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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Conitec realiza Consulta Pública relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 -Tratamento Farmacológico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 37, DE 14 DE MAIO DE 2021

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0020568203.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º, do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 2: Tratamento Farmacológico, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do processo de NUP 25000.068591/2021-86. Considerando a urgência frente ao contexto da pandemia do novo coronavírus, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec realiza Consulta Pública relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 36, DE 14 DE MAIO DE 2021

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0020568130.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º, do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 1: Uso de oxigênio, intubação orotraqueal e ventilação mecânica, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do processo de NUP 25000.068591/2021-86. Considerando a urgência frente ao contexto da pandemia do novo coronavírus, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec realiza consulta pública relativa à proposta de incorporação do casirivimabe + imdevimabe para o tratamento da Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 35, DE 14 DE MAIO DE 2021

Ref.: 25000.065462/2021-36, 0020567558.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º, do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do casirivimabe + imdevimabe para o tratamento da Covid-19, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do processo de NUP 25000.065462/2021-36. Considerando a urgência frente ao contexto da pandemia do novo coronavírus, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec realiza consulta pública relativa à proposta de incorporação da vacina da Fiocruz e da Pfizer/Wyeth

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2021

Ref.: 25000.064418/2021-17, 0020567283.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º, do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação da vacina da Fiocruz [Vacina Covid-19 (recombinante)] e da Pfizer/Wyeth [Vacina Covid-19] para prevenção da Covid-19, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do processo de NUP 25000.064418/2021-17. Considerando a urgência frente ao contexto da pandemia do novo coronavírus, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Realização de estudo para proposição de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 15, de 22 de abril de 2021. Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 14 de maio de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Determina a realização de estudo para proposição de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea "h", e no inciso IV, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000046/2021-07, resolve:

Art. 1º Determinar ao Ministério de Minas e Energia que, no prazo de até sessenta dias, contados da publicação desta Resolução, em cooperação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e Desenvolvimento Regional, com o apoio técnico da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, apresente a este Conselho proposta de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio, observados:

I - o interesse em desenvolver e consolidar o mercado de hidrogênio no Brasil e a inserção internacional do País em bases economicamente competitivas;

II - a inclusão do hidrogênio como um dos temas prioritários para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme Resolução CNPE nº 2, de 10 de fevereiro de 2021, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética;

III - a importância do hidrogênio como vetor energético que, combinado a outras soluções, tem potencial para contribuir globalmente para uma matriz energética de baixo carbono;

IV - o interesse na cooperação internacional para o desenvolvimento tecnológico e de mercado para produção e uso energético do hidrogênio;

V - a diversidade de fontes energéticas disponíveis no País para a produção de hidrogênio;

VI - as tecnologias associadas a esse vetor energético já desenvolvidas e em desenvolvimento no País;

VII - a diversidade de aplicações do hidrogênio na economia;

VIII - o potencial de demanda interna e para exportação de hidrogênio no contexto de transição energética; e

IX - a liderança do Brasil no tema "Transição Energética" no Diálogo de Alto Nível das Nações Unidas sobre Energia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Criação da ANSN

Art. 1º Fica criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo estabelecerá a vinculação da ANSN.

ANEXO:

IME E FIOCRUZ ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO para realizar estudo in vitro de fármacos pré-selecionados pelo IME

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação n° IME 21-IME-001-00 (SAGE n° 22/2021) entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de suas unidades técnico-científicas, Instituto Oswaldo Cruz - IOC e Instituto de Ciência e Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos; e a UNIÃO por intermédio de seu INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME, inscrito no CNPJ sob o n° 08.711.015/0001-70, com sede na Praça General Tibúrcio, 80, Seção de Engenharia Química, Praia Vermelha, Urca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-270. Objeto: Realização de estudo in vitro, de fármacos pré-selecionados pelo IME, com vistas ao reposicionamento de medicamentos no combate ao Sars-Cov-2 (COVID-19). Assinatura: 28 de abril de 2021. Vigência: 28/04/2021 a 28/04/2022. Signatários: José Paulo Gagliardi Leite, CPF 477.006.027-00, Diretor do IOC/FIOCRUZ; Mauricio Zuma, CPF nº 603.466.717-87, Diretor de Bio-Manguinhos/FIOCRUZ e Armando Morado Ferreira, CPF 849.980.917-00, Comandante do IEM.

Processo FIOCRUZ nº 25386.000325/2021-79.

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HEMOBRÁS CONTRATA FULL TIME LOGÍSTICA como Operador Logístico para viabilização de serviço contínuo de transporte aéreo nacional de medicamentos recombinantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

EXTRATO DE CONTRATO

A) ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 06/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2021, celebrado em 13/05/2021 entre a HEMOBRÁS e a FULL TIME LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 15.865.630/0001-04. b) Objeto: Contratação de Operador Logístico para viabilização de serviço contínuo de transporte aéreo (porta a porta) nacional de medicamentos recombinantes. c) Valor: R$ 2.110.281,18 (dois milhões cento e dez mil duzentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), coberto pelo orçamento previsto na conta orçamentária n. 2.205.900.000. d) Fundamentação Legal: Lei 13.303/16, Lei 10.520/02, Decreto 10.024/19, Regulamento de Licitações e Contratações - Hemobrás e normas correlatas. e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. f) Signatários: Contratante: Antonio Edson de Souza Lucena - Diretor Presidente/Substituto; Contratada: Eduardo Jorge Coelho Goston - Diretor Comercial e procurador. g) Processo n° 25800.003913/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


SEBELIPASE, ALFA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10 ML. MS COMPRA DA MULTICARE. Justificativa: Ação Judicial. Valor Global: R$ 23.985.974,70

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000137916202005. Objeto: Aquisição de SEBELIPASE, ALFA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10 ML. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 12/05/2021. GUSTAVO HOLANDA REGO. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 13/05/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 23.985.974,70. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 14/05/2021) 250110-00001-2021NE111111

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GILEAD SCIENCES - MS Aquisição de tratamento p/ Hepatite C, à base de Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400 mg + 100 mg. Valor Total: R$ 57.122.800,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.161728/2019-56.

Pregão Nº 56/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 15.670.288/0001-89 - GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de tratamento p/ Hepatite C, à base de Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400 mg + 100 mg.

Fundamento Legal:  Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2022. Valor Total: R$ 57.122.800,00. Data de Assinatura: 13/05/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2021).

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LAFEPE MS COMPRA Tenofovir, associada à Lamivudina 300mg + 300mg. Valor Total: R$ 147.825.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.079292/2020-96.

Dispensa Nº 61/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE. Objeto: Aquisição de Tenofovir, associada à Lamivudina 300mg + 300mg.

Fundamento Legal: Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2022. Valor Total: R$ 147.825.000,00. Data de Assinatura: 13/05/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2021).

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Departamento de Ciência e Tecnologia - Decit

História e estrutura

O Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT) é responsável pelo incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no País, de modo a direcionar os investimentos realizados pelo Governo Federal às necessidades da saúde pública.

O Decit atua em consonância com outros três Departamentos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde:

      - Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF),

      - Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS) e;

      - Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS).

 A criação do Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde, em 2000, e a elaboração de marcos normativos, como a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS) em 2004, iniciaram o processo de institucionalização da área de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Ministério da Saúde (MS), inserida no regimento interno e situada na Coordenação de Avaliação de Tecnologias em Saúde.

No âmbito do Ministério da Saúde, à Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde compete coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Decreto nº 7.797 de 30 de agosto de 2012.

Informação de contato 

Endereço: SCN Quadra 02 Projeção C, - sala 105
CEP: 70712-902 Brasília - DF. Brasil.
Fone: 61 3315-6248
E-mail: cienciasus@saude.gov.br
Internet: www.saude.gov.br/sctie/decit

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