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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola aplicados por entes públicos e privados no território nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 337, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e o que consta do processo nº 04035.000009/2021-15, resolve:

Art. 1º Estabelecer requisitos mínimos e reconhecer programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:

I - Boas Práticas Agrícolas: conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família;

II - etapa primária da cadeia produtiva agrícola: processo de produção do segmento da cadeia produtiva agrícola vegetal alimentícia e não alimentícia desenvolvido no interior do estabelecimento rural e no transporte primário, incluindo as fases de planejamento da implantação da cultura, pré-plantio, cultivo, pré-colheita, colheita, pós-colheita, acondicionamento, armazenamento e transporte primário; e

III - boas práticas de colheita e pós-colheita: adoção de procedimentos na colheita, pós-colheita, no acondicionamento dentro do estabelecimento rural e transporte primário que garantam a redução de perdas e desperdício, manutenção do padrão e da qualidade higiênico-sanitária desses produtos.

Art. 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá realizar reconhecimento dos programas de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola aplicados por entes públicos e privados.

§ 1º O reconhecimento ocorrerá mediante solicitação voluntária de registro do programa junto à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Para fins de reconhecimento do programa de boas práticas agrícolas serão considerados os requisitos mínimos considerados nesta Portaria e dispostos em atos complementares.

§ 3º As normas, regulamentos, gestão e auditoria dos programas de boas práticas agrícolas são de inteira responsabilidade do ente público ou privado que o instituiu, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apenas a verificação de atendimento do programa quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º O ente público ou privado responsável pelo programa de boas práticas agrícolas registrado nos termos do art. 3º desta Portaria assinará o Termo de Autodeclaração.

Parágrafo único. Caberá ao ente responsável pela gestão do programa a ser reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o controle dos produtores rurais e fornecedores quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos por essa normativa.

Art. 5º Ficam considerados como requisitos mínimos de reconhecimento de adoção das Boas Práticas Agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola:

I - planejamento e gestão do estabelecimento rural;

II - organização e higiene no estabelecimento rural;

III - cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente;

IV - nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo;

V - uso racional e qualidade da água;

VI - uso correto de insumos;

VII - manejo integrado de pragas;

VIII - rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção;

IX - práticas de colheita, pós-colheita, armazenamento e transporte que minimizem os riscos de contaminação, dano e desperdício dos produtos; e

X - destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural.

§ 1º A implementação do disposto nos incisos I a X do caput deve observar as especificidades e recomendações técnicas para cada tipo de cultura e localidade.

§ 2º Poderão ser considerados, por ato complementar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, requisitos mínimos não contemplados nos incisos I a X do caput.

Art. 6º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá firmar parceria com instituições públicas e privadas para implantação e execução de programas e projetos que promovam as boas práticas agrícolas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Anvisa alerta sobre tentativa de fraude por e-mail

Usuários relataram o recebimento de e-mails de remetentes terminados em “centralanvisa.gov.br”. A Agência desconhece essas mensagens.

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Publicado em 08/11/2021 12h18 Atualizado em 09/11/2021 14h19

AAnvisa alerta ter recebido reclamações de usuários sobre uma possível fraude em nome da Agência.  

Os usuários relataram ter recebido e-mails de remetentes variados terminados em “centralanvisa.gov.br”, informando que determinado processo foi publicado no Diário Oficial da União.  (exemplo: atendimento.825@centralanvisa.gov.br

A Anvisa informa que estes e-mails não pertencem à Agência e orienta os usuários a não abrirem possíveis anexos.  

As comunicações oficiais da Agência (atos oficiais e notificações administrativas) para o setor regulado (pessoa física ou jurídica) NÃO são feitas por e-mail, assim como por ligação telefônica, mensagem de texto (SMS, WhatsApp ou outro serviço de mensagem instantânea) ou áudios.  

A única exceção é para casos de pedidos de informação feitos nos canais oficiais de atendimento da Anvisa, cujas respostas são enviadas pelo endereço atendimento.central@anvisa.gov.br diretamente ao e-mail do solicitante.   

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800-642-9782.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 9 de novembro

-  PEC dos Precatórios: A base governista na Câmara tenta votar os destaques e o 2° turno da proposta em sessão marcada para esta manhã, enquanto no Supremo Tribunal Federal começou a votação sobre a suspensão das emendas de relator do tipo RP9, que promete ser apertada, conforme o Scoop.

- Votação:  No Twitter, Ricardo Barros, Líder do Governo na Câmara, escreveu que mil prefeitos estarão em Brasília hoje para apoiar a matéria.

- PDT: O líder da legenda na Câmara, Wolney Queiroz, disse nas redes sociais que a sigla mudará sua posição e orientará contra a PEC.

- Mobilização: Articuladores governistas já trabalham com o cenário de perder votos que tiveram da oposição no primeiro turno, segundo a Folha de S. Paulo. Mas esperam aumento de votos nos partidos de centro e centro-direita, sobretudo DEM, MDB, PSDB, PP, PSL e PR.

-  Reveses: Já em relação às RP9, o placar já está em 4 votos a favor e nenhum contrário à suspensão das emendas do chamado orçamento secreto. Acompanharam a relatora Rosa Weber os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin.

- Bolsonaro: O presidente disse à CNN Brasil que está “99% fechado com o PL”, presidido por Valdemar Costa Neto. A legenda, uma das principais do Centrão, dará tempo de TV e recursos para disputar a reeleição em escala que ele não teve em 2018.

- Eletrobras: A equipe que trabalha na privatização da companhia já admite que a operação poderá ter algum atraso, sendo realizada em abril ou até maio de 2022 e não mais fevereiro, como prevê o cronograma original do governo e da estatal, segundo apuração do Scoop.

Edmar Soares

DRT 2321

Suspensa licitação publicada no D.O.U em 30/09/2021 para Aquisição de MESILATO DE IMATINIBE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 3 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO Nº 115/2021

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 30/09/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de MESILATO DE IMATINIBE , 100 MG E 400 MG, conforme especificações do Termo de Referência.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 08/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de imunobiológicos seringas equipamentos e insumos correlatos ofertados pela OPAS por meio do 3º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste onde o MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 3 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

EXTRATO DO 3º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º TERMO DE AJUSTE AO 85º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.047524/2014-07.

OBJETO: Integrar o plano de trabalho do 3º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste ao 85º Termo de Cooperação, conforme anexo, referente ao ano 2021, para aquisição de imunobiológicos, seringas, equipamentos e insumos correlatos ofertados pela OPAS por meio do Fundo Rotatório da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.

RECURSOS FINANCEIROS: Para o Plano de Trabalho aprovado que passa a fazer parte integrante do 3º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste, independente de transcrição, o MINISTÉRIO se compromete a transferir à ORGANIZAÇÃO a quantia total de R$ 2.572.762.333,53 (dois bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), correspondente a US$ 459.421.845,27 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e cinco dólares e vinte e sete centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.122.5018.21C0.6500, Natureza de Despesas: 338030, 338041, 448052; Fonte de Recursos: 6341241010 e 6329039269, Nota(s) de Empenho: 2021NE002154, 2021NE002155, 2021NE002156, 2021NE002157 e 2021NE002158.

DATA DE ASSINATURA: 05/11/2021.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2021.

SIGNATÁRIOS: Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 466.782.555-34; Carissa F. Etienne - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 121

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

PORTARIA Nº 665, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão. (Processo 02070.004380/2020-13)

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das suas atribuições que confere o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2020 e, nomeado pela Portaria nº 508, de 22 de setembro de 2020, do Ministro de Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 2020;

Considerando o disposto nos Arts. 7º e 11º da Resolução CONAMA nº 496, de 19 de agosto de 2020, que definem a necessidade de ordenar o transporte e a criação de espécies de abelhas-nativas-sem-ferrão fora da região de sua ocorrência natural a ser autorizada pelo órgão ambiental competente, segundo sua análise de risco e conferem ao ICMBio a atribuição de publicar o Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão;

Considerando as informações constantes no processo n° 02070.004380/2020-13, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Catálogo Nacional das Abelhas Nativas Sem Ferrão que indica os estados da federação de ocorrência natural das espécies de abelhas da tribo Meliponini no Brasil.

§ 1º O Catálogo tem como base o processo de avaliação do risco de extinção das espécies da fauna brasileira, de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conforme dados constantes do SALVE - Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade.

§ 2º O Catálogo será atualizado sempre que houver informações relevantes a serem alteradas sobre a taxonomia, ocorrência e distribuição natural das espécies no território brasileiro.

Art. 2º As espécies abrangidas por este Catálogo são aquelas constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A criação de abelhas-nativas-sem-ferrão é restrita à região geográfica de ocorrência natural das espécies, de acordo com este Catálogo, conforme determinado no Artigo 7° da Resolução Conama 496, de 19 de agosto de 2020.

Parágrafo único. A criação de espécies de abelhas-nativas-sem-ferrão fora da região de sua ocorrência natural poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente, segundo sua análise de risco.

Art. 4º O órgão competente observará os planos de ação nacionais e estaduais para conservação de espécies ameaçadas de extinção de abelhas-nativas-sem-ferrão no processo autorizativo de meliponicultura, quando disponíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

 

                                                                   ANEXO I

ESTADOS DE OCORRÊNCIA DAS ABELHAS NATIVAS SEM FERRÃO QUE POSSUEM INICIATIVAS DE MANEJO.

Trigonisca pediculana - Estados de ocorrência: CE, MA, PB, PA, BA, PI, AM, RO, RR, PE, MG

Trigonisca duckei - Estados de ocorrência: AM, PA, CE, MA, MT, RR

Trigona pallens - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO, MA, GO, CE, DF, MT, PI

Trigona cilipes - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, PA, RO, MT, RR, MA, GO

Tetragonisca weyrauchi - Estados de ocorrência: AC, RO, MT

Tetragonisca fiebrigi - Estados de ocorrência: MS, RS, SP, PR, SC, MT

Tetragonisca angustula - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR, BA, CE, MA, PB, PE, GO, MS, MT, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, TO, DF, AC, PI, RO

Tetragona quadrangula - Estados de ocorrência: GO, MA, MG, MT, PA, TO, MS

Tetragona kaieteurensis - Estados de ocorrência: AM, PA, RR

Tetragona goettei - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, MT, RO, MA, RR

Tetragona essequiboensis - Estados de ocorrência: AM, RO

Tetragona clavipes (syn. T. elongata) - Estados de ocorrência: AC, AM, RO, AP, RR, PA, MA, PI, MT, TO, BA, GO, DF, MG, MS, ES, RJ, SP, PR, SC, RS

Schwarziana quadripunctata - Estados de ocorrência: BA, GO, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, DF

Scaura longula - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MA, GO, MT, MG, SP, AC, BA, MS, RO, RR

Scaura latitarsis (syn. Scaura tenuis) - Estados de ocorrência: AC, AM, MT, PA, RO, RR

Scaptotrigona xanthotricha - Estados de ocorrência: BA, ES, MG, SP, SC, PR, RJ

Scaptotrigona tubiba - Estados de ocorrência: SP, MG

Scaptotrigona tricolorata - Estados de ocorrência: RO, MT, AM

Scaptotrigona postica - Estados de ocorrência: PA

Scaptotrigona polysticta - Estados de ocorrência: AC, PA, RO, TO, MA, GO, MT, MG, SP, AM, DF, PI

Scaptotrigona depilis - Estados de ocorrência: MS, MG, SP, RS, GO, DF, SC, PR

Scaptotrigona bipunctata - Estados de ocorrência: MG, PR, RS, SC, SP, RJ

Plebeia wittmanni - Estados de ocorrência: RS

Plebeia saiqui - Estados de ocorrência: MG, RJ, SP, PR, RS, SC

Plebeia remota - Estados de ocorrência: ES, MG, SP, PR, RS, SC

Plebeia poecilochroa - Estados de ocorrência: BA, ES

Plebeia nigriceps - Estados de ocorrência: SP, PR, RS, SC

Plebeia mosquito - Estados de ocorrência: MG, RJ, BA, SP

Plebeia minima - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, MT, PA, MA, GO, RO, RR, DF, TO

Plebeia lucii - Estados de ocorrência: ES, MG

Plebeia julianii - Estados de ocorrência: PR, SC

Plebeia flavocincta - Estados de ocorrência: AL, BA, PB, PE, PI, SE, CE, RN, MG

Plebeia emerina - Estados de ocorrência: SP, PR, RS, SC

Plebeia droryana - Estados de ocorrência: BA, ES, MG, SP, PR, SC, RJ, RS, DF, MS

Plebeia alvarengai - Estados de ocorrência: AM, PA, RO, MT, TO, MA

Partamona seridoensis - Estados de ocorrência: CE, MA, PB, PE, RN, PI, TO

Partamona cupira - Estados de ocorrência: DF, GO, MS, MG, SP, TO

Paratrigona subnuda - Estados de ocorrência: BA, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, ES

Paratrigona peltata - Estados de ocorrência: PA, MA

Paratrigona lineata - Estados de ocorrência: PA, BA, CE, MA, PB, PI, GO, MT, MG, SP, DF, MS, PE, RO, RJ, TO, PR

Nannotrigona testaceicornis - Estados de ocorrência: BA, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, DF, MT, TO

Nannotrigona punctata - Estados de ocorrência: AP, PA

Nannotrigona melanocera - Estados de ocorrência: AC, AM, RO

Nannotrigona chapadana - Estados de ocorrência: GO, MT, AC, RO, MS

Melipona tumupasae - Estados de ocorrência: AC

Melipona torrida (syn. Melipona obscurior) - Estados de ocorrência: SP, PR, RS, SC, MS, MT

Melipona subnitida - Estados de ocorrência: AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN, MA, SE

Melipona seminigra - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, RO, RR, TO, MA, MT

Melipona scutellaris - Estados de ocorrência: AL, BA, PB, PE, RN, SE, CE

Melipona rufiventris - Estados de ocorrência: GO, MG, SP, BA, DF, MS

Melipona quinquefasciata - Estados de ocorrência: CE, DF, GO, MS, MT, ES, MG, RJ, SP, PR, SC, BA, PE, PI, RS, TO

Melipona quadrifasciata - Estados de ocorrência: AL, BA, PB, PE, SE, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC

Melipona puncticollis - Estados de ocorrência: AM, PA, MA

Melipona paraensis - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR

Melipona orbignyi - Estados de ocorrência: MS, MT, TO

Melipona ogilviei - Estados de ocorrência: AM, PA, AP, TO

Melipona nebulosa - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, MT

Melipona mondury - Estados de ocorrência: BA, ES, MG, RJ, SP, PR, SC

Melipona melanoventer - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, RO, MA, MT

Melipona marginata - Estados de ocorrência: BA, GO, ES, MG, RJ, SP, AL, PR, RS, SC

Melipona mandacaia - Estados de ocorrência: AL, BA, CE, PE, PI, SE

Melipona lateralis - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR

Melipona interrupta - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MA

Melipona illustris - Estados de ocorrência: AM, RO, MT, AC, AP, MS, PA, RR

Melipona grandis - Estados de ocorrência: AC, AM, RO, MT

Melipona fuscopilosa - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, MT

Melipona fulva - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR

Melipona fuliginosa - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, PA, RO, RR, BA, MA, PI, GO, MT, MG, SP, ES, MS

Melipona flavolineata - Estados de ocorrência: PA, TO, MA, AM, PI, CE

Melipona favosa - Estados de ocorrência: RR

Melipona fasciculata - Estados de ocorrência: PA, TO, MA, MT, PI, AM, AP, GO

Melipona eburnea - Estados de ocorrência: AC, AM

Melipona dubia - Estados de ocorrência: RO, AC, AM, PA

Melipona crinita - Estados de ocorrência: AC, AM, RO

Melipona cramptoni - Estados de ocorrência: RR

Melipona compressipes - Estados de ocorrência: AM, AP, RR, AC, MA, MT, PA, TO

Melipona captiosa - Estados de ocorrência: AM, AP

Melipona capixaba - Estados de ocorrência: ES

Melipona bicolor - Estados de ocorrência: ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, BA

Melipona asilvai - Estados de ocorrência: BA, CE, PB, PI, RN, MG, PE, SE, AL

Melipona amazonica - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, RO, MA, MT

Leurotrigona muelleri - Estados de ocorrência: RO, TO, BA, MA, PB, GO, MS, MT, MG, SP, SC, AL, PA, DF, ES, PR, RJ, PE

Geotrigona mombuca - Estados de ocorrência: PA, TO, BA, MA, PI, GO, MS, MT, MG, SP, DF, PR

Geotrigona fulvohirta - Estados de ocorrência: AC, AM

Frieseomelitta varia - Estados de ocorrência: TO, GO, MT, MG, SP. BA, PA, DF, PB, PE

Frieseomelitta silvestrii - Estados de ocorrência: RO, MT, PA, MA, PI, CE, BA, GO

Frieseomelitta meadewaldoi - Estados de ocorrência: BA, PB, ES, SE, PE, CE, RN

Frieseomelitta longipes - Estados de ocorrência: PA, AM, MA, TO, MT, RR

Frieseomelitta languida - Estados de ocorrência: BA, GO, MG, SP, DF

Frieseomelitta flavicornis - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MT, RO, GO, RR

Frieseomelitta doederleini - Estados de ocorrência: BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, MG, DF, TO, PA

Friesella schrottkyi - Estados de ocorrência: ES, MG, SP, PR

Duckeola ghilianii - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MT, RO

Cephalotrigona femorata - Estados de ocorrência: AM, PA, RO, MA, AC, AP, MT, TO

Cephalotrigona capitata - Estados de ocorrência: AP, PA, CE, MT, ES, MG, SP, PR, SC, BA, RJ, MS, AL, GO, RO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 5 de novembro –

-  PEC dos Precatórios: O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse ontem, em coletiva, que o resultado final da proposta será assimilado pelo mercado e que as bancadas não mudarão voto no segundo turno, previsto para terça-feira.

-  Pauta econômica: Nesta manhã, à CNN Brasil, Lira disse que a lei do Teto de Gastos "carece de ajustes" e que "está capenga". Ele também informou que a Reforma Administrativa está parada por "falta de apoio popular".

- PDT: Após Ciro Gomes suspender sua pré-candidatura, o presidente da sigla, Carlos Lupi, disse a O Antagonista que vai tentar virar o voto de 13 dos 15 deputados que votaram a favor da PEC. O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal contra a matéria.

- PSB: O partido, que deu 10 votos para a PEC dos Precatórios, se reunirá na segunda para reavaliar a posição da bancada. O presidente da legenda, Carlos Siqueira, declarou que, "se for necessário, o PSB fechará questão contra a matéria”.

- Senado: O presidente Rodrigo Pacheco afirmou, também em coletiva, que a PEC dos Precatórios será examinada com “senso de urgência”, mas que ainda não está excluída a hipótese que passe antes pela Comissão de Constituição e Justiça, chefiada por Davi Alcolumbre.

- Governabilidade: Segundo Pacheco, que chegou a cogitar a votação da PEC diretamente em plenário, a decisão será tomada com os líderes partidários. Alcolumbre vem travando a sabatina de André Mendonça ao STF, causando dificuldades ao governo.

-  PSDB: O presidente da legenda, deputado Bruno Araújo, disse, em nota, que a bancada no Senado será contrária à PEC dos Precatórios. O martelo será batido na terça. Além do PSDB, senadores do Cidadania, Podemos e Rede já se manifestaram contrários à matéria.

-  Combustíveis: Pacheco ainda informou que uma reunião com representantes da Petrobras para tratar da política de preço da companhia, que seria nesta sexta, foi agendada para 17 de novembro.

- Mecanismos: Na semana que vem, a Comissão de Assuntos  Econômicos do Senado pode começar a discutir projeto que cria um fundo de estabilização dos preços e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto. O relator será Jean Paul Prates,.

- Empresas: Segundo o Scoop,ao prever taxar exportações de óleo bruto em 10% quando as cotações estiverem acima de US$40 por barril, e em 20% quando ultrapassarem US$60, o texto puniria exportadoras de petróleo como PetroRio, Enauta, PetroRecôncavo e até a Petrobras, que exporta parte da produção e importa uma outra de óleo mais leve, o que facilita o refino.

-  Lira x Pacheco: Na Câmara, há também planos para avançar na criação do chamado Funcomp, que poderá vir nos moldes do Vale Gás e ser alimentado com recursos dos royalties, dos dividendos da Petrobras e da Pré-Sal Petróleo S.A, além de reativar a Cide-Combustíveis.

Edmar Soares

DRT 2321

Comissões especiais no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece as comissões especiais no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art. 3º e art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020, considerando a deliberação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, constante da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 02 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir Comissões Especiais, com a finalidade de realizar tarefas e estudos específicos destinados à defesa do consumidor na ordem econômica constitucional brasileira, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020.

Art. 2º Definir a criação das seguintes Comissões Especiais:

I- Comissão sobre Fraudes Eletrônicas;

II - Comissão sobre Políticas Públicas para a Acessibilidade do Consumidor com Deficiência; e

III- Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento da Aplicação de Sanções Administrativas.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão sobre Fraudes Eletrônicas:

I- um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

II- um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

III- um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo;

IV- um representante do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul;

V- um representante do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Tocantins;

VI- um representante da Defensoria Pública Federal, na condição de convidado; e

VII- um representante do Banco Central do Brasil, na condição de convidado.

§ 1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.

Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão sobre Políticas Públicas para a Acessibilidade do Consumidor com Deficiência:

I- um representante da Agência Nacional de Aviação Civil;

II- um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

III- um representante da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro;

IV- um representante do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor; e

V- um representante do Ministério Público Federal, na condição de convidado.

§1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Coordenador-Geral Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.

Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento da Aplicação de Sanções Administrativas;

I- um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

II- um representante da Agência Nacional de Aviação Civil;

III-um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

IV- um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo; e

V- um representante da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Tocantins.

§ 1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Coordenador-Geral Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, atuará como secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.

Art. 6º As Comissões de que trata esta Resolução poderão convidar outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 7º A participação dos integrantes nas comissões especiais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES

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FIOCRUZ COMPRA Toxoide Tetanico. Valor Global: R$ 3.294.395,00. BILTHOVEN BIOLOGICALS B.V

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 3 | Página: 172

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 249/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000398202161 . Objeto: Aquisição Toxoide Tetanico Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora de Qualidade. Ratificação em 04/11/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 3.294.395,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BILTHOVEN BIOLOGICALS B.V.

(SIDEC - 05/11/2021) 254445-25201-2021NE000101

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - Aquisição de CERTOLIZUMABE PEGOL SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA,COM LENÇO UMEDECIDO. Valor Global: R$ 112.554.547,44. UCB BIOPHARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000002882202110 . Objeto: Aquisição de CERTOLIZUMABE PEGOL, 200 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, COM LENÇO UMEDECIDO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/11/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 112.554.547,44. CNPJ CONTRATADA : 64.711.500/0001-14 UCB BIOPHARMA LTDA..

(SIDEC - 05/11/2021) 250110-00001-2021NE111111

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Metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 53, de 8 de outubro de 2021. Resolução nº 17, de 5 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 5 de novembro de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IV e XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 6º,caput, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000070/2021-08, resolve:

Art. 1º Definir as seguintes metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO):

ANO

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Meta Anual

(Milhões de CBIOs)

35,98

42,35

50,81

58,91

66,49

72,93

79,29

85,51

90,67

95,67

Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior)

-

50,85

59,31

67,41

74,99

81,43

87,79

94,01

99,17

104,17

-

33,85

42,31

50,41

57,99

64,43

70,79

77,01

82,17

87,17

Art. 2º Ficam mantidas as metas compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 estabelecidas na Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

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Encaminhamento ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor NELSON ANTONIO TABAJARA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 574, de 5 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor NELSON ANTONIO TABAJARA DE OLIVEIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria.

Nº 575, de 5 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora SUSAN KLEEBANK, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Hungria.

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