DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério
do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 299, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece as Rotas de
Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão
produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o
Decreto n. 9.810 de 30 de maio de 2019 e o Anexo I, art. 1º do Decreto n.
10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Regulamentar a
Estratégia Rotas de Integração Nacional, doravante denominada simplesmente
Rotas, visando ao desenvolvimento regional sustentável e à inclusão e
integração produtiva, nos termos do Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019, o
qual instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Art. 2º A Estratégia Rotas tem
como objetivo promover a coordenação de ações do Ministério de Desenvolvimento
Regional (MDR), estabelecendo parcerias com as demais esferas públicas e o
setor privado visando à integração de agentes dos arranjos produtivos em um processo
dinâmico de maneira a induzir o crescimento socioeconômico sustentável.
Art. 3º As rotas serão
desenvolvidas visando à implementação das estratégias previstas da PNDR.
ANEXO:
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