Destaques

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Nota Anvisa: atualização de agenda sobre autotestes

Ministério da Saúde solicitou manutenção da reunião sobre autotestes nesta sexta-feira (21/1).

Após reprogramação de agenda, o Ministério da Saúde mantém reunião com a Anvisa, previamente marcada para amanhã, sexta-feira, 21/01, às 14h30.

Na pauta a implementação de políticas publica para autotestagem.

Confira a agenda:

Reunião entre Anvisa e Ministério da Saúde

Dia: 21/01/2022

Horário: 14:30

Reunião online.

ANVISA

Nomear SAMARA FURTADO CARNEIRO para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/01/2022 | Edição: 15 | Seção: 2 | Página: 31

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 54, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear SAMARA FURTADO CARNEIRO para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações, código DAS-101.4, nº 32.0049, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO para exercer o cargo de Diretora Executiva do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/01/2022 | Edição: 15 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 58 -NOMEAR

TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO, para exercer o cargo de Diretora Executiva do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Anvisa cancela notificação de spray antiviral

As empresas responsáveis que desejarem regularizar sprays antivirais devem comprovar todas as indicações de uso propostas por meio de estudos clínicos.

A Anvisa cancela a notificação do spray TAFFIX, notificado em 30/12/2021. Após receber a autorização de notificação, o produto apresentou alegações de ser bloqueador de vírus dentro da cavidade nasal e ser altamente eficaz no bloqueio de vários vírus respiratórios, incluído o Sars-CoV-2. No entanto, não foram apresentados estudos clínicos que comprovem eficácia para esse fim, o que torna necessário o seu cancelamento imediato.

Taffix é o nome do produto, um spray israelense fabricado pela empresa Nasuspharma. 

O cancelamento da notificação foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) nesta quarta-feira (19/1).

Essa identificação ocorreu por meio do Programa de Auditoria de Dispositivos Médicos Isentos de Registro (Notificados - Risco Baixo), que é responsável por conferir o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos de produtos para saúde regularizados de forma simplificada.

Por fim, a Agência esclarece que as empresas responsáveis que desejarem regularizar sprays antivirais devem comprovar todas as indicações de uso propostas por meio de estudos clínicos.

O que é a notificação de produtos para saúde?

Notificação é o termo utilizado pela Anvisa para a regularização de produtos para saúde isentos de registro (§1º do art. 25 da Lei 6.360/1976) classificados nas classes de risco I e II (conforme a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 185/2001), destinada a comprovar o direito de fabricação e de importação do produto, com a indicação do nome, do fabricante, da finalidade e dos outros elementos que o caracterizem.

O regime de notificação dispensa análise técnica prévia para a regularização do produto. Assim, os requisitos documentais que devem ser atendidos pelas empresas solicitantes são os previstos pelas RDCs 40/2015 e 56/2001.

Uma vez que o peticionamento seja realizado, o processamento dessas solicitações passa por um rito inicial puramente administrativo até a emissão do número de notificação. Posteriormente, a Anvisa realiza auditorias periódicas no banco de dados de produtos para saúde notificados, como forma de verificação de conformidade.

ANVISA

Guia Geral de Análise Socioeconômica de Custo-Benefício de Projetos de Investimento em Infraestrutura - "Guia ACB"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

PORTARIA SEPEC/ME Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Disciplina metodologia para estimativa de viabilidade socioeconômica, institui o Guia ACB, estabelece o Catálogo de Parâmetros ACB e traz outras disposições.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos XII, XIII e XV, do art. 31, da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV, XV, XXXI, XL e XLI, do art. 1º, incisos II, III, IV, V, VI, IX e XII, do art. 107, inciso II, do art. 110, do Decreto 9.754, de 8 de abril de 2019, inciso II do art. 4º, do Decreto 10.526, de 20 de outubro de 2020, e a alínea "b", inciso I do art. 4º da Resolução nº 1, de 03 de dezembro de 2020, do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e os incisos III, IV, V e VI, do art. 2°, da Portaria n° 207, de 05 de junho de 2017, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Guia Geral de Análise Socioeconômica de Custo-Benefício de Projetos de Investimento em Infraestrutura - "Guia ACB", publicado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competividade por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, como referencial metodológico oficial para estimativa de viabilidade socioeconômica de projetos de infraestrutura.

§1º O guia ficará disponível para acesso público no sítio eletrônico do Ministério da Economia.

§2º A atualização do Guia ACB, quando necessária, será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento de Infraestrutura, sempre submetida à prévia consulta pública.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento de Infraestrutura deverá publicar Catálogo de Parâmetros, indicando valores referenciais para aplicação da metodologia prevista no Guia ACB e a ele se integrando.

§1º A atualização do Catálogo de Parâmetros ficará à encargo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e deverá ocorrer anualmente, sempre condicionada à prévia submissão e anuência das alterações pretendidas pelo Ministério da Economia.

§2º A atualização que contemplar alterações nas premissas, fontes de dados ou metodologia, estará condicionada à prévia consulta pública a ser realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, em acréscimo à exigência prevista no § 1º.

§3º Caso o IPEA entenda inexistir atualização a implementar no lapso de um ano, deverá formalizar seu entendimento e justificá-lo em documento e remetê-lo ao Ministério da Economia para aprovação.

Art. 3º A estimativa de viabilidade socioeconômica de que trata o inciso II do art. 4º do Decreto 10.526, de 20 de outubro de 2020 deverá seguir a metodologia do Guia ACB e do Catálogo de Parâmetros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Secretário Especial de Produtividade e Competitividade

CARLOS VON DOELLINGER

Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do Teste SARS-CoV-2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 478, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 6º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO, cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO                             

ANEXO I

ANEXO II

150. TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO

1. Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão)

a. Pacientes com Síndrome Gripal (SG)

SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

b. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Grupo II (critérios de exclusão)

a. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;

b. Indivíduos com £ 24 meses de idade;

c. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;

d. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

Observação: As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas de forma imediata.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Missão de Treinamento de colaboradores da Hemobrás nas plantas industriais do Laboratoire Français de Biotechnologie

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 2 | Página: 31

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

PORTARIA Nº 4/PR, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 75, inciso V do Estatuto da Empresa, alterado na 1ª Assembleia Geral Ordinária / 1ª Assembleia Geral Extraordinária de 23 de abril de 2021; e o art. 47 e seguintes do Regulamento de Pessoal da Hemobrás, aprovado pela Resolução nº 020/CADM, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração da Hemobrás, resolve:

Art. 1 Autorizar o afastamento do país dos empregados públicos relacionados abaixo, conforme descrição da viagem.

Objetivo da missão: Treinamento de colaboradores da Hemobrás nas plantas industriais do Laboratoire Français de Biotechnologie (LFB) nas cidades de Les Ullis e em Arras-França vinculado ao contrato de transferência de tecnologia CADRE nº 25/2011. Os treinamentos visam que os colaboradores da Hemobrás possam ser treinados nas diversas operações fabris e dessa forma retornem ao Brasil para participar das qualificações, validações, replicação de conhecimento e estruturação das etapas produtivas no planta fabril da Hemobrás na cidade de Goiana-PE.

Os treinamentos a serem executados são:

- Engenharia Farmacêutica;

- Técnicos de Validação;

- Informática Industrial;

- Supervisão de Manutenção.

1. Treinamento engenharia farmacêutica. Período da Missão: 22/01/2022 a 05/08/2022, incluindo trânsito, com ônus para a Hemobrás - Cidade: Arras - França.

Nome: Felipe Alencar de Oliveira - Matrícula: 210

Cargo ou emprego atual: Especialista em PHB - Engenharia Mecânica

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 20/02/2014.

Processo: nº 25800.004270/2020

Nome: Frederico Nicolas Antonino de Souza - Matrícula: 413

Cargo ou emprego atual: Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia da Gerência de Garantia da Qualidade

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 16/08/2016

Processo: nº 25800.004254/2020

Nome: Paulo Ricardo Freire de Paiva Junior - Matrícula: 0272

Cargo ou emprego atual: Especialista em Produção de Hemoderivados e Biotecnologia - Fracionamento de Plasma

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 14/07/2014.

Processo: nº 25800.004287/2020

2. Treinamento técnicos de validação. Período da missão: 22/01/2022 a 05/08/2022, incluindo trânsito, com ônus para a Hemobrás - Cidade: Les Ulis - França

Nome: Nathália Brito Jataí - Matrícula: 354

Cargo ou emprego atual: Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia da Gerência de Garantia da Qualidade

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregada pública com contrato com prazo indeterminado desde 16/06/2015.

Processo: nº 25800.004258/2020

Nome: Raquel Jacques de Farias Madruga - Matrícula: 0051

Cargo ou emprego atual: Especialista em Produção de Hemoderivados e Biotecnologia - Garantia da Qualidade

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregada pública com contrato com prazo indeterminado desde 04/08/2009.

Processo: nº 25800.004255/2020

3. Treinamento supervisão de manutenção. Período da Missão: 22/01/2022 a 07/05/2022, incluindo trânsito, com ônus para a Hemobrás - Cidade: Les Ulis - França

Nome: Alex Henrique das Neves - Matrícula: 225

Cargo ou emprego atual: Técnico Industrial e de Gestão Corporativa - Refrigeração

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 21/02/2014.

Processo: nº 25800.004275/2020

Nome: Messias Lima da Silva - Matrícula: 285

Cargo ou emprego atual: Técnico Industrial e de Gestão Corporativa - Elétrica

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 04/08/2014.

Processo: nº 25800.004276/2020

Nome: Carlos Vinicius Viana de Souza - Matrícula: 262

Cargo ou emprego atual: Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia - Engenharia Mecânica

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 14/07/2014.

Processo: nº 25800.004279/2020

Nome: Rodrigo Nunes de Melo - Matrícula: 356

Cargo ou emprego atual: Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia - Engenharia Elétrica

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 16/06/2015.

Processo: nº 25800.004277/2020

4. Treinamento informática industrial. Período da missão: 22/01/2022 a 08/03/2022, incluindo trânsito, com ônus para a Hemobrás - Cidade: Les Ulis/ França.

Nome: Alesson Renato Lopes Valença - Matrícula: 0473

Cargo ou emprego atual: Técnico Industrial e de Gestão Corporativa - Automação Industrial

Tipo de vínculo com a administração pública: Empregado público com contrato com prazo indeterminado desde 01/03/2019.

Processo: nº 25800.004281/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

OSWALDO CORDEIRO DE PASCHOAL CASTILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prestação de serviço de apoio à gestão administrativa complementares e acessórias Gestão e Desenvolvimento Institucional visando acrescentar melhorias na qualidade dos serviços prestados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 3 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 254420

Nº Processo: 25380003671202169. Objeto: Contratação de prestação de serviço de apoio à gestão administrativa, complementares e acessórias (Gestão e Desenvolvimento Institucional), visando acrescentar melhorias na qualidade dos serviços prestados, pelo período de 12(doze) meses , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/01/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365_ Manguinhos, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254420-5-00003-2022. Entrega das Propostas: a partir de 20/01/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/02/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras.

MARIO SANTOS MOREIRA

Vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional

(SIASGnet - 19/01/2022) 254420-25201-2021NE000089

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

GRAMS & GRAMS vende Imatinibe Mesilato 100 mg e 400 mg ao MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 3 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.114862/2020-00.

Pregão Nº 115/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 10.448.145/0001-03 - GRAMS & GRAMS LTDA.. Objeto: Aquisição de Imatinibe Mesilato, 100 mg e 400 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/01/2022 a 18/01/2023. Valor Total: R$ 6.338.406,01. Data de Assinatura: 18/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2022).

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Spray nasal contra a covid-19 chegará ao Brasil por meio da Belcher Farmacêutica de Maringá

por Portal GMC Online 


O Taffix, spray nasal que combate a covid-19, será importado e distribuído no Brasil com exclusividade pela Belcher Farmacêutica, de Maringá

Um spray nasal contra a covid-19 poderá ser encontrado em breve nas farmácias de todo o Brasil. A Belcher Farmacêutica, de Maringá teve pedido autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação e distribuição do Taffix, que reduz a infecção por coronavírus. O spray é fabricado pela biofarmacêutica israelense Nasus Pharma. Inicialmente, a distribuição será feita pela Belcher com exclusividade.

Segundo o diretor-presidente da Belcher Farmacêutica, Emanuel Catori, está comprovado cientificamente que o Taffix bloqueia 97% dos vírus transportados pelo ar. O produto é apresentado em pó, que se transforma em uma camada ultrafina de gel protetora na cavidade nasal. Essa camada protetora atua em 50 segundos e oferece proteção por cinco horas.

O mecanismo de duplo efeito do Taffix, composto por proteção mecânica e química, evita que os vírus entrem nas células nasais, reduzindo significativamente o risco de infecção por vírus frequentemente encontrados e transportados pelo ar, incluindo o SARS-CoV-2, que provoca a covid-19.

O diretor-presidente destaca que se trata de um spray inovador e extremamente eficaz, que age de maneira simples, reduzindo o ph natural do nariz de 6,5 para 3,5, criando um ambiente em que todos os vírus não conseguem sobreviver.

“A eficácia é justificada pela união dos dois fatores, ou seja, é um produto em gel, que, ao contrário de uma solução líquida, que evapora em alguns minutos, dura cinco horas, e tem ainda a alta capacidade de criar um ambiente que elimina os vírus”.

Estudos comprovaram a eficácia

O mecanismo de proteção do produto foi comprovado em inúmeros estudos de laboratório. Mais de 500 voluntários não vacinados foram acompanhados por seis semanas em um estudo duplo-cego (quando nem os voluntários nem os pesquisadores sabem o que está sendo administrado para cada voluntário). Ao todo, 260 receberam o tratamento e 257 receberam o placebo. No grupo placebo, houve 67 queixas de sintomas como coriza, falta de ar, tosse e dificuldades respiratórias, contra 38 do grupo de tratamento.

“Estudos realizados pela fabricante mostraram que o produto reduziu a taxa de contaminação por covid-19. Houve uma significativa redução estatística dos sintomas de resfriado comum e infecção respiratória superior, havendo eficácia no bloqueio da covid”, diz Catori.

Uso

Poderá ser utilizado por qualquer pessoa, sendo necessária a recomendação médica para menores de 12 anos e gestantes. A recomendação é de que seja utilizado minutos antes de entrar em espaços públicos, como trabalho, transporte, escolas, bares, restaurantes e qualquer outro lugar em que haja risco de infecção.

Trajetória

De uma união marcada pela amizade e confiança, nasceu a Belcher Farmacêutica do Brasil há dez anos, com sede em Maringá (PR). Foi na cidade de Tampa, na Flórida, que Catori, conheceu Mihine Taneja, proprietário da empresa nos Estados Unidos, há cinco décadas, e quem propôs a parceria.

 Segundo Catori, o início foi desafiador, visto que precisou abrir mão de uma vida consolidada nos Estados Unidos para começar um negócio do zero no Brasil. Foi preciso enfrentar barreiras como a burocracia, o que fez com a empresa começasse a atuar, de fato, em 2013. “Gosto de desafios e assim encarei esse projeto. Montar equipe, desenvolver processos, criar plano de ação e estudar o mercado são tarefas que exigem bastante de qualquer empreendedor. Mas no ramo farmacêutico, as dificuldades vão além. Dependemos de muitos documentos e licenças junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É uma burocracia muito grande e que demanda muito tempo. Mas valeu a pena. Atendemos aos requisitos, nos estruturamos e chegamos fortes ao mercado”, afirma.

A Belcher é especializada no desenvolvimento e fabricação de produtos com receita médica. A empresa desenvolve, fabrica e distribui medicamentos genéricos, antibióticos beta-lactama e cefalosporina e substâncias controladas. A empresa está presente em grandes mercados, como a Índia, um grande produtor de medicamentos e de IFA (insumo farmacêutico ativo), e os Estados Unidos, maior consumidor de medicamentos do mundo. Lá, o carro-chefe é o Tacrolimus, medicamento imunossupressor para transplantado – hoje a empresa é líder no mercado norte-americano na venda desse tipo de genérico.

Catori destaca que, no Brasil, a empresa começou a atuar com suplementos alimentares. Por esse trabalho pioneiro, em 2014, 2015 e 2016, a companhia chegou a ser o maior e-commerce do Sul do Brasil. ‘Isso é super satisfatório para uma empresa que, na prática, havia acabado de se instalar em território brasileiro”, diz. Atualmente, há forte presença no mercado interno, tanto com medicamentos como com produtos para a saúde.

Pandemia

Com disseminação do novo coronavírus, a Belcher atuou na linha de frente de um dos maiores desafios de saúde pública já enfrentados no mundo. Os funcionários da planta em Maringá (PR) trabalharam de forma concentrada para enviar para todo o Brasil os produtos criados pela pandemia, como máscaras descartáveis, aventais, termômetros, oxímetros e outros equipamentos de proteção.

No início da pandemia, em novembro de 2019, a empresa nos Estados Unidos já notava falta no mercado de toda linha de EPIs para hospitais, principalmente luvas e máscaras. O plano era enviar para lá materiais comprados no Brasil, mas para evitar a falta do EPIs no Brasil, as vendas foram feitas no mercado interno. “Como já temos um grande relacionamento com hospitais e distribuidores, vendemos tudo em algumas semanas. Com essa experiência, meu sócio, questionou: ‘por que não começar a fabricar no Brasil?’. Foi assim que se iniciou nossa trajetória na linha de EPIs durante a pandemia do novo coronavírus”, detalha Catori.

A Belcher já possuía a AFE [autorização de funcionamento], uma permissão da Anvisa para que uma empresa esteja apta a desenvolver atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos, caso dos EPIs. Comprou equipamentos e começou a linha de produção de máscaras, propés, toucas e aventais. Além disso, importou oxímetros e de termômetros. O negócio deu certo e se transformou em um departamento dentro da empresa, representando uma fatia expressiva do faturamento.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Projeto inclui terapia baseada na capoeira no rol de práticas integrativas do SUS

Profissionais de capoterapia precisarão de qualificação e certificação específica


Michel Jesus/Câmara dos Deputado

Nereu Crispim: a modalidade ressocializa, fortalece músculos e reduz a depressão

O Projeto de Lei 2646/21 inclui no rol de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS) a capoterapia – terapia corporal inspirada em movimentos, na musicalidade e na gestualidade da capoeira. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a capoterapia tem como princípio a proteção da saúde e a promoção do bem-estar dos pacientes, incluindo pessoas idosas e com deficiência física.

O projeto estabelece que os profissionais de capoterapia precisam de qualificação e certificação específica e, no exercício da atividade, deverão respeitar os valores morais e a intimidade de todos os praticantes, além de considerar as limitações pessoais de cada aluno.

O deputado Nereu Crispim (PSL-RS), autor do projeto, defende o uso da capoterapia no SUS como importante ferramenta de promoção, proteção e recuperação da saúde dos seus praticantes.

"A capoterapia é uma vertente da capoeira e utiliza alguns dos seus elementos em atividade física. Sua musicalidade proporciona descontração e resgata a memória do folclore nacional. A atividade ressocializa seus praticantes, melhora a coordenação motora, a força muscular, a autoestima e diminui a depressão”, argumenta o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contratação de serviços continuados da Seres de suporte técnico administrativo e de infraestrutura nas áreas da produção da pesquisa do desenvolvimento e da gestão para a fabricação de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 142

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ

Nº Processo: 25387.000557/2020-36.

Pregão Nº 84/2021. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS.

Contratado: 33.168.659/0001-00 - SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇAO DE PESSOAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de suporte técnico administrativo e de infraestrutura nas áreas da produção, da pesquisa, do desenvolvimento e da gestão para a fabricação de medicamentos, com disponibilização de mão de obra exclusiva, de forma contínua, nas dependências do instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 - Lei 8.666/1993. Vigência: 18/01/2022 a 18/01/2023. Valor Total: R$ 84.953.194,62. Data de Assinatura: 18/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2022).

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