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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Programa Permanente de Consolidação Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista e altera o Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

D E C R E T A :

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;

II - Prêmio Nacional Trabalhista;

III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;

IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;

IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

ANEXO:

DO PROGRAMA PERMANENTE DECONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTASINFRALEGAIS

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) da FIOCRUZ realizará apresentação na Reunião Anual do HIC-Vac em Chalfont-St-Peter Reino Unido

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA, Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) desta Fundação, SIAPE nº 6464974, com a finalidade de realizar apresentação na Reunião Anual do HIC-Vac, em Chalfont-St-Peter, Reino Unido, em seguida o servidor irá participar de banca de análise de projetos de um programa de colaboração entre a Fiocruz e a Bayer, em Lisboa, Portugal, no período de 15/11/2021 a 24/11/2021, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.003431/2021-64 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PATRICIA SERPA Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA participará da Pré - avaliação da Autoridade de Medicamentos Egípcia junto à Organização Mundial da Saúde em Cairo Egito

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 599, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado aos arts. 7°, XII e 53, I, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve autorizar o afastamento do país da servidora:

PATRICIA SERPA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491471, para participar da Pré - avaliação da Autoridade de Medicamentos Egípcia junto à Organização Mundial da Saúde, em Cairo, Egito, no período de 13/11/2021 a 19/11/2021, incluído o trânsito, com ônus de seguro viagem para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 1.063/2021. (Processo nº 25351.9229919/2021-61).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 70, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Ref.: 25000.091284/2021-07, 0023677263.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõem a aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 92, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.143672/2021-72, 0023656460.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.143672/2021-72. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõem a aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Pseudomixoma Peritoneal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 93, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.143628/2021-62, 0023656659.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Pseudomixoma Peritoneal, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.143628/2021-62. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ESDEVA INDúSTRIA GRÁFICA contratada para prestação de serviços de impressão da caderneta da criança- passaporte da cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Nº Processo: 25000.157013/2020-32.

Pregão Nº 21/2021. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA.

Contratado: 17.153.081/0001-62 - ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão gráfica com distribuição com vistas à confecção da caderneta da criança- passaporte da cidadania.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/11/2021 a 05/11/2022. Valor Total: R$ 17.699.853,55. Data de Assinatura: 05/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 09/11/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CERTOLIZUMABE PEGOL SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA COM LENÇO UMEDECIDO Comprado da UCB BIOPHARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000002882202110 . Objeto: Aquisição de CERTOLIZUMABE PEGOL, 200 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, COM LENÇO UMEDECIDO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/11/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 112.554.547,44. CNPJ CONTRATADA : 64.711.500/0003-86 UCB BIOPHARMA LTDA..

(SIDEC - 09/11/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola aplicados por entes públicos e privados no território nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 337, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e o que consta do processo nº 04035.000009/2021-15, resolve:

Art. 1º Estabelecer requisitos mínimos e reconhecer programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:

I - Boas Práticas Agrícolas: conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família;

II - etapa primária da cadeia produtiva agrícola: processo de produção do segmento da cadeia produtiva agrícola vegetal alimentícia e não alimentícia desenvolvido no interior do estabelecimento rural e no transporte primário, incluindo as fases de planejamento da implantação da cultura, pré-plantio, cultivo, pré-colheita, colheita, pós-colheita, acondicionamento, armazenamento e transporte primário; e

III - boas práticas de colheita e pós-colheita: adoção de procedimentos na colheita, pós-colheita, no acondicionamento dentro do estabelecimento rural e transporte primário que garantam a redução de perdas e desperdício, manutenção do padrão e da qualidade higiênico-sanitária desses produtos.

Art. 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá realizar reconhecimento dos programas de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola aplicados por entes públicos e privados.

§ 1º O reconhecimento ocorrerá mediante solicitação voluntária de registro do programa junto à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Para fins de reconhecimento do programa de boas práticas agrícolas serão considerados os requisitos mínimos considerados nesta Portaria e dispostos em atos complementares.

§ 3º As normas, regulamentos, gestão e auditoria dos programas de boas práticas agrícolas são de inteira responsabilidade do ente público ou privado que o instituiu, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apenas a verificação de atendimento do programa quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º O ente público ou privado responsável pelo programa de boas práticas agrícolas registrado nos termos do art. 3º desta Portaria assinará o Termo de Autodeclaração.

Parágrafo único. Caberá ao ente responsável pela gestão do programa a ser reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o controle dos produtores rurais e fornecedores quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos por essa normativa.

Art. 5º Ficam considerados como requisitos mínimos de reconhecimento de adoção das Boas Práticas Agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola:

I - planejamento e gestão do estabelecimento rural;

II - organização e higiene no estabelecimento rural;

III - cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente;

IV - nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo;

V - uso racional e qualidade da água;

VI - uso correto de insumos;

VII - manejo integrado de pragas;

VIII - rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção;

IX - práticas de colheita, pós-colheita, armazenamento e transporte que minimizem os riscos de contaminação, dano e desperdício dos produtos; e

X - destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural.

§ 1º A implementação do disposto nos incisos I a X do caput deve observar as especificidades e recomendações técnicas para cada tipo de cultura e localidade.

§ 2º Poderão ser considerados, por ato complementar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, requisitos mínimos não contemplados nos incisos I a X do caput.

Art. 6º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá firmar parceria com instituições públicas e privadas para implantação e execução de programas e projetos que promovam as boas práticas agrícolas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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terça-feira, 9 de novembro de 2021

Anvisa alerta sobre tentativa de fraude por e-mail

Usuários relataram o recebimento de e-mails de remetentes terminados em “centralanvisa.gov.br”. A Agência desconhece essas mensagens.

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Publicado em 08/11/2021 12h18 Atualizado em 09/11/2021 14h19

AAnvisa alerta ter recebido reclamações de usuários sobre uma possível fraude em nome da Agência.  

Os usuários relataram ter recebido e-mails de remetentes variados terminados em “centralanvisa.gov.br”, informando que determinado processo foi publicado no Diário Oficial da União.  (exemplo: atendimento.825@centralanvisa.gov.br

A Anvisa informa que estes e-mails não pertencem à Agência e orienta os usuários a não abrirem possíveis anexos.  

As comunicações oficiais da Agência (atos oficiais e notificações administrativas) para o setor regulado (pessoa física ou jurídica) NÃO são feitas por e-mail, assim como por ligação telefônica, mensagem de texto (SMS, WhatsApp ou outro serviço de mensagem instantânea) ou áudios.  

A única exceção é para casos de pedidos de informação feitos nos canais oficiais de atendimento da Anvisa, cujas respostas são enviadas pelo endereço atendimento.central@anvisa.gov.br diretamente ao e-mail do solicitante.   

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800-642-9782.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 9 de novembro

-  PEC dos Precatórios: A base governista na Câmara tenta votar os destaques e o 2° turno da proposta em sessão marcada para esta manhã, enquanto no Supremo Tribunal Federal começou a votação sobre a suspensão das emendas de relator do tipo RP9, que promete ser apertada, conforme o Scoop.

- Votação:  No Twitter, Ricardo Barros, Líder do Governo na Câmara, escreveu que mil prefeitos estarão em Brasília hoje para apoiar a matéria.

- PDT: O líder da legenda na Câmara, Wolney Queiroz, disse nas redes sociais que a sigla mudará sua posição e orientará contra a PEC.

- Mobilização: Articuladores governistas já trabalham com o cenário de perder votos que tiveram da oposição no primeiro turno, segundo a Folha de S. Paulo. Mas esperam aumento de votos nos partidos de centro e centro-direita, sobretudo DEM, MDB, PSDB, PP, PSL e PR.

-  Reveses: Já em relação às RP9, o placar já está em 4 votos a favor e nenhum contrário à suspensão das emendas do chamado orçamento secreto. Acompanharam a relatora Rosa Weber os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin.

- Bolsonaro: O presidente disse à CNN Brasil que está “99% fechado com o PL”, presidido por Valdemar Costa Neto. A legenda, uma das principais do Centrão, dará tempo de TV e recursos para disputar a reeleição em escala que ele não teve em 2018.

- Eletrobras: A equipe que trabalha na privatização da companhia já admite que a operação poderá ter algum atraso, sendo realizada em abril ou até maio de 2022 e não mais fevereiro, como prevê o cronograma original do governo e da estatal, segundo apuração do Scoop.

Edmar Soares

DRT 2321

Suspensa licitação publicada no D.O.U em 30/09/2021 para Aquisição de MESILATO DE IMATINIBE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 3 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO Nº 115/2021

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 30/09/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de MESILATO DE IMATINIBE , 100 MG E 400 MG, conforme especificações do Termo de Referência.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 08/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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