Destaques

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

GT-Farma apresenta resultados e plano de trabalho

Um dos destaques é a formação de uma rede de especialistas para conduzir as ações designadas no plano


Foto: Neila Rocha (SEAPC/MCTI)

Oplano de trabalho do GT-Farma, uma iniciativa do MCTI para o desenvolvimento de insumos farmacêuticos e medicamentos no Brasil para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, foi apresentado em reunião realizada no MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações na segunda-feira (22), com a participação do ministro astronauta Marcos Pontes. Um dos destaques é a criação de uma rede de especialistas, chamada RedeFarma MCTI que vai conduzir as atividades descritas no plano.

De acordo com o coordenador-geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estratégicas do MCTI, Felipe Bellucci, a ideia era trazer ao ministro os principais resultados do GT-Farma, que está encerrando seus trabalhos. “O plano contém hoje 28 ações que foram pensadas em conjunto com o setor de insumos farmacêuticos que vão desde a elaboração de plano e estratégia para a área de saúde até a produção de inovação radical usando os instrumentos do ministério e suas agências”, explicou. Como exemplo, o coordenador citou a normatização de instrumentos do marco legal de ciência e tecnologia, conduzida pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos (SEFIP) do MCTI, incluindo fundos de endowment e debêntures incentivadas, além da otimização das leis de fomento à inovação disponíveis, como a Lei do Bem.

A interação do ministério com o setor de insumos farmacêuticos foi tão rica que o MCTI propôs a criação do comitê de especialistas RedeFarma MCTI. “Esse comitê vai assessorar o ministério em melhores práticas para a área de insumos farmacêuticos, saúde, biotecnologia e outros temas relacionados”, concluiu Felipe Bellucci. O ministro Marcos Pontes elogiou a criação do comitê.

“Durante muito tempo no Brasil, não tivemos a conexão direta entre a pesquisa e o produto. Temos muitos resultados e capacidade de gerar conhecimento, mas a aplicação da pesquisa nem sempre era uma preocupação”, ressaltou o ministro. “Temos que ter a pesquisa resultando em novos medicamentos, novas vacinas. Precisamos de estruturas públicas que tenham a capacidade de fazer a interface com o setor privado e transfira esse conhecimento”.

Participaram também da reunião o secretário de Pesquisa e Formação Científica, Marcelo Morales e a secretária de Articulação e Popularização da Ciência, além de representantes das demais secretarias do MCTI e da FINEP/MCTI.

Para ficar por dentro das iniciativas do MCTI, siga as nossas redes sociais:
YouTubeFacebookTwitterInstagram Flickr!

NESTLE BRASIL LTDA - interdição cautelar da Anvisa para o produto - (Lote): MUCILON

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2021 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 4.380, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

  Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: NESTLE BRASIL LTDA - CNPJ: 60409075014889

Produto - (Lote): MUCILON CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS DA MARCA NESTLE(109912288R2);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4618661/21-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando o inciso XIV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; e Ofício SES-PRC-2021/38158 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - CVS/SP, que encaminhou Laudo de análise fiscal Nº 66.1P.0/2021 - emitido pela Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH/Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe - LACEN/SE, com resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Coliformes a 45º C, tendo sido identificados "microorganismos termotolerantes Enterobater cloacae complex" no produto MUCILON CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS da marca NESTLE, válido até 01/01/2022, lote 109912288R2, produzido por NESTLE BRASIL LTDA - 60.409.075/0148-89. O risco é incrementado pelo público alvo do alimento e a empresa infringe os dispositivos legais relacionados aos padrões microbiológicos em alimentos: Inciso IV do Art. 48 do Decreto- Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;  item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; item 7.1 da Portaria nº 36, de 13 de Janeiro de 1998; Art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019;  Art. 1º e item 13 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de 23 de Dezembro de 2019.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação do teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com fibrose cística

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2021 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 105, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.125347/2021-28, 0023927660.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com fibrose cística, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.125347/2021-28. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação do colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de Fibrose Cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2021 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 104, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.125146/2021-21, 0023927302.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de Fibrose Cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.125146/2021-21. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Conselho de Ética da Câmara arquiva processo sobre Ricardo Barros no caso Covaxin

PSOL apresentou representação após deputado Luís Miranda ter relacionado Barros, líder do governo na Câmara, a supostas irregularidades na compra, agora cancelada, do lote de vacinas.

Por Luiz Felipe Barbiéri,g1 — Brasília

O Conselho de Ética da Câmara decidiu nesta terça-feira (23), por 13 votos a 6, arquivar um procedimento disciplinar sobre supostas condutas do líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR).

A representação protocolada pelo PSOL tem como base uma afirmação do deputado Luis Miranda (DEM-DF) dada à CPI da Covid em 25 de junho.

Segundo Miranda, ele e o irmão levaram ao presidente Jair Bolsonaro denúncia de supostas irregularidades envolvendo as negociações para compra da vacina Covaxin. Ao ouvir essas denúncias, Bolsonaro teria citado o nome de Ricardo Barros como um provável envolvido no tema.

O PSOL se baseou nesse depoimento para acusar Ricardo Barros de ter quebrado o decoro parlamentar – e defender que fosse declarada a perda do mandato.

Desde então, Ricardo Barros tem negado irregularidades e afirmado que não tem relação pessoal com a empresa que intermediou as negociações da Covaxin. Veja no vídeo abaixo:

Ricardo Barros: 'Bolsonaro nunca afirmou que eu estava no caso Covaxin'

No relatório final da CPI, aprovado em outubro, a comissão decidiu pedir o indiciamento do deputado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou inquérito para apurar se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao, supostamente, ter ignorado ou demorado para agir após receber as denúncias sobre a Covaxin. Nesta terça, a ministra Rosa Weber deu prazo extra para as investigações.

A sessão na Comissão de Ética

O relator, Cezinha Madureira (PSD-SP), havia apresentado relatório favorável ao arquivamento do processo na reunião de 3 de novembro, mas um pedido de vista adiou a votação.

Na reunião desta terça, Barros reproduziu, durante o tempo reservado para se defender, uma compilação de depoimentos de testemunhas à CPI da Covid negando envolvimento do líder do governo na compra da vacina.

“Meu nome foi mais citado que o do presidente Bolsonaro na CPI. Criaram uma verdadeira fixação na minha pessoa. Depois eu fui lá e no meu depoimento eu destruí todos os argumentos da CPI com documentos, tanto que suspenderam a minha fala e não me chamaram mais”, afirmou Barros.

Retrospectiva CPI da Covid:relembre o caso Covaxin, que resultou em recuo após as investigações

Voto do relator

No relatório aprovado pela maioria do conselho nesta terça, Madureira disse não haver "indícios suficientes para a continuidade do procedimento disciplinar".

"No que diz respeito à existência de indícios suficientes, o suporte probatório que acompanha a representação não constitui suporte indiciário suficiente a permitir o prosseguimento do feito", argumentou o relator.

Segundo Cezinha, a representação "não traz qualquer elemento mínimo comprobatório" da efetiva ocorrência de ilegalidade no processo de compras da vacina.

"Diante dessa análise preliminar na esteira dos precedentes conclui-se pela inaptidão e pela falta de justa causa da representação devendo ser arquivada a representação", concluiu.

Nomear MICHELLE CRISTINE FIGUEIREDO VILLAR Assistente Técnico da Divisão Administrativa da Coordenação-Geral para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219 | Seção: 2 | Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA CGME/ME Nº 13.730, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo §1º do art. 11 da Portaria n° 406, de 8 de dezembro de 2020, e considerando o disposto no Processo SEI nº 12100.105327/2021-61, resolve:

Nomear MICHELLE CRISTINE FIGUEIREDO VILLAR, CPF n° ***.523.891-**, para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico, código DAS 102.1, da Divisão Administrativa da Coordenação-Geral para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.

CINARA LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERADA a pedido RAQUEL LIPINSKI DE ANDRADE MACHADO do cargo de Assistente Técnico da Coordenação-Geral de Plenário na Câmara dos Deputados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Governo

PORTARIA Nº 130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

EXONERAR, a pedido,

RAQUEL LIPINSKI DE ANDRADE MACHADO do cargo de Assistente Técnico da Coordenação-Geral de Plenário na Câmara dos Deputados do Departamento de Acompanhamento Junto a Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 102.1, a partir de 16 de novembro de 2021.

FLÁVIA CAROLINA PÉRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO DANIEL CHEDID PEREIRA JORDÃO RAMOS para exercer o cargo de Coordenador da Coordenação das Comissões da Coordenação-Geral das Comissões na Câmara dos Deputados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Governo

PORTARIA Nº 131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

DANIEL CHEDID PEREIRA JORDÃO RAMOS para exercer o cargo de Coordenador da Coordenação das Comissões da Coordenação-Geral das Comissões na Câmara dos Deputados do Departamento de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.3, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

FLÁVIA CAROLINA PÉRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Intenção de registro de preços para aquisição de ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE em várias concentrações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219 | Seção: 3 | Página: 175

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000119939202020. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE em várias concentrações conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 23/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00155-2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/12/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 22/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dolutegravir 50mg MS COMPRA DO LAFEPE Valor Total: R$ 325.950.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219 | Seção: 3 | Página: 175

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 273/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.062434/2021-67.

Dispensa Nº 154/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERN. Objeto: Aquisição de dolutegravir, 50mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXXII. Vigência: 01/01/2022 a 01/01/2023. Valor Total: R$ 325.950.000,00. Data de Assinatura: 19/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 131/2021 que tem por objeto a aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR VIII PÓ LIÓFILO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219 | Seção: 3 | Página: 175

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICACAO DE RESULTADO DO PREGAO ELETRONICO Nº 131/2021- UASG 250005

Nº Processo: 25000.162810/2020-31).

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, RETIFICA a publicação referente ao Resultado de Julgamento, do Pregão Eletrônico nº 131/2021, divulgado no Diário Oficial da União, no dia 19/11/2021, Seção 3, Página 161, passando a constar da seguinte forma: O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 131/2021, que tem por objeto a aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR VIII, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL (FRASCO 250 Ui / FRASCO 500Ui / FRASCO 1.000 Ui), o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério menor preço por item à(s) empresa(s): BAXALTA GMBH, REPRESENTADA POR TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.635.171/0001-03, para o(s) ITEM(NS) 1 PELO(S) VALOR(ES) UNITÁRIO(S) DE R$ 0,2967. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (SEI PROCESSO 25000.162810/2020-31).

GREGORIO BITTENCOURT F SANTOS

Pregoeiro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de ampliação de uso da ventilação não invasiva no tratamento das manifestações pulmonares crônicas e graves de pacientes com fibrose cística

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 103, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.125356/2021-19, 0023922973.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de ampliação de uso da ventilação não invasiva no tratamento das manifestações pulmonares crônicas e graves de pacientes com fibrose cística, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.125356/2021-19. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda