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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Programa Brasil Alfabetizado por meio do qual a União poderá prestar assistência técnica e financeira aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios com vistas à universalização da alfabetização

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.959, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208,caput, inciso I, da Constituição, nos art. 37 e art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos art. 7º a art. 11 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado, por meio do qual a União poderá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com vistas à universalização da alfabetização da população com idade igual ou superior a quinze anos, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País.

Parágrafo único. O Programa Brasil Alfabetizado consiste em instrumento complementar para consecução da meta de alfabetização da população com idade igual ou superior a quinze anos que esteja fora das redes regulares de ensino, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.

ANEXO:

Art. 2º São princípios do Programa Brasil Alfabetizado:

Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 517, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Convida para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.031730/2020-84, resolve:

Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça.

§ 1° A reunião será realizada no dia 03 de março de 2022, em modalidade virtual, com início às 09h00 e término às 18h00, horário de Brasília.

§2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.

Art. 2° O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação.

§1° A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.

§2º Os interessados poderão enviar questionamentos prévios para o endereço: cp.cachaca@agro.gov.br.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Conceitos, princípios, finalidades, instrumentos e procedimentos para a implementação do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes - Programa Monitora

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 46

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/GABIN/ICMBIO, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Reformula conceitos, princípios, finalidades, instrumentos e procedimentos para a implementação do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes - Programa Monitora (Processo 02070.023604/2021-69).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, seção 2;

Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) que, dentre seus objetivos, busca proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental nas unidades de conservação brasileiras;

Considerando a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que, entre suas finalidades, detém a responsabilidade de executar as ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

Considerando a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, publicado em 2016, que em seu objetivo 3 visa identificar e propor medidas para promover a adaptação e a redução do risco climático;

Considerando os princípios e diretrizes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação;

Considerando a Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;

Considerando o Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que aprova a estrutura regimental do ICMBio e que estabelece, entre suas competências, a de desenvolver programa de monitoramento da biodiversidade para subsidiar a definição e a implementação de ações de adaptação às mudanças climáticas nas unidades de conservação federais e a análise da sua efetividade; , resolve:

ANEXO:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ZILTON FARIAS MEIRA DE VASCONCELOS, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Fernandes Figueira participará do Seminário do Open Medical Institute (OMI) "Saúde Global: Distúrbios Neurológicos e Sensoriais: Genes, Patogênese e Terapias Inovadoras"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 57, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

ZILTON FARIAS MEIRA DE VASCONCELOS, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Fernandes Figueira, SIAPE nº 1205578, com a finalidade de participar do Seminário do Open Medical Institute (OMI) "Saúde Global: Distúrbios Neurológicos e Sensoriais: Genes, Patogênese e Terapias Inovadoras", assim como visita ao Instituto Ludwig Boltzmann de Doenças Raras e Não Diagnosticadas no âmbito de uma pesquisa colaborativa sobre a etiologia genética de doenças raras que afetam o sistema imunológico e vários órgãos em Salzburg e Viena, Áustria, no período de 11/03/2022 a 27/03/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n°25384.000170/2022-71 - SEI ).

NÍSIA TRINDADE LIMA

PORTARIA Nº 69, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

MARCELO GUSTAVO LORENZO, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto René Rachou, SIAPE nº 1355157, com a finalidade de participar de visita técnica como Cientista Visitante do Instituto de Conhecimento Avançado de Montpellier em Transições (MAK'IT), afim de desenvolver projeto de pesquisa conjunto PHEVE (Dinâmica Sexual de Emissão de feromônio em um vetor de doença), financiado pela Key Initiative Muse Risks & Vectors (KIM RIVE), que implementa técnicas de ponta para avançar na ecologia química de insetos triatomíneos durante 2022, em Montpellier, França, no período de 11/02/2022 a 16/08/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25381.000058/2022-61 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BUTANTAN JÁ ESTÁ ENVASANDO O PRIMEIRO LOTE DE DOSES DA VACINA INFLUENZA COM A CEPA DARWIN

 


EXONERADO a pedido MARCELO ALVES MIRANDA do cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e NOMEADO ERNANI SOUSA GOMES para ocupar o cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 104 -EXONERAR, a pedido,

MARCELO ALVES MIRANDA do cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 24 de janeiro de 2022.

Nº 105 -NOMEAR

ERNANI SOUSA GOMES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6 CONJUNTOCOMPLETO PARA AUTOMAÇÃO QUANTITATIVO DE ANTI SARAMPO VÍRUS IGG, ELISA, TESTE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 109/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 109/2021 que tem por objeto a aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTOCOMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUANTITATIVO DE ANTI SARAMPO VÍRUS IGG, ELISA, TESTE, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO, pelo critério menor preço por item a empresa: EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ nº 93.741.726/0002-47, para o item 1 no valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). O item 2 restou fracassado e foi cancelado pelo Pregoeiro. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo - SEI - 25000.032602/2021-90).

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 07/02/2022) 250110-00001-2022NE800001

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOTINA 2,5 MG, ADJUDICADO e HOMOLOGADO para SP HOSPITALAR LTDA no valor unitário de R$ 0,80

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 8/2022

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022, que tem por objeto a aquisição de BIOTINA 2,5 MG, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para os itens 1 e 2 (cota reservada) no valor unitário de R$ 0,80. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.066850/2021-34).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 07/02/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ENTACAPONA 200MG foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO para MULTILAB no valor unitário de R$ 1,89

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 5/2022

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2022, que tem por objeto a aquisição de ENTACAPONA 200MG, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA, CNPJ nº 92.265.552/0008-16, para os itens 1 e 2 (cota reservada) no valor unitário de R$ 1,89. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.165034/2020-21).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON.

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 07/02/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 13/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 11/2022; Processo: 25000.162661/2020-19.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Máxima

Anual

Preço Unitário

(R$)

Preço Total

(R$)

1

FENOXIMETILPENICILINA

POTÁSSICA, 80.000 UI/ML -

SOLUÇÃO ORAL

FRASCO

240.000

19,47

4.672.800,00

2

FENOXIMETILPENICILINA

POTÁSSICA, 80.000 UI/ML

SOLUÇÃO ORAL COTA RESERVADA PARA ME/EPP

(ITEM 1)

FRASCO

60.000

19,47

1.168.200,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa SP HOSPITALAR LTDA. Vigência: 04.02.2022 a 04.02.2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NEOGEN DO BRASIL fornece Etofenproxi 20% p/p, pó molhável, cas 80844-07-1. Valor Total: R$ 2.329.920,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.167936/2020-01.

Pregão Nº 52/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 90.821.554/0001-42 - NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de Etofenproxi 20% p/p, pó molhável, cas 80844-07-1.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/02/2022 a 04/02/2023. Valor Total: R$ 2.329.920,00. Data de Assinatura: 04/02/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2022).

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Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 299, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece as Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o Decreto n. 9.810 de 30 de maio de 2019 e o Anexo I, art. 1º do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Estratégia Rotas de Integração Nacional, doravante denominada simplesmente Rotas, visando ao desenvolvimento regional sustentável e à inclusão e integração produtiva, nos termos do Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019, o qual instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

Art. 2º A Estratégia Rotas tem como objetivo promover a coordenação de ações do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecendo parcerias com as demais esferas públicas e o setor privado visando à integração de agentes dos arranjos produtivos em um processo dinâmico de maneira a induzir o crescimento socioeconômico sustentável.

Art. 3º As rotas serão desenvolvidas visando à implementação das estratégias previstas da PNDR.

ANEXO:

Art. 4º Para fins do dispostonesta Portaria, considera-se:

Calendário Agenda