RENATO DIAS DE BRITO GOMES, na
vaga decorrente do término do mandato de João Manoel Pinho de Mello e DIOGO
ABRY GUILLEN, na vaga decorrente do término do mandato de Fábio Kanczuk.
Ambos serão sabatinados pelo Senado Federal
RENATO DIAS DE BRITO GOMES, na
vaga decorrente do término do mandato de João Manoel Pinho de Mello e DIOGO
ABRY GUILLEN, na vaga decorrente do término do mandato de Fábio Kanczuk.
Ambos serão sabatinados pelo Senado Federal
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