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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

HEMOBRÁS fornecerá ao MS Concentrado de Fator de coagulação, Fator VIII recombinante, pó liófilo p/ injetável no âmbito da PDP com TAKEDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.044275/2021-19.

Dispensa Nº 176/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.607.851/0002-27 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS. Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de coagulação, Fator VIII recombinante, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 05/01/2022 a 05/01/2023. Valor Total: R$ 550.000.000,00. Data de Assinatura: 05/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2022).

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BIOMARIN Vende ao MS Galsulfase concentração: 1 mg/ml, forma farmacêutica: concentrado para perfusão injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 326/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.066032/2021-31.

Inexigibilidade Nº 49/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2590174 - BIOMARIN INTERNATIONAL LIMITED, representada pela empresa BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ/MF nº 08.002.360/0001-34. Objeto: Aquisição de Galsulfase, concentração: 1 mg/ml, forma farmacêutica: concentrado para perfusão injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 04/01/2022 a 04/01/2023. Valor Total: R$ 250.260.285,84. Data de Assinatura: 04/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2022).

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LAFEPE ASSINA CONVÊNIO COM MS E RECEBE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MODERNIZAÇÃO DO PARQUE PRODUTIVO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

EXTRATO DE CONVÊNIO

Espécie: Convênio Nº 922496/2021, Nº Processo: 25000177132202192, Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S A CNPJ nº 10877926000113, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MODERNIZAÇÃO DO PARQUE PRODUTIVO, Valor Total: R$ 3.381.623,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 3.381.623,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE003688, Valor: R$ 3.381.623,00, PTRES: 173244, Fonte Recurso: 6153000000, ND: 443042, Vigência: 31/12/2021 a 08/07/2024, Data de Assinatura: 31/12/2021, Signatários: Concedente: MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES CPF nº 467.148.394-72, Convenente: FLAVIO CLAUDEVAN DE GOUVEIA AMANCIO CPF nº 487.248.074-00.

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Anvisa determina Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição Uso do Medicamento CHAMPIX

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

anexo

1. Empresa: J B Marvila Produtos Naturais Me - CNPJ: 06.200.603/0001-13

Produto - Apresentação (Lote): MULTI ERVAS (TODOS); CALMANTE (TODOS); EMAGRECEDOR (TODOS); EXTRATO DE SEMENTE DE SUCUPIRA (TODOS); TÓNICO REVIGORANTE (TODOS); OLEO DE COPAIBA (TODOS); ANTI DIABÉTICO (TODOS);CARDIO STRESS (TODOS); DIURÉTICO (TODOS); ANTI COLESTEROL (TODOS); EXTRATO DE PRÓPOLIS (TODOS); AMARGO (TODOS); PNEUMOFLAN EXPECTORANTE (TODOS); VIDA LONGA PLUS (TODOS); ANTI VARIZES(TODOS); SAÚDE DO HOMEM (TODOS); SAÚDE DA MULHER (TODOS); EXTRATO CONCENTRADO (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 8537630/21-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos com alegações terapêuticas da marca VIDA LONGA PLUS, que não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, comercializados por J. B. MARVILA PRODUTOS NATURAIS - CNPJ 06.200.603/0001-13, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos com indicação terapêutica da marca VIDA LONGA PLUS, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

2. Empresa: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 61.072.393/0001-33

Produto - Apresentação (Lote): CHAMPIX - 0,5 MG + 1,0 MG COM REV CT CART BL AL PLAS TRANS X 11 (0,5 MG) + 154 (1,0 MG) (26855); CHAMPIX - 0,5 MG + 1,0 MG COM REV CT CART BL AL PLAS TRANS X 11 (0,5 MG) + 42 (1,0 MG) (26856);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 7309844/21-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Confirmação do desvio de qualidade referente a níveis da nitrosamina N-nitrosovareniclina acima dos limites seguros. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 55/2005.

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ELEMENTOS DE DADOS ESSENCIAIS A FORNECER À BASE DE DADOS UDI JUNTAMENTE COM O UDI-DI NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 591, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 29 de dezembro de 2021)

ANEXO I (*)

ELEMENTOS DE DADOS ESSENCIAIS A FORNECER À BASE DE DADOS UDI JUNTAMENTE COM O UDI-DI NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO

O detentor da notificação ou do registro deve fornecer a UDI-DI à base de dados UDI e todas as seguintes informações relativas ao fabricante e ao dispositivo, podendo esta responsabilidade ser delegada ao fabricante:

1. Quantidade por configuração de embalagem,

2. O UDI-DI do dispositivo e sua entidade emissora, bem como o UDI-DI e sua entidade emissora para cada nível de embalagem conforme especificado no Anexo II,

3. Modo como a produção do dispositivo é controlada: número de série, número de lote, e/ou data de vencimento (ou data de fabricação) ou versão do software ou data de liberação do SaMD (s/n),

4. Se aplicável, UoU UDI-DI (se não houver indicação de UDI no rótulo do dispositivo ao nível da sua unidade de utilização, é atribuído um identificador de unidade de utilização do dispositivo para associar a utilização do dispositivo a um determinado paciente),

5. Nome e endereço do fabricante, bem como as informações do Serviço de Atendimento ao Consumidor (tal como indicado no rótulo),

6. O código GMDN, sigla inglesa de Global Medical Device Nomenclature, do dispositivo médico,

7. Nome comercial (tal como indicado pelo fabricante),

8. Modelo comercial do dispositivo,

9. Número de catálogo (facultativo),

10. Se aplicável, características dimensionais clinicamente relevantes (incluindo volume, comprimento, calibre, diâmetro),

11. Descrição complementar do produto (facultativo),

12. Se aplicável, condições de armazenamento e/ou manuseio (tal como indicado no rótulo),

13. Rotulado como dispositivo de uso único (s/n),

14. Se aplicável, número máximo de reutilizações,

15. Dispositivo rotulado como no estado estéril (s/n),

16. Necessidade de esterilização antes da utilização (s/n),

17. Se aplicável, método de esterilização,

18. Se aplicável, informações relacionadas a presença de substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução e/ou desreguladores endócrinos,

19. URL para informações suplementares, como as instruções de uso eletrônicas (facultativo),

20. Se aplicável, advertências ou contraindicações críticas (tal como indicadas no rótulo), que incluem:

a. Contém látex (s/n),

b. Compatível com ambiente de Ressonância Magnética (s/n),

c. Outras advertências ou contraindicações críticas.

21. Data de descontinuação do dispositivo (referente a dispositivos que não são mais colocados no mercado)

ANEXO II

SISTEMA UDI

Instituído o programa de gestão no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI conforme a autorização de que trata a Portaria nº 334, de 2020, do Ministério da Economia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial

PORTARIA /INPI /PR Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no § 6º do art 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Lei nº 8.112, de 1990, na Portaria nº 334, de 02 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e o contido no processo nº 52402.011661/2020-93, resolve:

Art. 1º Fica instituído o programa de gestão no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, conforme a autorização de que trata a Portaria nº 334, de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Estão autorizados os regimes de execução parcial e integral do programa de gestão na modalidade de teletrabalho.

Parágrafo único. No regime de execução parcial, a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.

Art. 3º O INPI utilizará sistema informatizado apropriado, disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC, como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultado do programa de gestão.

Parágrafo único. O sistema informatizado de que trata o caput deverá ser parametrizado e disponibilizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI para sua utilização pelo INPI.

Art. 4º Ficam adotados, para o programa de gestão, a tabela de atividades constante do Anexo I e o termo de ciência e responsabilidade constante do Anexo II.

ANEXO:

Art. 5º São resultadosesperados do programa de gestão:

Anvisa, Conass e Conasems reúnem-se para aprimorar a vacinação de crianças contra Covid-19

Objetivo é garantir uma vacinação segura para todas as crianças do Brasil.

Publicado em 06/01/2022 17h54 Atualizado em 06/01/2022 18h35

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou, nesta quinta-feira (6/1), uma reunião com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para aprimorar as recomendações feitas pela Agência para a vacinação das crianças de 5 a 11 anos contra Covid-19. O objetivo é garantir uma vacinação segura para todas as crianças do Brasil.

Com a aprovação da indicação da vacina da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos, a Anvisa fez uma série de recomendações para garantir que as crianças recebam a dose correta, na diluição prescrita e aplicada da forma adequada.

A vacina da Pfizer para crianças traz uma distinção muito importante na forma de apresentação: a tampa laranja. Esse aspecto deve ajudar as equipes de saúde, pais, mães e responsáveis no acompanhamento da vacinação.

A Anvisa, o Conass e o Conasems permanecerão em diálogo para que as orientações sejam aprimoradas e o Brasil, mais uma vez, obtenha sucesso na campanha vacinal e no controle da pandemia de Covid-19. Para que isso ocorra, precisamos alcançar toda a população, inclusive as crianças de 5 a 11 anos.

As recomendações podem ser acessadas no portal da Anvisa, em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/SEI_ANVISA1712695ComunicadoPublico.pdf

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Ministério da Saúde lança Cuida Mais Brasil para fortalecer atendimento materno-infantil no SUS

Governo Federal quer reforçar a assistência com inclusão de médicos pediatras, ginecologistas e obstetras na Atenção Primária


- Foto: Walterson Rosa

Para garantir mais acesso e cuidado às mulheres e crianças no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira (6), o Cuida Mais Brasil. O Governo Federal irá repassar, no primeiro ano do programa, R$ 194 milhões para atuação de médicos pediatras e ginecologistas-obstetras junto às equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. Assim, esse atendimento ficará mais perto das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo Brasil.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga destacou a importância da medida. “Esse investimento para apoiar os municípios a construir conosco essa nova realidade do sistema de Saúde é uma sinalização concreta do que nós podemos ter no futuro da assistência à saúde no Brasil. Não mediremos esforços nesta luta, para que o princípio constitucional de saúde como direito fundamental, de todos, e dever do Estado, se concretize”, disse, durante a solenidade de lançamento da iniciativa.

Atualmente, 5,7 mil pediatras e 5,3 mil ginecologistas-obstetras estão vinculados diretamente a 1.311 e 1.364 equipes, respectivamente, sem incentivo financeiro federal. O Cuida Mais Brasil vai incentivar a inclusão desses profissionais na Atenção Primária, aumentando a capacidade de atendimentos nas UBSs. Com o programa, a estimativa do Ministério da Saúde é que o número de pediatras aumente para cerca de 8 mil profissionais e 7 mil ginecologistas-obstetras atuando na APS em todo país.

O programa busca fortalecer o cuidado materno-infantil e a atuação dos médicos pediatras e ginecologistas-obstetras; aumentar a capacidade da Atenção Primária para resolver os problemas de saúde; ampliar profissionais médicos apoiando as equipes; apoiar e complementar as equipes da APS na condução de condições crônicas, ciclos da vida e condições epidemiológicas prioritárias para o SUS.

Também presente na cerimônia de lançamento, o secretário de Atenção Primária à Saúde (Saps), Raphael Câmara, destacou o esforço da pasta para que o atendimento siga um padrão onde as demandas de saúde da população sejam sanadas na Atenção Primária, sem ter de passar para outras áreas. “Nosso objetivo com esse investimento também é que tantos as gestantes como as crianças pobres tenham um tratamento como os dos mais ricos”. Câmara aproveitou o momento para apresentar ações da Saps pelo país frente à saúde da mulher.

Participaram, ainda, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Mayra Pinheiro. Completaram a mesa a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosa Melo e a secretária substituta da Saps, Daniela Ribeiro.

Atenção Primária à Saúde

Entre dezembro de 2019 a dezembro de 2021, houve um aumento de 15% no número de equipes da APS financiadas pelo Ministério da Saúde. Ao observar os atendimentos à população geral, especificamente nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2019 e 2021, identificou-se um aumento de 15% nos atendimentos na APS.

Vale destacar que, considerando somente os municípios que contam com pediatras vinculados às equipes, há diferenças entre os índices. Nesses municípios, as equipes que possuem apoio de pediatras registram um aumento de 53% nos atendimentos, e as que não têm registram um aumento somente de 4%.

Ministério da Saúde

Afastamento do País autorizado MCTI do NIKLAUS URSUS WETTER Pesquisador da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para participar na "Conferência de Fotônica SPIE Photonics West 2022"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2022 | Edição: 4 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016:

NIKLAUS URSUS WETTER, Pesquisador da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para participar na "Conferência de Fotônica, SPIE Photonics West 2022", em São Francisco/EUA, de 20/01/2022 a 29/01/2022, trânsito incluído, com ônus para o CNPq (Bolsa de Produtividade em Pesquisa), conforme Processo nº 01342.004928/2021-98.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Ministro de Estado Substituto

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AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 22000108904202146. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de METOTREXATO 2,5 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2022 | Edição: 4 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 22000108904202146. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de METOTREXATO 2,5 MG, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00012-2022. Entrega das Propostas: a partir de 06/01/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/01/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 04/01/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE LICITAÇÃO. Nº Processo: 25000162661202019. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Fenoximetilpenicilina Potássica, 80.000 UI/ml - Solução Oral

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2022 | Edição: 4 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000162661202019. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Fenoximetilpenicilina Potássica, 80.000 UI/ml - Solução Oral, conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00011-2022. Entrega das Propostas: a partir de 06/01/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/01/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 04/01/2022) 250110-00001-2022NE800000

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