DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial
PORTARIA
/INPI /PR Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE do INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das competências que lhe foram
atribuídas pelo Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no § 6º do art 6º do
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Lei nº 8.112, de 1990, na
Portaria nº 334, de 02 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e o
contido no processo nº 52402.011661/2020-93, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
programa de gestão no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
INPI, conforme a autorização de que trata a Portaria nº 334, de 2020, do
Ministério da Economia.
Art. 2º Estão autorizados os
regimes de execução parcial e integral do programa de gestão na modalidade de
teletrabalho.
Parágrafo único. No regime de
execução parcial, a forma de teletrabalho a que está submetido o participante
restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência
exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.
Art. 3º O INPI utilizará
sistema informatizado apropriado, disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC,
como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento
de metas e alcance de resultado do programa de gestão.
Parágrafo único. O sistema
informatizado de que trata o caput deverá ser parametrizado e disponibilizado
pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI para sua utilização
pelo INPI.
Art. 4º Ficam adotados, para o
programa de gestão, a tabela de atividades constante do Anexo I e o termo de
ciência e responsabilidade constante do Anexo II.
ANEXO:
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