP será resolvida em uma semana.

-- Prazos: Guedes disse ainda que as reformas administrativa e tributária serão aprovadas em 2021. Segundo o ministro, a resistência à administrativa é pequena, e o Congresso e o governo concordam com o fatiamento da tributária.

-- CPI: O ex-chanceler Ernesto Araújo e o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, falarão à comissão na terça e quarta, respectivamente.

-- Pazuello: A CNN Brasil apurou que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deverá divulgar até o fim da tarde desta sexta sua decisão sobre o habeas corpus preventivo pedido por Pazuello para não responder a perguntas da CPI.

-- Energia: O Senado aprovou projeto que autoriza a União a criar e manter a Conta de Redução Social Temporária de Tarifa para promover, por cinco anos, a redução das tarifas pagas pelos consumidores por meio do reembolso de tributos recolhidos indevidamente pelas distribuidoras.

Edmar Soares

DRT 2321

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