Da Agência Senado | 02/07/2021,
13h33
Reguffe, autor do projeto:
acesso a tratamentos de câncer é dificultado porque lista de medicamentos só é
atualizada pela ANS a cada dois anos
Jefferson Rudy/Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou
na quinta-feira (1º) projeto do senador Reguffe (Podemos-DF) que obriga os
planos de saúde a cobrirem a quimioterapia oral para quem tem câncer, com de
medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Como o
projeto (PL 6.330/2019) foi aprovado sem mudanças, segue para sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
O PL amplia o acesso a
tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de
saúde. Antineoplásicos são medicamentos usados para destruir neoplasmas (massa
anormal de tecido) ou células malignas, e tem como finalidade evitar ou inibir
o crescimento e disseminação de tumores.
O texto revoga a regra que
condiciona a cobertura de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e
domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de
câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e
adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas,
elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.
Pelo PL 6.330/2019, bastará
que tais tratamentos estejam registrados na Anvisa, com uso terapêutico
aprovado para finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória
pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar.
O tratamento será oferecido pela rede própria, credenciada, contratada ou
referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser
realizado de forma fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento, é
necessária prescrição médica.
O projeto também define o
prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do
fornecimento de medicamentos.
50 mil beneficiados
O texto foi aprovado no Senado
em junho de 2020, relatado por Romário (PL-RJ). Na ocasião, Romário destacou
que o projeto beneficia cerca de 50 mil pacientes. Segundo dados do Instituto
Nacional do Câncer (Inca), desde 2012, 30% dos medicamentos que chegaram ao
mercado foram de antineoplásicos orais. No Inca, são 40% dos medicamentos
padronizados pela instituição no tratamento de diferentes tipos de câncer.
Já Reguffe disse que o acesso
dos pacientes a esses tratamentos ainda é dificultado pelo fato de se
respeitarem as condições estipuladas nas Diretrizes de Utilização da ANS, que
fazem com que o paciente só tenha acesso ao medicamento que integre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado a cada dois anos. E contrapõe essa
exigência à situação dos tratamentos administrados na internação hospitalar,
que são de cobertura obrigatória, bastando que estejam regularmente registrados
na Anvisa. Durante a votação em 2020, Reguffe destacou que o PL foi
elogiado por oncologistas de diversas partes do Brasil.
Para o senador Humberto Costa
(PT-PE), ex-ministro da Saúde, o PL 6.330/2019, caso sancionado, combaterá a
demora nos processos de atualização da incorporação tecnológica pelo setor
suplementar de saúde.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)