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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 70, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Ref.: 25000.091284/2021-07, 0023677263.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõem a aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 92, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.143672/2021-72, 0023656460.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.143672/2021-72. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõem a aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Pseudomixoma Peritoneal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 93, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.143628/2021-62, 0023656659.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Pseudomixoma Peritoneal, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.143628/2021-62. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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ESDEVA INDúSTRIA GRÁFICA contratada para prestação de serviços de impressão da caderneta da criança- passaporte da cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Nº Processo: 25000.157013/2020-32.

Pregão Nº 21/2021. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA.

Contratado: 17.153.081/0001-62 - ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão gráfica com distribuição com vistas à confecção da caderneta da criança- passaporte da cidadania.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/11/2021 a 05/11/2022. Valor Total: R$ 17.699.853,55. Data de Assinatura: 05/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 09/11/2021).

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CERTOLIZUMABE PEGOL SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA COM LENÇO UMEDECIDO Comprado da UCB BIOPHARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000002882202110 . Objeto: Aquisição de CERTOLIZUMABE PEGOL, 200 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, COM LENÇO UMEDECIDO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/11/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 112.554.547,44. CNPJ CONTRATADA : 64.711.500/0003-86 UCB BIOPHARMA LTDA..

(SIDEC - 09/11/2021) 250110-00001-2021NE111111

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Requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola aplicados por entes públicos e privados no território nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 337, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e o que consta do processo nº 04035.000009/2021-15, resolve:

Art. 1º Estabelecer requisitos mínimos e reconhecer programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:

I - Boas Práticas Agrícolas: conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família;

II - etapa primária da cadeia produtiva agrícola: processo de produção do segmento da cadeia produtiva agrícola vegetal alimentícia e não alimentícia desenvolvido no interior do estabelecimento rural e no transporte primário, incluindo as fases de planejamento da implantação da cultura, pré-plantio, cultivo, pré-colheita, colheita, pós-colheita, acondicionamento, armazenamento e transporte primário; e

III - boas práticas de colheita e pós-colheita: adoção de procedimentos na colheita, pós-colheita, no acondicionamento dentro do estabelecimento rural e transporte primário que garantam a redução de perdas e desperdício, manutenção do padrão e da qualidade higiênico-sanitária desses produtos.

Art. 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá realizar reconhecimento dos programas de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola aplicados por entes públicos e privados.

§ 1º O reconhecimento ocorrerá mediante solicitação voluntária de registro do programa junto à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Para fins de reconhecimento do programa de boas práticas agrícolas serão considerados os requisitos mínimos considerados nesta Portaria e dispostos em atos complementares.

§ 3º As normas, regulamentos, gestão e auditoria dos programas de boas práticas agrícolas são de inteira responsabilidade do ente público ou privado que o instituiu, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apenas a verificação de atendimento do programa quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º O ente público ou privado responsável pelo programa de boas práticas agrícolas registrado nos termos do art. 3º desta Portaria assinará o Termo de Autodeclaração.

Parágrafo único. Caberá ao ente responsável pela gestão do programa a ser reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o controle dos produtores rurais e fornecedores quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos por essa normativa.

Art. 5º Ficam considerados como requisitos mínimos de reconhecimento de adoção das Boas Práticas Agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola:

I - planejamento e gestão do estabelecimento rural;

II - organização e higiene no estabelecimento rural;

III - cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente;

IV - nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo;

V - uso racional e qualidade da água;

VI - uso correto de insumos;

VII - manejo integrado de pragas;

VIII - rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção;

IX - práticas de colheita, pós-colheita, armazenamento e transporte que minimizem os riscos de contaminação, dano e desperdício dos produtos; e

X - destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural.

§ 1º A implementação do disposto nos incisos I a X do caput deve observar as especificidades e recomendações técnicas para cada tipo de cultura e localidade.

§ 2º Poderão ser considerados, por ato complementar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, requisitos mínimos não contemplados nos incisos I a X do caput.

Art. 6º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá firmar parceria com instituições públicas e privadas para implantação e execução de programas e projetos que promovam as boas práticas agrícolas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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terça-feira, 9 de novembro de 2021

Anvisa alerta sobre tentativa de fraude por e-mail

Usuários relataram o recebimento de e-mails de remetentes terminados em “centralanvisa.gov.br”. A Agência desconhece essas mensagens.

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Publicado em 08/11/2021 12h18 Atualizado em 09/11/2021 14h19

AAnvisa alerta ter recebido reclamações de usuários sobre uma possível fraude em nome da Agência.  

Os usuários relataram ter recebido e-mails de remetentes variados terminados em “centralanvisa.gov.br”, informando que determinado processo foi publicado no Diário Oficial da União.  (exemplo: atendimento.825@centralanvisa.gov.br

A Anvisa informa que estes e-mails não pertencem à Agência e orienta os usuários a não abrirem possíveis anexos.  

As comunicações oficiais da Agência (atos oficiais e notificações administrativas) para o setor regulado (pessoa física ou jurídica) NÃO são feitas por e-mail, assim como por ligação telefônica, mensagem de texto (SMS, WhatsApp ou outro serviço de mensagem instantânea) ou áudios.  

A única exceção é para casos de pedidos de informação feitos nos canais oficiais de atendimento da Anvisa, cujas respostas são enviadas pelo endereço atendimento.central@anvisa.gov.br diretamente ao e-mail do solicitante.   

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800-642-9782.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 9 de novembro

-  PEC dos Precatórios: A base governista na Câmara tenta votar os destaques e o 2° turno da proposta em sessão marcada para esta manhã, enquanto no Supremo Tribunal Federal começou a votação sobre a suspensão das emendas de relator do tipo RP9, que promete ser apertada, conforme o Scoop.

- Votação:  No Twitter, Ricardo Barros, Líder do Governo na Câmara, escreveu que mil prefeitos estarão em Brasília hoje para apoiar a matéria.

- PDT: O líder da legenda na Câmara, Wolney Queiroz, disse nas redes sociais que a sigla mudará sua posição e orientará contra a PEC.

- Mobilização: Articuladores governistas já trabalham com o cenário de perder votos que tiveram da oposição no primeiro turno, segundo a Folha de S. Paulo. Mas esperam aumento de votos nos partidos de centro e centro-direita, sobretudo DEM, MDB, PSDB, PP, PSL e PR.

-  Reveses: Já em relação às RP9, o placar já está em 4 votos a favor e nenhum contrário à suspensão das emendas do chamado orçamento secreto. Acompanharam a relatora Rosa Weber os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin.

- Bolsonaro: O presidente disse à CNN Brasil que está “99% fechado com o PL”, presidido por Valdemar Costa Neto. A legenda, uma das principais do Centrão, dará tempo de TV e recursos para disputar a reeleição em escala que ele não teve em 2018.

- Eletrobras: A equipe que trabalha na privatização da companhia já admite que a operação poderá ter algum atraso, sendo realizada em abril ou até maio de 2022 e não mais fevereiro, como prevê o cronograma original do governo e da estatal, segundo apuração do Scoop.

Edmar Soares

DRT 2321

Suspensa licitação publicada no D.O.U em 30/09/2021 para Aquisição de MESILATO DE IMATINIBE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 3 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO Nº 115/2021

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 30/09/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de MESILATO DE IMATINIBE , 100 MG E 400 MG, conforme especificações do Termo de Referência.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 08/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

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Aquisição de imunobiológicos seringas equipamentos e insumos correlatos ofertados pela OPAS por meio do 3º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste onde o MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 3 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

EXTRATO DO 3º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º TERMO DE AJUSTE AO 85º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.047524/2014-07.

OBJETO: Integrar o plano de trabalho do 3º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste ao 85º Termo de Cooperação, conforme anexo, referente ao ano 2021, para aquisição de imunobiológicos, seringas, equipamentos e insumos correlatos ofertados pela OPAS por meio do Fundo Rotatório da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.

RECURSOS FINANCEIROS: Para o Plano de Trabalho aprovado que passa a fazer parte integrante do 3º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste, independente de transcrição, o MINISTÉRIO se compromete a transferir à ORGANIZAÇÃO a quantia total de R$ 2.572.762.333,53 (dois bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), correspondente a US$ 459.421.845,27 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e cinco dólares e vinte e sete centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.122.5018.21C0.6500, Natureza de Despesas: 338030, 338041, 448052; Fonte de Recursos: 6341241010 e 6329039269, Nota(s) de Empenho: 2021NE002154, 2021NE002155, 2021NE002156, 2021NE002157 e 2021NE002158.

DATA DE ASSINATURA: 05/11/2021.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2021.

SIGNATÁRIOS: Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 466.782.555-34; Carissa F. Etienne - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

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Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 121

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

PORTARIA Nº 665, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão. (Processo 02070.004380/2020-13)

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das suas atribuições que confere o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2020 e, nomeado pela Portaria nº 508, de 22 de setembro de 2020, do Ministro de Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 2020;

Considerando o disposto nos Arts. 7º e 11º da Resolução CONAMA nº 496, de 19 de agosto de 2020, que definem a necessidade de ordenar o transporte e a criação de espécies de abelhas-nativas-sem-ferrão fora da região de sua ocorrência natural a ser autorizada pelo órgão ambiental competente, segundo sua análise de risco e conferem ao ICMBio a atribuição de publicar o Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão;

Considerando as informações constantes no processo n° 02070.004380/2020-13, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Catálogo Nacional das Abelhas Nativas Sem Ferrão que indica os estados da federação de ocorrência natural das espécies de abelhas da tribo Meliponini no Brasil.

§ 1º O Catálogo tem como base o processo de avaliação do risco de extinção das espécies da fauna brasileira, de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conforme dados constantes do SALVE - Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade.

§ 2º O Catálogo será atualizado sempre que houver informações relevantes a serem alteradas sobre a taxonomia, ocorrência e distribuição natural das espécies no território brasileiro.

Art. 2º As espécies abrangidas por este Catálogo são aquelas constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A criação de abelhas-nativas-sem-ferrão é restrita à região geográfica de ocorrência natural das espécies, de acordo com este Catálogo, conforme determinado no Artigo 7° da Resolução Conama 496, de 19 de agosto de 2020.

Parágrafo único. A criação de espécies de abelhas-nativas-sem-ferrão fora da região de sua ocorrência natural poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente, segundo sua análise de risco.

Art. 4º O órgão competente observará os planos de ação nacionais e estaduais para conservação de espécies ameaçadas de extinção de abelhas-nativas-sem-ferrão no processo autorizativo de meliponicultura, quando disponíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

 

                                                                   ANEXO I

ESTADOS DE OCORRÊNCIA DAS ABELHAS NATIVAS SEM FERRÃO QUE POSSUEM INICIATIVAS DE MANEJO.

Trigonisca pediculana - Estados de ocorrência: CE, MA, PB, PA, BA, PI, AM, RO, RR, PE, MG

Trigonisca duckei - Estados de ocorrência: AM, PA, CE, MA, MT, RR

Trigona pallens - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO, MA, GO, CE, DF, MT, PI

Trigona cilipes - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, PA, RO, MT, RR, MA, GO

Tetragonisca weyrauchi - Estados de ocorrência: AC, RO, MT

Tetragonisca fiebrigi - Estados de ocorrência: MS, RS, SP, PR, SC, MT

Tetragonisca angustula - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR, BA, CE, MA, PB, PE, GO, MS, MT, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, TO, DF, AC, PI, RO

Tetragona quadrangula - Estados de ocorrência: GO, MA, MG, MT, PA, TO, MS

Tetragona kaieteurensis - Estados de ocorrência: AM, PA, RR

Tetragona goettei - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, MT, RO, MA, RR

Tetragona essequiboensis - Estados de ocorrência: AM, RO

Tetragona clavipes (syn. T. elongata) - Estados de ocorrência: AC, AM, RO, AP, RR, PA, MA, PI, MT, TO, BA, GO, DF, MG, MS, ES, RJ, SP, PR, SC, RS

Schwarziana quadripunctata - Estados de ocorrência: BA, GO, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, DF

Scaura longula - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MA, GO, MT, MG, SP, AC, BA, MS, RO, RR

Scaura latitarsis (syn. Scaura tenuis) - Estados de ocorrência: AC, AM, MT, PA, RO, RR

Scaptotrigona xanthotricha - Estados de ocorrência: BA, ES, MG, SP, SC, PR, RJ

Scaptotrigona tubiba - Estados de ocorrência: SP, MG

Scaptotrigona tricolorata - Estados de ocorrência: RO, MT, AM

Scaptotrigona postica - Estados de ocorrência: PA

Scaptotrigona polysticta - Estados de ocorrência: AC, PA, RO, TO, MA, GO, MT, MG, SP, AM, DF, PI

Scaptotrigona depilis - Estados de ocorrência: MS, MG, SP, RS, GO, DF, SC, PR

Scaptotrigona bipunctata - Estados de ocorrência: MG, PR, RS, SC, SP, RJ

Plebeia wittmanni - Estados de ocorrência: RS

Plebeia saiqui - Estados de ocorrência: MG, RJ, SP, PR, RS, SC

Plebeia remota - Estados de ocorrência: ES, MG, SP, PR, RS, SC

Plebeia poecilochroa - Estados de ocorrência: BA, ES

Plebeia nigriceps - Estados de ocorrência: SP, PR, RS, SC

Plebeia mosquito - Estados de ocorrência: MG, RJ, BA, SP

Plebeia minima - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, MT, PA, MA, GO, RO, RR, DF, TO

Plebeia lucii - Estados de ocorrência: ES, MG

Plebeia julianii - Estados de ocorrência: PR, SC

Plebeia flavocincta - Estados de ocorrência: AL, BA, PB, PE, PI, SE, CE, RN, MG

Plebeia emerina - Estados de ocorrência: SP, PR, RS, SC

Plebeia droryana - Estados de ocorrência: BA, ES, MG, SP, PR, SC, RJ, RS, DF, MS

Plebeia alvarengai - Estados de ocorrência: AM, PA, RO, MT, TO, MA

Partamona seridoensis - Estados de ocorrência: CE, MA, PB, PE, RN, PI, TO

Partamona cupira - Estados de ocorrência: DF, GO, MS, MG, SP, TO

Paratrigona subnuda - Estados de ocorrência: BA, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, ES

Paratrigona peltata - Estados de ocorrência: PA, MA

Paratrigona lineata - Estados de ocorrência: PA, BA, CE, MA, PB, PI, GO, MT, MG, SP, DF, MS, PE, RO, RJ, TO, PR

Nannotrigona testaceicornis - Estados de ocorrência: BA, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, DF, MT, TO

Nannotrigona punctata - Estados de ocorrência: AP, PA

Nannotrigona melanocera - Estados de ocorrência: AC, AM, RO

Nannotrigona chapadana - Estados de ocorrência: GO, MT, AC, RO, MS

Melipona tumupasae - Estados de ocorrência: AC

Melipona torrida (syn. Melipona obscurior) - Estados de ocorrência: SP, PR, RS, SC, MS, MT

Melipona subnitida - Estados de ocorrência: AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN, MA, SE

Melipona seminigra - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, RO, RR, TO, MA, MT

Melipona scutellaris - Estados de ocorrência: AL, BA, PB, PE, RN, SE, CE

Melipona rufiventris - Estados de ocorrência: GO, MG, SP, BA, DF, MS

Melipona quinquefasciata - Estados de ocorrência: CE, DF, GO, MS, MT, ES, MG, RJ, SP, PR, SC, BA, PE, PI, RS, TO

Melipona quadrifasciata - Estados de ocorrência: AL, BA, PB, PE, SE, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC

Melipona puncticollis - Estados de ocorrência: AM, PA, MA

Melipona paraensis - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR

Melipona orbignyi - Estados de ocorrência: MS, MT, TO

Melipona ogilviei - Estados de ocorrência: AM, PA, AP, TO

Melipona nebulosa - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, MT

Melipona mondury - Estados de ocorrência: BA, ES, MG, RJ, SP, PR, SC

Melipona melanoventer - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, RO, MA, MT

Melipona marginata - Estados de ocorrência: BA, GO, ES, MG, RJ, SP, AL, PR, RS, SC

Melipona mandacaia - Estados de ocorrência: AL, BA, CE, PE, PI, SE

Melipona lateralis - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR

Melipona interrupta - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MA

Melipona illustris - Estados de ocorrência: AM, RO, MT, AC, AP, MS, PA, RR

Melipona grandis - Estados de ocorrência: AC, AM, RO, MT

Melipona fuscopilosa - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, MT

Melipona fulva - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, RR

Melipona fuliginosa - Estados de ocorrência: AC, AM, AP, PA, RO, RR, BA, MA, PI, GO, MT, MG, SP, ES, MS

Melipona flavolineata - Estados de ocorrência: PA, TO, MA, AM, PI, CE

Melipona favosa - Estados de ocorrência: RR

Melipona fasciculata - Estados de ocorrência: PA, TO, MA, MT, PI, AM, AP, GO

Melipona eburnea - Estados de ocorrência: AC, AM

Melipona dubia - Estados de ocorrência: RO, AC, AM, PA

Melipona crinita - Estados de ocorrência: AC, AM, RO

Melipona cramptoni - Estados de ocorrência: RR

Melipona compressipes - Estados de ocorrência: AM, AP, RR, AC, MA, MT, PA, TO

Melipona captiosa - Estados de ocorrência: AM, AP

Melipona capixaba - Estados de ocorrência: ES

Melipona bicolor - Estados de ocorrência: ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC, BA

Melipona asilvai - Estados de ocorrência: BA, CE, PB, PI, RN, MG, PE, SE, AL

Melipona amazonica - Estados de ocorrência: AC, AM, PA, RO, MA, MT

Leurotrigona muelleri - Estados de ocorrência: RO, TO, BA, MA, PB, GO, MS, MT, MG, SP, SC, AL, PA, DF, ES, PR, RJ, PE

Geotrigona mombuca - Estados de ocorrência: PA, TO, BA, MA, PI, GO, MS, MT, MG, SP, DF, PR

Geotrigona fulvohirta - Estados de ocorrência: AC, AM

Frieseomelitta varia - Estados de ocorrência: TO, GO, MT, MG, SP. BA, PA, DF, PB, PE

Frieseomelitta silvestrii - Estados de ocorrência: RO, MT, PA, MA, PI, CE, BA, GO

Frieseomelitta meadewaldoi - Estados de ocorrência: BA, PB, ES, SE, PE, CE, RN

Frieseomelitta longipes - Estados de ocorrência: PA, AM, MA, TO, MT, RR

Frieseomelitta languida - Estados de ocorrência: BA, GO, MG, SP, DF

Frieseomelitta flavicornis - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MT, RO, GO, RR

Frieseomelitta doederleini - Estados de ocorrência: BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, MG, DF, TO, PA

Friesella schrottkyi - Estados de ocorrência: ES, MG, SP, PR

Duckeola ghilianii - Estados de ocorrência: AM, AP, PA, MT, RO

Cephalotrigona femorata - Estados de ocorrência: AM, PA, RO, MA, AC, AP, MT, TO

Cephalotrigona capitata - Estados de ocorrência: AP, PA, CE, MT, ES, MG, SP, PR, SC, BA, RJ, MS, AL, GO, RO

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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 5 de novembro –

-  PEC dos Precatórios: O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse ontem, em coletiva, que o resultado final da proposta será assimilado pelo mercado e que as bancadas não mudarão voto no segundo turno, previsto para terça-feira.

-  Pauta econômica: Nesta manhã, à CNN Brasil, Lira disse que a lei do Teto de Gastos "carece de ajustes" e que "está capenga". Ele também informou que a Reforma Administrativa está parada por "falta de apoio popular".

- PDT: Após Ciro Gomes suspender sua pré-candidatura, o presidente da sigla, Carlos Lupi, disse a O Antagonista que vai tentar virar o voto de 13 dos 15 deputados que votaram a favor da PEC. O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal contra a matéria.

- PSB: O partido, que deu 10 votos para a PEC dos Precatórios, se reunirá na segunda para reavaliar a posição da bancada. O presidente da legenda, Carlos Siqueira, declarou que, "se for necessário, o PSB fechará questão contra a matéria”.

- Senado: O presidente Rodrigo Pacheco afirmou, também em coletiva, que a PEC dos Precatórios será examinada com “senso de urgência”, mas que ainda não está excluída a hipótese que passe antes pela Comissão de Constituição e Justiça, chefiada por Davi Alcolumbre.

- Governabilidade: Segundo Pacheco, que chegou a cogitar a votação da PEC diretamente em plenário, a decisão será tomada com os líderes partidários. Alcolumbre vem travando a sabatina de André Mendonça ao STF, causando dificuldades ao governo.

-  PSDB: O presidente da legenda, deputado Bruno Araújo, disse, em nota, que a bancada no Senado será contrária à PEC dos Precatórios. O martelo será batido na terça. Além do PSDB, senadores do Cidadania, Podemos e Rede já se manifestaram contrários à matéria.

-  Combustíveis: Pacheco ainda informou que uma reunião com representantes da Petrobras para tratar da política de preço da companhia, que seria nesta sexta, foi agendada para 17 de novembro.

- Mecanismos: Na semana que vem, a Comissão de Assuntos  Econômicos do Senado pode começar a discutir projeto que cria um fundo de estabilização dos preços e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto. O relator será Jean Paul Prates,.

- Empresas: Segundo o Scoop,ao prever taxar exportações de óleo bruto em 10% quando as cotações estiverem acima de US$40 por barril, e em 20% quando ultrapassarem US$60, o texto puniria exportadoras de petróleo como PetroRio, Enauta, PetroRecôncavo e até a Petrobras, que exporta parte da produção e importa uma outra de óleo mais leve, o que facilita o refino.

-  Lira x Pacheco: Na Câmara, há também planos para avançar na criação do chamado Funcomp, que poderá vir nos moldes do Vale Gás e ser alimentado com recursos dos royalties, dos dividendos da Petrobras e da Pré-Sal Petróleo S.A, além de reativar a Cide-Combustíveis.

Edmar Soares

DRT 2321

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