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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

NOMEAR ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, para exercer o cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

DECRETOS DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

FABRÍCIO DA SOLLER do cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, para exercer o cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR a pedido FABRÍCIO DA SOLLER do cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

DECRETOS DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

FABRÍCIO DA SOLLER do cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, para exercer o cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a asma no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 645/2021 e o Relatório de Recomendação no650 - Julho de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Asma.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da asma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da asma.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portarias SAS/MS no1.317, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de novembro de 2013, seção 1, página 131 e a Portaria SAS/MS nº 603, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de julho de 2014, seção 1, página 73.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

SEcretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 27 de agosto

-- Precatórios: O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, sugeriu modulação para o pagamento dos precatórios, que chamou de “microparcelamento”.

-- Teto: A ideia é que o pagamento das dívidas da União ficaria sob o guarda-chuva do Teto de Gastos, modulado pelo Conselho Nacional de Justiça. O que ultrapassar a âncora fiscal ficaria para o Orçamento de 2023 em diante. A proposta é bem aceita na Economia, reporta o Valor Econômico.

-- Espaço: O Ministério da Economia prevê necessidade de espaço fiscal de R$33 bilhões dentro do Teto para acomodar o pagamento de todos os precatórios em 2022, apurou o Scoop. Uma mensagem modificativa deve ser enviada antes da votação do Orçamento para 2022.

-- Prazos: O relator da chamada PEC dos precatórios, deputado Darci de Matos, reuniu-se ontem com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e informou que apresentará o parecer favorável ao projeto na terça-feira, segundo o Valor.

-- Protestos: O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem que não haverá violência nos atos do Dia da Independência. Nesta manhã, disse que não precisa de "golpe" porque já é presidente.

-- Governabilidade: O presidente Bolsonaro tem sido cada vez mais pressionado pelo Centrão a antecipar ao menos uma parte da reforma ministerial prevista para abril de 2022, diz o Estado de S. Paulo.

-- Desidratação: De acordo com o Estadão, há um movimento em curso no Congresso para desidratar o Ministério da Economia, recriano a pasta do Planejamento, e substituir Bento Albuquerque, de Minas e Energia, por um nome do Senado.

-- Reformas Na próxima semana deve ser apresentado o parecer da Reforma Administrativa, segundo o relator, deputado Arthur Maia. Também pode ser divulgado parecer da Reforma Tributária ampla, do Senado.

-- Autonomia do BC: Ontem, o STF decidiu pela constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso.

Edmar Soares

DRT 2321

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 26 de agosto

-- Autonomia do BC: O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal foi suspenso ontem, com placar empatado em 1 a 1, após o ministro Ricardo Lewandowski votar contra e Luís Roberto Barroso a favor.

-- Tendência: Lewandowski apontou inclinação da corte pela autonomia do BC. Os demais ministros devem concluir seus votos nesta quinta, com expectativa de manutenção da nova legislação, em linha com apuração do Scoop.

-- Crise: O presidente Jair Bolsonaro lamentou agora cedo a rejeição do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

-- Oportunidade: Segundo Pacheco, “há o lado político de uma oportunidade dada para que possamos restabelecer as boas relações entre os Poderes”.

-- Reaproximação: O senador Flávio Bolsonaro tenta reaproximar o ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre do Palácio do Planalto, mas acordos orçamentários e ataques nas redes sociais são obstáculos, informa o Valor Econômico.

-- Fake News: O ministro do STF, Edson Fachin, decidiu arquivar ação apresentada por Bolsonaro que pedia proibição de inquéritos de ofício, sem pedido do Ministério Público Federal, como o das fake news.

-- Tática: Bolsonaro aguarda as manifestações do dia 7 de setembro para negociar uma trégua com o STF, informou o Valor Econômico. Bolsonaro anunciou há pouco que pretende estar às 15h30 no ato da avenida Paulista naquele dia.

- Presidente da Câmara diz não acreditar em nenhum tipo de ruptura democrática -  Segundo ele, é preciso uma autocontenção dos governantes para dar mais estabilidade institucional e gastar menos energia com assuntos que não interessam à sociedade.

- Auxílio Emergencial - Trabalhadores informais nascidos em julho recebem hoje(26) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375,00, dependendo da família. também hoje, recebem a quinta parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 7 . As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas há duas semanas.

Edmar Soares

DRT 2321

LEI CRIA título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.196, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, destinado a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que se destaquem pela prestação de relevantes e notórios serviços à saúde pública, ao desenvolverem atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.

Art. 2º O título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública será outorgado:

I - à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

II - ao Instituto Butantan; e

III - às instituições que:

a) atuem há, no mínimo, 70 (setenta) anos no desenvolvimento das atividades referidas nocaputdo art. 1º desta Lei; e

b) gozem de indiscutível e notório reconhecimento público e social.

Art. 3º As instituições detentoras do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública poderão gozar, na forma de regulamento, de preferência:

I - em processos seletivos de compra de bens e serviços, em igualdade de condições;

II - em concessão de fomento social em sua área de atuação, atendidos os requisitos necessários; e

III - na obtenção de linhas de crédito público, em igualdade de condições.

Art. 4º As instituições detentoras do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública gozarão de preferência, em igualdade de condições, na liberação de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas, na forma da legislação vigente.

Art. 5º A dissolução das instituições intituladas Patrimônio Nacional da Saúde Pública deverá ser precedida de audiência pública para discussão de sua necessidade e oportunidade.

Art. 6º Excetuado o disposto nos incisos I e II docaputdo art. 2º desta Lei, caberá ao Congresso Nacional, mediante resolução legislativa, a concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ - FARMANGUINHOS ENCERRAM COM A CRISTÁLIA o contrato nº 39/2019 pondo fim à obrigação da contratada fornecer 10.295,70kg de Lamivudina - pelas razões apresentadas pela fiscalização do contrato

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 3 | Página: 156

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 39/2019

Nº Processo: 25387.100311/2019-20. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: As partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, encerrar o contrato nº 39/2019, pondo fim, como consequência, à obrigação da contratada quanto ao objeto remanescente do contrato - fornecimento de 10.295,70kg (dez mil, duzentos e noventa e cinco quilogramas e setenta gramas) de Lamivudina - pelas razões apresentadas pela fiscalização do contrato (e sua equipe de apoio à fiscalização). Fundamento Legal: Artigo 79, Inciso II - Lei 8.666/1993. Data de Rescisão: 18/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 26/08/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS Rescindi o contrato com a - PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA que tem por objeto a aquisição de 20.000.000 de doses da vacina covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 29/2021

Nº Processo: 25000.175250/2020-85. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 03.394.819/0005-00 - PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo n° 29/2021, que tem por objeto a aquisição de 20.000.000 de doses da vacina, covid-19 (coronavírus, sars-cov-2), injetável (covaxin/bbv152).. Fundamento Legal: Art. 79, I da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 12, III da Lei nº 14.124/21. Data de Rescisão: 26/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 26/08/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NILOTINIBE, CONCENTRAÇÃO 200 MG. MS compra no Valor Global: R$ 60.786.215,64. NOVARTISBIOCIENCIAS SA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000173727202098 . Objeto: Aquisição de NILOTINIBE, CONCENTRAÇÃO 200 MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 23/08/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 26/08/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 60.786.215,64. CNPJ CONTRATADA : 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA.

(SIDEC - 26/08/2021) 250005-00001-2021NE111111

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IBGE Divulga, as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Economia/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PORTARIA Nº PR-268, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e a Lei Complementar nº 143 de 17 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2021, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO L. G. RIOS NETO

                                                                     ANEXO

POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E MUNICÍPIOS

ORDEM

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

POPULAÇÃO

0

Brasil

213.317.639

1

Rondônia

1.815.278

2

Acre

906.876

3

Amazonas

4.269.995

4

Roraima

652.713

5

Pará

8.777.124

6

Amapá

877.613

7

Tocantins

1.607.363

8

Maranhão

7.153.262

9

Piauí

3.289.290

10

Ceará

9.240.580

11

Rio Grande do Norte

3.560.903

12

Paraíba

4.059.905

13

Pernambuco

9.674.793

14

Alagoas

3.365.351

15

Sergipe

2.338.474

16

Bahia

14.985.284

17

Minas Gerais

21.411.923

18

Espírito Santo

4.108.508

19

Rio de Janeiro

17.463.349

20

São Paulo

46.649.132

21

Paraná

11.597.484

22

Santa Catarina

7.338.473

23

Rio Grande do Sul

11.466.630

24

Mato Grosso do Sul

2.839.188

25

Mato Grosso

3.567.234

26

Goiás

7.206.589

27

Distrito Federal

3.094.325

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SANCIONADA LEI QUE FACILITA ABERTURA DE EMPRESAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 20078.934, de 18 de novembro de 19946.404, de 15 de dezembro de 19767.913, de 7 de dezembro de 198912.546, de 14 de dezembro 20119.430, de 27 de dezembro de 199610.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 20116.015, de 31 de dezembro de 197310.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 19655.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 19532.807, de 28 de junho de 19562.815, de 6 de julho de 19563.187, de 28 de junho de 19573.227, de 27 de julho de 19574.557, de 10 de dezembro de 19647.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 194320.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 19552.698, de 27 de dezembro de 19553.053, de 22 de dezembro de 19565.025, de 10 de junho de 19666.137, de 7 de novembro de 19748.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

CAPÍTULO II

Anexo:

DA FACILITAÇÃO PARA ABERTURADE EMPRESAS

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

SWORDS LABORATORIES representada nacionalmente pela empresa BRISTOL MYERS SQUIBB vende ao MS Dasatinibe 20mg e 100mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/08/2021 | Edição: 162 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.099396/2020-17.

Inexigibilidade Nº 23/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2590146 - SWORDS LABORATORIES, representada nacionalmente pela empresa BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ 56.998.982/0031-22. Objeto: Aquisição de Dasatinibe 20mg e 100mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 23/08/2021 a 23/08/2022. Valor Total: R$ 49.786.130,70. Data de Assinatura: 23/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda