DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.365, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Política de
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias
Habilitadoras, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no
Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.531, de 26 de
outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria
MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021 e, em conformidade com a Estratégia
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias
Habilitadoras, com o objetivo de criar, integrar e fortalecer as ações
ministeriais em ciência, tecnologia, inovações e empreendedorismo em
tecnologias habilitadoras, com ênfase na dinamização econômica, agregação de
valor tecnológico, geração de novos produtos, processos e serviços, estímulo à
criação de empregos qualificados e garantia da autonomia tecnológica nacional.
§ 1º A Política de
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias
Habilitadoras será executada de forma transversal e sinérgica com as demais
políticas setoriais deste Ministério e observará os princípios, diretrizes
gerais, instrumentos de governança e os mecanismos de monitoramento e avaliação
estabelecidos no âmbito da Política Nacional de Inovação e da Política Nacional
de Ciência e Tecnologia.
Anexo:
0 comentários:
Postar um comentário