segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Composição da Comissão de MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ACT E DO PLANO DE TRABALHO do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 75, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais e
em atendimento às cláusulas 3ª das Obrigações Comuns e 6ª do Gerenciamento do
ACT publicado - Extrato 003/2021 no DOU, dia 14/06/2021 e item 8 do Plano de
Trabalho pactuado e assinado pelas partes e artigo 17, do Decreto 10.426, de 16
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria SCTIE/MS nº 71, de 17 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 19 de
novembro de 2021, Seção 2, página 41, no que se refere à composição da Comissão
de MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ACT E DO PLANO DE TRABALHO do Acordo de
Cooperação Técnica (ACT), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para
compor a comissão supracitada:
|
Integrante |
Matrícula SIAPE |
|
Artur Roberto Couto (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
462059 |
|
Clariça Rodrigues Soares (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) |
2040457 |
|
Jorge Souza Mendonça (Farmanguinhos/Fiocruz) |
01213338 |
|
Leiciane Ribeiro Terra (CGAFME/DAF/SCTIE/MS) |
2082235 |
|
Luana Gonçalves Gehres (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) |
3114307 |
|
Marco Aurelio Krieger (VPPIS/FIOCRUZ) |
0464184 |
|
Tatiana Sanjuan Ganem Waetge (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
1356649 |
|
Vanessa Lordello Trindade (Farmanguinhos/Fiocruz) |
19569859 |
|
Sandra de Castro Barros (DAF/SCTIE/MS) |
461462 |
|
Sidney Richardson de Araújo Costa Roriz
(CGAFME/DAF/SCTIE/MS) |
1787412 |
|
Wenderson Walla Andrade (CGMPAF/DAF/SCTIE/MS) |
2445204 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Contratação de serviços comuns de natureza continuada na área de condução de veículos oficiais no transporte de materiais e pessoas para as Coordenações Regionais de Vigilância Sanitária localizadas nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 196
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência-Geral
de Gestão Administrativa e Financeira/Coordenação de Licitações Públicas
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 18/2021 - UASG 253002
Nº Processo:
25351933332202052. Objeto: Contratação de serviços comuns de natureza
continuada na área de condução de veículos oficiais no transporte de materiais
e pessoas, na função de motorista, para as Coordenações Regionais de Vigilância
Sanitária localizadas nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo a fim de
atender os postos CRPAF-RJ e CVPAF-ES da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 06/12/2021
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sia Trecho 05, Área Especial
57, Bloco "d", Térreo, Gggaf., - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/253002-5-00018-2021. Entrega das Propostas: a
partir de 06/12/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/12/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
.
MARCIO
JOSE SOUSA PAES
Coordenador
de Licitações Públicas
(SIASGnet - 03/12/2021)
253002-36212-2021NE800176
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Pregão Eletrônico com vistas à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE 16 (DEZESSEIS) TOMÓGRAFOS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 191
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 163/2021 - UASG 250005
Nº Processo:
25000098840202168. Objeto: Pregão Eletrônico com vistas à CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE 16 (DEZESSEIS) TOMÓGRAFOS, conforme determinado no
Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 06/12/2021 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco
g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00163-2021. Entrega das Propostas: a
partir de 06/12/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 10/12/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
.
GREGORIO
BITTENCOURT FERREIRA SANTOS
Administrador
/ Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 02/12/2021)
250110-00001-2021NE800000
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BUROSUMABE, 10 MG/ML, 20 MG/ML, 30 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Valor Global: R$ 21.484.754,40. MS COMPRA da ULTRAGENYX PHARMACEUTICAL
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 191
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2021 - UASG 250005
Nº Processo: 25000085665202149
. Objeto: Aquisição de BUROSUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL; BUROSUMABE, 20
MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL; BUROSUMABE, 30 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Total de
Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de
competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 01/12/2021.
ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora - Geral de
Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/12/2021.
RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor
Global: R$ 21.484.754,40. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ULTRAGENYX
PHARMACEUTICAL INC.
(SIDEC - 03/12/2021)
250005-00001-2021NE111111
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NICOTINA 7, 14 e 21 mg MS COMPRA da GLAXOSMITHKLIN. Valor Total: R$ 17.149.476,74
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 191
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 291/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.194258/2019-15.
Pregão Nº 127/2020.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 33.247.743/0001-10
- GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Nicotina 7mg, 14mg e 21mg.
Fundamento Legal: LEI 10.520 /
2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2022. Valor Total: R$
17.149.476,74. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2021).
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CISATRACURIO BESILARO 2 mg/ml sol. Injetável MS COMPRA DA ACCORD. Valor Total: R$ 22.863.060,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 191
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 292/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.162869/2021-19.
Pregão Nº 105/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 64.171.697/0001-46
- ACCORD FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Cisatracúrio Besilato, 2
mg/ml, solução injetável.
Fundamento Legal: LEI 10.520 /
2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/12/2021 a 02/06/2022. Valor Total: R$
22.863.060,00. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2021).
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MS compra TAFAMIDIS 20 mg da PFIZER EXPORT BV, representada pela empresa WYETH. Valor Total estimado: R$ $ 49.675.134,34
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 191
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 252/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.049034/2021-66.
Inexigibilidade Nº 32/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: EX2590110 - PFIZER
EXPORT BV, representada pela empresa WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ
61.072.393/0039-06, Objeto: Aquisição de Tafamidis, 20 mg.
Fundamento Legal: LEI 8.666 /
1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2022. Valor Total
estimado: R$ $ 49.675.134,34. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 -
03/12/2021).
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Resolução regulamenta as normas e estabelece os critérios os procedimentos e os mecanismos específicos para as outorgas do Título de Pesquisador Emérito do CNPq e da Menção Especial de Agradecimentos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
RESOLUÇÃO
CNPQ Nº 7, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O Presidente do CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -CNPq, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
8.866, de 03 de outubro de 2016, ad referendum do Conselho Deliberativo, e nos
termos das justificativas e motivação constantes do processo nº
01300.007732/2021-41, resolve:
Art. 1º Esta Resolução
regulamenta as normas e estabelece os critérios, os procedimentos e os
mecanismos específicos para as outorgas do Título de Pesquisador Emérito do
CNPq e da Menção Especial de Agradecimentos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º O Título de
Pesquisador Emérito do CNPq e a Menção Especial de Agradecimentos foram criados
conforme decisão do Conselho Deliberativo em sua Reunião Extraordinária de 25
de janeiro de 2005, e referendados na 131ª (centésima trigésima primeira)
reunião, de 31 de março de 2005.
Art. 3º A outorga do Título de
Pesquisador Emérito do CNPq e da Menção Especial de Agradecimentos são
gerenciados pela Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI) e
operacionalizados pelo Serviço de Prêmios (SEPRM).
Art. 4º Compete à Diretoria de
Cooperação Institucional (DCOI), por meio do Serviço de Prêmios (SEPRM),
disciplinar as especificidades e os ajustes requeridos para cada edição, em
especial a elaboração dos cronogramas de atividades, a instrumentalização e o
cumprimento dos critérios definidos para indicações de candidatos e
providências relacionadas à premiação,à divulgação e à operacionalização da
cerimônia de outorga do Título e da Menção.
CAPÍTULO II
REGULAMENTO DO TÍTULO DE
PESQUISADOR EMÉRITO DO CNPq
Art. 5º O Título de
Pesquisador Emérito do CNPq tem como objetivo reconhecer o pesquisador
brasileiro ou estrangeiro, radicado no Brasil há pelo menos dez anos, pelo
conjunto de sua obra científico-tecnológica e por seu renome junto à comunidade
científica.
Parágrafo único. Entende-se
como conjunto da obra: artigos científicos, livros e capítulos de livros,
orientações em cursos de pós-graduação, participação em academias nacionais e
internacionais, patentes registradas, prêmios e láureas recebidos.
Art. 6º O Título será
concedido anualmente, em sessão pública e solene, em data e local a serem
definidos, conforme § 3º, consideradas as necessidades de planejamento e
organização do CNPq.
§ 1º O número de laureados
anualmente não poderá exceder a seis pesquisadores.
§ 2º O CNPq se
responsabilizará pelo pagamento das despesas com passagens e diárias para os
laureados ou seus representantes para comparecerem à solenidade de concessão do
Título, quando se tratar de cerimônia presencial.
§ 3º A Diretoria de Cooperação
Institucional aprovará, a cada edição, o detalhamento de datas e do local da
realização da cerimônia de entrega do Título.
§ 4º A Diretoria de Cooperação
Institucional poderá, na edição específica, incluir, alterar e excluir
critérios para indicação de pesquisadores e o número de agraciados.
Art. 7º A cada ano, o plenário
do Conselho Deliberativo do CNPq, com a presença da maioria dos seus
integrantes, procederá à escolha dos laureados dentre os pesquisadores
indicados, em concordância com o estabelecido no caput do Art. 5º.
§ 1º Caberá a cada membro do
Conselho Deliberativo do CNPq a indicação, acompanhada de justificativa, de até
dois nomes de pesquisador elegível ao Título, de qualquer área do conhecimento.
§ 2º Os bolsistas de
Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora (DT) e Produtividade Sênior (PQ-Sr) do CNPq, com bolsas em
período de vigência, não serão elegíveis ao Título de Pesquisador Emérito do
CNPq.
§ 3º No processo de escolha
dos laureados serão considerados os seguintes critérios de desempate,
sucessivamente: idade e tempo de doutoramento.
Art. 8º A premiação consiste
de:
I - título e diploma de
Pesquisador Emérito do CNPq; e
II - passagem aérea e até seis
diárias para participação em congresso científico no País ou no exterior.
§ 1º Por solicitação do
agraciado, a Diretoria de Cooperação Institucional poderá autorizar a utilização
do valor equivalente à premiação para custear despesas com pesquisador
visitante, aquisição de insumos ou utilização em atividade relacionada com a
pesquisa científica e tecnológica.
§ 2º A premiação será
concedida no ano da concessão do título ou no ano subsequente.
CAPÍTULO III
REGULAMENTO DA MENÇÃO ESPECIAL
DE AGRADECIMENTOS
Art. 9º A Menção Especial de
Agradecimentos tem como objetivo reconhecer pessoas físicas ou jurídicas pelos
significativos serviços prestados ao crescimento, desenvolvimento,
aprimoramento e divulgação do CNPq no ano anterior à entrega da Menção.
Art. 10. A Menção será
concedida anualmente, em sessão pública e solene, em data e local a serem
definidos, conforme § 3º, consideradas as necessidades de planejamento e
organização do CNPq.
§ 1º O número de laureados
anualmente não poderá exceder a quatro pessoas físicas ou jurídicas.
§ 2º O CNPq se
responsabilizará pelo pagamento das despesas com passagens e diárias para os
laureados ou seus representantes comparecerem à solenidade de concessão da
Menção, quando se tratar de cerimônia presencial.
§ 3º A Diretoria de Cooperação
Institucional aprovará, a cada edição, o detalhamento de datas e do local da
realização da cerimônia de entrega da Menção.
§ 4º A Diretoria de Cooperação
Institucional poderá, na edição específica, incluir, alterar e excluir
critérios para indicação de pessoas físicas ou jurídicas e o número de
agraciados.
Art. 11. A cada ano, o
plenário do Conselho Deliberativo do CNPq, com a presença da maioria dos seus
integrantes, procederá à homologação dos laureados dentre as pessoas físicas ou
jurídicas indicadas, em concordância com o estabelecido no caput do Art. 9º.
Parágrafo único. Caberá à
Diretoria Executiva do CNPq a indicação, acompanhada de justificativa, de pessoas
físicas ou jurídicas.
Art. 12. A premiação consiste
de um diploma.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Para cada edição do
Título e da Menção será elaborado folder contendo fotografia ou logo e dados
curriculares relevantes ou texto institucional dos laureados.
Art. 14. Os casos não
previstos nesta Resolução e as situações excepcionais serão decididos pelo
Presidente do CNPq.
Parágrafo único. No caso de
apresentação de recurso, a Diretoria Executiva do CNPq deliberará em última
instância.
Art. 15. Ficam convalidadas as
edições do Título de Pesquisador Emérito do CNPq e da Menção Especial de
Agradecimentos realizadas até a presente data.
Art. 16. Ficam revogados os
seguintes atos normativos:
I - Resolução Normativa nº 11,
de 1° de abril de 2005;
II - Resolução Normativa n°
23, de 28 de setembro de 2009; e
III - Resolução Normativa nº
22, de 3 de outubro de 2016.
Art. 17. Esta Resolução entra
em vigor sete dias após a data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Política de Desenvolvimento Científico Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.365, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Política de
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias
Habilitadoras, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no
Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.531, de 26 de
outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria
MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021 e, em conformidade com a Estratégia
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias
Habilitadoras, com o objetivo de criar, integrar e fortalecer as ações
ministeriais em ciência, tecnologia, inovações e empreendedorismo em
tecnologias habilitadoras, com ênfase na dinamização econômica, agregação de
valor tecnológico, geração de novos produtos, processos e serviços, estímulo à
criação de empregos qualificados e garantia da autonomia tecnológica nacional.
§ 1º A Política de
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias
Habilitadoras será executada de forma transversal e sinérgica com as demais
políticas setoriais deste Ministério e observará os princípios, diretrizes
gerais, instrumentos de governança e os mecanismos de monitoramento e avaliação
estabelecidos no âmbito da Política Nacional de Inovação e da Política Nacional
de Ciência e Tecnologia.
Anexo:
Indicados pela Presidência da República os novos diretores para o Banco Central do Brasil
RENATO DIAS DE BRITO GOMES, na
vaga decorrente do término do mandato de João Manoel Pinho de Mello e DIOGO
ABRY GUILLEN, na vaga decorrente do término do mandato de Fábio Kanczuk.
Ambos serão sabatinados pelo Senado Federal
Fórum Inovação além do tratamento
O EVENTO
Nesta edição do CB Fórum Live,
convidamos renomados especialistas e representantes da área de saúde para
dialogarem sobre os principais desafios para formar alianças de sucesso a favor
dos pacientes e sistemas de saúde no Brasil.
Na era da Inteligência Artificial
é possível sermos mais eficientes na saúde?
Como podemos acelerar políticas públicas que ampliem o acesso às inovações?
Venha debater conosco estes
pontos e conhecer cases de sucesso com impacto positivo no paciente e em uma
gestão sustentável do setor.

