DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/07/2021 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 195
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2021 (*)
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o implante percutâneo de
válvula aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes
inoperáveis, condicionada, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na
análise para o SUS.
Ref.: 25000.025623/2021-59,
0021398253.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), o implante percutâneo de válvula aórtica
(TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis,
condicionada, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na análise para o
SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Republicada por ter saído no
DOU nº 120, de 29/06/2021, Seção 1, página 148, com incorreção no original.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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