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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Política de Desenvolvimento Científico Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.365, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021 e, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras, com o objetivo de criar, integrar e fortalecer as ações ministeriais em ciência, tecnologia, inovações e empreendedorismo em tecnologias habilitadoras, com ênfase na dinamização econômica, agregação de valor tecnológico, geração de novos produtos, processos e serviços, estímulo à criação de empregos qualificados e garantia da autonomia tecnológica nacional.

§ 1º A Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras será executada de forma transversal e sinérgica com as demais políticas setoriais deste Ministério e observará os princípios, diretrizes gerais, instrumentos de governança e os mecanismos de monitoramento e avaliação estabelecidos no âmbito da Política Nacional de Inovação e da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.

Anexo:

§ 2º A Política deDesenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para TecnologiasHabilitadoras terá atuação nas seguintes áreas do conhecimento:

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