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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

ELEMENTOS DE DADOS ESSENCIAIS A FORNECER À BASE DE DADOS UDI JUNTAMENTE COM O UDI-DI NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 591, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 29 de dezembro de 2021)

ANEXO I (*)

ELEMENTOS DE DADOS ESSENCIAIS A FORNECER À BASE DE DADOS UDI JUNTAMENTE COM O UDI-DI NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO

O detentor da notificação ou do registro deve fornecer a UDI-DI à base de dados UDI e todas as seguintes informações relativas ao fabricante e ao dispositivo, podendo esta responsabilidade ser delegada ao fabricante:

1. Quantidade por configuração de embalagem,

2. O UDI-DI do dispositivo e sua entidade emissora, bem como o UDI-DI e sua entidade emissora para cada nível de embalagem conforme especificado no Anexo II,

3. Modo como a produção do dispositivo é controlada: número de série, número de lote, e/ou data de vencimento (ou data de fabricação) ou versão do software ou data de liberação do SaMD (s/n),

4. Se aplicável, UoU UDI-DI (se não houver indicação de UDI no rótulo do dispositivo ao nível da sua unidade de utilização, é atribuído um identificador de unidade de utilização do dispositivo para associar a utilização do dispositivo a um determinado paciente),

5. Nome e endereço do fabricante, bem como as informações do Serviço de Atendimento ao Consumidor (tal como indicado no rótulo),

6. O código GMDN, sigla inglesa de Global Medical Device Nomenclature, do dispositivo médico,

7. Nome comercial (tal como indicado pelo fabricante),

8. Modelo comercial do dispositivo,

9. Número de catálogo (facultativo),

10. Se aplicável, características dimensionais clinicamente relevantes (incluindo volume, comprimento, calibre, diâmetro),

11. Descrição complementar do produto (facultativo),

12. Se aplicável, condições de armazenamento e/ou manuseio (tal como indicado no rótulo),

13. Rotulado como dispositivo de uso único (s/n),

14. Se aplicável, número máximo de reutilizações,

15. Dispositivo rotulado como no estado estéril (s/n),

16. Necessidade de esterilização antes da utilização (s/n),

17. Se aplicável, método de esterilização,

18. Se aplicável, informações relacionadas a presença de substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução e/ou desreguladores endócrinos,

19. URL para informações suplementares, como as instruções de uso eletrônicas (facultativo),

20. Se aplicável, advertências ou contraindicações críticas (tal como indicadas no rótulo), que incluem:

a. Contém látex (s/n),

b. Compatível com ambiente de Ressonância Magnética (s/n),

c. Outras advertências ou contraindicações críticas.

21. Data de descontinuação do dispositivo (referente a dispositivos que não são mais colocados no mercado)

ANEXO II

SISTEMA UDI

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