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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 299, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece as Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o Decreto n. 9.810 de 30 de maio de 2019 e o Anexo I, art. 1º do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Estratégia Rotas de Integração Nacional, doravante denominada simplesmente Rotas, visando ao desenvolvimento regional sustentável e à inclusão e integração produtiva, nos termos do Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019, o qual instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

Art. 2º A Estratégia Rotas tem como objetivo promover a coordenação de ações do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecendo parcerias com as demais esferas públicas e o setor privado visando à integração de agentes dos arranjos produtivos em um processo dinâmico de maneira a induzir o crescimento socioeconômico sustentável.

Art. 3º As rotas serão desenvolvidas visando à implementação das estratégias previstas da PNDR.

ANEXO:

Art. 4º Para fins do dispostonesta Portaria, considera-se:

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