DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.959, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o Programa Brasil
Alfabetizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 208,caput, inciso I, da Constituição, nos art. 37 e art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
e nos art. 7º a art. 11 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe
sobre o Programa Brasil Alfabetizado, por meio do qual a União poderá prestar
assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, com vistas à universalização da alfabetização da população com
idade igual ou superior a quinze anos, a fim de promover a cidadania e
contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País.
Parágrafo único. O Programa
Brasil Alfabetizado consiste em instrumento complementar para consecução da
meta de alfabetização da população com idade igual ou superior a quinze anos
que esteja fora das redes regulares de ensino, em conformidade com o Plano
Nacional de Educação.
ANEXO:
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