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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Registro de preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6 CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO QUANTITATIVO DE ANTI SARAMPO VÍRUS IGG e IGM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000032602202190. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUANTITATIVO DE ANTI SARAMPO VÍRUS IGG e IGM ELISA, TESTE conforme demais especificações contidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 24/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00066-2021. Entrega das Propostas: a partir de 24/05/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/06/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro

(SIASGnet - 21/05/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Webinário sobre financiamento climático reúne 350 pessoas de 15 países

Promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), o objetivo do encontro foi discutir as fontes de financiamento climático no Brasil

Por Secom TCU 

350 pessoas de 15 países participaram, na última quarta-feira (12/5), de evento on-line promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) para discutir as fontes de financiamento climático no Brasil, as iniciativas de cooperação internacional em relação à agenda climática e os compromissos de políticas públicas de mitigação e adaptação assumidos.

O webinário contou com o apoio do projeto regional "Fortalecimento do Controle Externo na Área Ambiental", uma parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs) e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.

A íntegra do evento está disponível em portuguêsespanhol e inglês.

                PAÍSES DAS EFS PARTICIPANTES DO WEBINÁRIO

  • Alemanha
  • Argentina
  • Áustria
  • Brasil
  • Cabo Verde
  • Chile
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Guatemala
  • Holanda
  • Honduras
  • Peru
  • Portugal

 

O secretário de Agricultura e do Meio Ambiente do TCU e presidente da Comissão Técnica de Meio Ambiente da Olacefs (Comtema), Hugo Chudyson, comentou a complexibidade de se realizar auditorias sobre financiamento climático. “Os variados arranjos financeiros, a multiplicidade de atores, os distintos níveis de governança e gestão, e alguma ausência de padronização conceitual sobre o assunto, desafiam o trabalho de auditoria nesta temática”, disse Chudyson.

Ele relembrou, ainda, a importância de se auditar a aplicação dos recursos públicos em fundos dessa natureza, assim como em qualquer outro setor que envolva políticas públicas, mas que isto se torna mais prático quando se detém os dados sobre esses investimentos de forma transparente. “Informação qualificada é nosso maior patrimônio”, concluiu.

Dois integrantes do Consórcio CBC/EOS/Fractal, Linda Murasawa e William Wills, apresentaram um estudo sobre o Brasil, direcionado especificamente às EFS e encomendado pelo Pnuma e o projeto, em que se analisa os subsídios a respeito de financiamento climático. O objetivo foi mapear e analisar as fontes financiadoras de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Brasil para subsidiar a atuação das EFS.

Foram debatidas as experiências e oportunidades de atuação das EFS na temática, por meio de auditorias e ações de controle externo. O Pnuma está contribuindo para o fortalecimento das EFS na América Latina e Caribe por meio de dois estudos: um sobre contas econômicas ambientais e outro sobre financiamento climático, tendo o Brasil como estudo de caso. Essa iniciativa conta com o apoio do projeto Fortalecimento do Controle Externo na Área Ambiental, uma parceria entre GIZ, TCU e Olacefs.

Na abertura do evento, Gustavo Máñez, coordenador de Mudança Climática para América Latina e Caribe do Pnuma, enfatizou ser fundamental se “integrar as questões climáticas na política macroeconômica”. Ele afirmou ser urgente “o ‘enverdecimento’ [ou greening, como dizem os ingleses] dos sistemas financeiros, tanto em nível internacional como doméstico”.

Ao lado de Máñez, outra voz experiente em recursos destinados a fundos de mitigação de mudanças climáticas participou da abertura. Christian Lauerhass, coordenador do Fundo Amazônia/Bndes pela GIZ – maior Fundo de proteção ambiental do Brasil e, talvez, “o mais auditado”, como disse o alemão – salientou o papel fiscalizador dos tribunais de contas, em especial, do TCU, nas várias auditorias realizadas junto ao Fundo Amazônia. Lauerhass ressaltou “a importância de os governos trabalharem com objetivos alinhados, tendo parceiros sólidos e, mais que tudo, com confiança entre as partes”.

                ESTUDO

No dia 8 de dezembro, o Brasil apresentou sua nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, sigla em inglês) para o Acordo de Paris, na qual reiterou a meta de reduzir as emissões em 37% para 2025 e 43% para 2030, em relação a 2005. Na prática, a meta para 2030 passa a ser de 1,6 GtCO2e, e não mais 1,2 GtCO2e, um expressivo aumento de 33%.

A Nova NDC foi abordada por William Wills, do Consórcio CBC/EOS/Fractal, ao apresentar o estudo encarregado pelo Pnuma e o projeto. Ele ressaltou, no entanto, que na Cúpula do Clima, ocorrida em abril de 2021, o governo brasileiro anunciou novas metas, como desmatamento ilegal zero até 2030 e neutralidade de carbono até 2050, mas não apresentou metas setoriais específicas.

Segundo Wills, a estimativa da necessidade de recursos para o financiamento da NDC até 2030 está entre R$ 160 bilhões e R$ 470 bilhões. “Para se obter a neutralidade de carbono em 2050, isso demandará uma transformação radical e um volume de recursos muito maior”, aponta.

A outra integrante do Consórcio CBC/EOS/Fractal, Linda Murasawa, detalhou um pouco mais os pontos apresentados por Wills, concentrando-se, porém, nos pilares de transparência para o financiamento climático, como governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas.

O estudo identificou a existência de sete pontos comuns e que afetam o monitoramento de resultados em fundos de financiamento climático: a presença de múltiplos atores no ecossistema (governos, acordos bilaterais e multilaterais, leis internacionais e locais); uma diversidade de mecanismos financeiros e de agentes nacionais e internacionais que tratam do tema; diferentes setores e projetos em áreas como florestas, energia, transporte, etc.; regulamentações diversas; modelos de impactos e riscos sendo criados; gestão de riscos com variáveis climáticas; e dificuldade de comprovação da efetividade dos resultados.

A dupla Wills e Murasawa também esclareceu aos participantes o que se entende por financiamento climático, que é o investimento local, nacional ou transnacional de recursos, proveniente de fontes públicas, privadas e alternativas, que visa a apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com a Convenção-Quadro da ONU sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC).

Seus principais objetivos são a redução das emissões e melhora dos sumidouros de gases de efeito de estufa (GEE), bem como a redução da vulnerabilidade e a manutenção e aumento da resiliência dos sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos das mudanças climáticas, conforme a definição do Comitê Permanente sobre Finanças (CPF) da própria UNFCCC.

As fontes desses recursos vêm das instituições multilaterais, bancos de desenvolvimento, fundos internacionais e bancos privados, os quais destinam os valores aos vários temas relacionados às mudanças climáticas, tanto do ponto de vista de adaptação quanto de mitigação. Outros instrumentos financeiros usados são as doações ou subvenções, empréstimos concessionais, Bônus Verde, garantias e conversão de dívidas. 

                AUDITORIA DE FINANÇAS CLIMÁTICAS

Os auditores norte-americanos Marissa Dondoe e Joseph Thompson, ambos da U.S. GAO, apresentaram o trabalho realizado, em 24 países, pelo Grupo de Trabalho em Auditoria Ambiental: Auditoria de Finanças Climáticas. Segundo eles, cerca de metade das EFS de países doadores relataram que seu país tem objetivos associados a contribuições para o financiamento do clima, embora não haja uma definição consistente e comum sobre o que é financiamento climático.

Também destacaram que, embora muitas EFS tenham realizado auditorias relacionadas ao financiamento do clima, a maioria das auditorias é de projetos ou programas individuais. “Existem muito poucas auditorias de contribuições gerais ou fluxos financeiros”, afirmou Joseph Thompson.

Assista a íntegra do evento em portuguêsespanhol ou inglês.

Meglumina antimoniato, 300mg/ml, solução injetável. MS compra da SANOFI MEDLEY por inexigibilidade no Valor Global: R$ 7.523.750,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000170030202065. Objeto: Aquisição de Meglumina antimoniato, 300mg/ml, solução injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação. Declaração de Inexigibilidade em 18/05/2021. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/05/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 7.523.750,00. CNPJ CONTRATADA: 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 21/05/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

TOCILIZUMABE, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. DLOG/SE/Ministério da Saúde aditiva 25% do contrato com a ROCHE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 187/2020. Processo Eletrônico de Compras: 25000.195715/2019-819, que tem por objeto o acréscimo de 25% ao contrato originário, que equivale ao quantitativo de 123.765 frascos-ampola de TOCILIZUMABE, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Partes: DLOG/SE/Ministério da Saúde e a Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Data da assinatura: 20/05/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Projeto "Implementação de um Biobanco e desenvolvimento de um painel de biomarcadores para oncologia de precisão do câncer de ovário e mama"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE COMPROMISSO

PRONON: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CPNJ/MS 00.530.493/0001-71, por meio da Secretaria-Executiva, e a Associação Mário Penna, CNPJ 17.513.235/0001-80.

NUP: 25000.020618/2019-35.

OBJETO: Execução do Projeto "Implementação de um Biobanco e desenvolvimento de um painel de biomarcadores para oncologia de precisão do câncer de ovário e mama".

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da análise da prestação de contas.

VALOR: R$ 4.854.306,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e seis reais).

SIGNATÁRIOS: ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde; MARCO ANTÔNIO VIANA LEITE - Diretor Administrativo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JEFFERSON ALMEIDA MARTINS designado Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAET/SAES/MS em substituição a CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.005, DE 19 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar JEFFERSON ALMEIDA MARTINS para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, código FCPE-101.1, nº 25.0071, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada da referida função CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO, designada Assistente do DAET/SAES/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.006, DE 21 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, nº 25.0070, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e IV do art. 5º e o §3º do art. 14, ambos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica, instituídas pela Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016, do Concea, resolve:

Art. 1º Fica proibido o uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais que não objetivem desenvolver habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos.

§ 1º As habilidades psicomotoras e as competências a que se refere o caput são aquelas definidas nas diretrizes curriculares de cada curso e em documentos oficiais do Ministério da Educação.

§ 2º Não se aplica a proibição estabelecida no caput às atividades didáticas em pós-graduação, bem como àquelas aplicadas à biodiversidade, ecologia, zoologia e conservação, produção, sanidade e inspeção animal, que ensejem abordagens diagnósticas, terapêuticas, profiláticas e zootécnicas, objetivando a redução de riscos sanitários, danos físicos ou o aprimoramento da condição de produção, saúde ou da qualidade de vida dos animais utilizados.

Art. 2º A utilização de animais nas atividades didáticas a que se refere o art. 1º deverá ser integralmente substituída por vídeos, modelos computacionais ou outros recursos providos de conteúdo e de qualidade suficientes para manter ou aprimorar as condições de aprendizado.

Art. 3º A árvore de decisão elaborada para disciplinar o preconizado nesta Resolução Normativa, formada por uma sequência de alternativas e resultados, encontra-se no Anexo.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa Concea nº 38, de 17 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 31 de maio de 2021.

MARCOS CÉSAR PONTES

                                                                           ANEXO

A árvore de decisão sobre as restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA

1) A aula prática promove a eutanásia de animais vertebrados em algum momento do protocolo (antes, durante ou após a aula)? (SIM) / (NÃO)

Se (SIM), seguir para o item 3.

Se (NÃO), seguir para o item 2.

2) Ocorre distresse que comprometa o bem-estar do animal em decorrência do procedimento didático? (SIM) / (NÃO)

Se (NÃO), a atividade prática não é objeto desta Resolução.

Se (SIM) seguir para item 3:

3) A prática objetiva desenvolver ambas as habilidades (psicomotora e competências)? (SIM) (NÃO)

Se (SIM), a atividade prática não é objeto desta Resolução.

Se (NÃO), a atividade prática está proibida.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 133, DE 19 DE MAIO DE 2021

Estabelece procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2018, e o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009103/2021-48, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos, a serem observados pelas Secretarias de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, entende-se por produto agropecuário os insumos agropecuários, animais vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico.

Art. 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária é o órgão específico singular competente para estabelecer os requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão exigidos para importação de produtos agropecuários para o Brasil.

Art. 3º A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais é o órgão específico singular competente para avaliar os impactos econômicos, impactos comerciais e impactos nas relações internacionais da abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados.

Art. 4º Os processos que tratem de potencial abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários seguiram a tramitação descrita a seguir:

I - A Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro sistema eletrônico oficial em vigor, os processos com a conclusão das discussões técnicas e a decisão sobre requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados;

II - A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais promoverá a avaliação dos impactos econômicos, comerciais e nas relações internacionais dos processos encaminhados pela Secretaria de Defesa Agropecuária; e

III - A Secretaria de Defesa Agropecuária, após manifestação da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, dará sequência à publicação dos atos de definição dos requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado de produtos agropecuários para importação para o Brasil.

Art. 5º Os procedimentos e medidas que alterem as condições já estabelecidas para acesso ao mercado brasileiro e que apresentem potencial impacto nas relações internacionais do Brasil, deverão ser submetidos à tramitação prevista no artigo 4º desta Portaria, por definição conjunta dos Secretários de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 23 de maio de 2021

MS procura nomes para a Secretaria da COVID

Secretaria apartada da SVS com teórica função estratégica dividiu as funções do PNI onde foram mantidas as responsabilidades do operacionais

Luana Araújo, infectologista usou as redes sociais para agradecer ao ministro e falar da brevíssima passagem pelo cargo de secretária da COVID:

 "Saio desta experiência como entrei: pela porta da frente, com a consciência e o coração tranquilos, ciente de que neste curto período entreguei o melhor da minha capacidade de acordo com os princípios que tenho como profissional especialista na área: ética, cientificidade, agilidade, eficiência, empatia e assistência. Agradeço ao ministro Marcelo Queiroga pela oportunidade, confiança e exemplarismo. Desejo, acima de tudo, como colega e como brasileira, toda sorte a ele e a sua equipe no prosseguimento no combate à pandemia".

No blog DES-Infectando, a médica se posiciona contra o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, e explica os efeitos colaterais evidenciando que os riscos de uso são muito superiores a qq benefício em pacientes graves, leves nem de forma preventiva.

Motivos que levaram a Casa Civil a questionar a escolha próprio ministro da Saúde.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Mackenzie e Sindusfarma lançam curso de Análise de Impacto Regulatório

A Universidade Mackenzie, em parceria com o Sindusfarma, está lançando o curso de extensão “Análise de Impacto Regulatório: Teoria e Prática na Regulação Sanitária”. O curso é totalmente on-line e as aulas começam no próximo dia 31 de maio. As inscrições estão abertas e os profissionais das empresas associadas ao Sindusfarma têm desconto.

Marcos regulatórios recentemente aprovados no Brasil (Lei Geral das Agências, Lei da Liberdade Econômica e Decreto da AIR) tornaram a AIR obrigatória em processos regulatórios no âmbito federal.

Com carga horária de 50 horas, o currículo do curso contempla um overview de teorias e evolução da AIR no Brasil e no mundo Processo e etapas da AIR – formulação do problema regulatório; mapeamento de stakeholders; levantamento, seleção e comparação de alternativas regulatórias; levantamento de dados e evidências para a AIR e estrutura de um relatório Relatórios e boas práticas em AIR.

O curso do Mackenzie é coordenado por Pedro Ivo, especialista em Regulação da Anvisa. “O conteúdo é focado em regulação sanitária, para dialogar com o dia a dia dos profissionais de assuntos regulatórios do setor produtivo farmacêutico”, diz ele. “A ênfase será em metodologias aplicadas, para que os alunos saiam do curso com conhecimento sobre as atividades e modelos utilizados na prática das etapas da AIR”.

Conheça o corpo docente:

Gustavo Machado de Freitas - Gerente de Qualidade Normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
Hugo Alves Silva Ribeiro - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
Nara Kohlsdorf - Conduz Projeto de Assessoria em AIR no Ministério da Economia;
Pedro Ivo Sebba - Especialista em Regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A diretora Técnico-Regulatória e de Inovação do Sindusfarma, Rosana Mastellaro, fala da importância da AIR para a tomada de decisões na cadeia produtiva farmacêutica. “A Análise de impacto Regulatório foi regulamentada através do decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020 e é definida como procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão”, afirma Rosana.

Pedro Ivo acrescenta que o treinamento é extremamente relevante para dar maior capacidade aos stakeholders da indústria farmacêutica para seu acompanhamento, participação e engajamento no processo regulatório estatal, resultando em maior qualidade da regulação desse setor no Brasil. 

Além de aulas sobre os principais temas da AIR, o programa conta com tutorias para o desenvolvimento de atividades práticas e atendimentos pelos professores para o esclarecimento de dúvidas.

https://sindusfarma.org.br/

COMPLEXO ECONÔMICO E INDUSTRIAL EM SAÚDE REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM REPRESENTANTES DO SEGMENTO PRIVADO DE FÁRMACOS

A Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde, busca fazer um debate sobre a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos, equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de saúde nacional.

Audiência Pública, na próxima segunda-feira (24), para ouvir os representantes das instituições privadas da indústria de fármacos, a partir das 10 horas em local a definir.

Confira a lista completa de convidados

1) NORBERTO PRESTES (CONFIRMADO)

Presidente Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos - ABQUIFI 

2) REGINALDO BRAGA ARCURI (CONFIRMADO)

Presidente Executivo do grupo FarmaBrasil

3) FERNANDO DE CASTRO MARQUES

Diretor Presidente dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC 

4) NELSON MUSSOLINI (CONFIRMADO)

Presidente Executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA

5) RONALD FERREIRA DOS SANTOS (CONFIRMADO)

Presidente da Federação Nacional dos Farmacêutico - FENAFAR 

6) ALLAN FINKEL

Presidente do Conselho Diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa INTERFARMA

7) NILICE GABARDO (CONFIRMADO)

Presidente da Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde - ABIFISA

8) ANDRÉ FRANCISCO IGNÁCIO - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parentais - ABRASP e ANDRÉ ALI MERE - Vice-presidente (CONFIRMADO)

A subcomissão é vinculada à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e foi criada  por sugestão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que preside o grupo.

Com informações da agência Câmara

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