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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

VACINAÇÃO MUDOU O PERFIL DOS PACIENTES HOSPITALIZADOS E MORTOS PELA COVID-19 INDICA ESTUDO

Karina Toledo | Agência FAPESP – A vacinação mudou o perfil dos hospitalizados por COVID-19 no Brasil e também das pessoas que morrem em decorrência da doença. Um estudo conduzido em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, registrou o início desse processo.


A equipe do Laboratório de Pesquisas em Virologia da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) analisou retrospectivamente dados de 2.777 pacientes atendidos entre 5 de janeiro e 12 de setembro de 2021 no Hospital de Base, que é referência para toda a região. Nessa época, a variante gama (P.1) do SARS-CoV-2 predominava no Estado e os idosos eram maioria no grupo de brasileiros com o esquema vacinal completo (duas doses, até então).

Todos os internados com COVID-19 no período foram divididos entre vacinados e não vacinados. E os pesquisadores compararam as características dos integrantes de cada grupo – desde idade, sexo e presença de comorbidades até os sintomas que apresentaram, as condutas clínicas adotadas durante a internação e os desfechos (recuperação ou óbito). Os dados completos foram divulgados este mês no Journal of Infection.

“Nosso objetivo era descobrir qual é o melhor preditor de mortalidade entre os vacinados”, conta à Agência FAPESP Maurício Lacerda Nogueira, professor da Famerp e autor correspondente do estudo, que contou com apoio da FAPESP por meio de três projetos (20/04836-013/21719-3 e 19/06572-2).

Entre os 2.518 participantes não imunizados a idade média era de 51 anos e 71,5% apresentavam uma ou mais comorbidades, sendo as mais comuns cardiopatia, diabetes e obesidade. Já entre os 259 hospitalizados que haviam recebido duas doses de vacina, a idade média era de 73 anos e 95% tinham doenças de base.

Na análise estatística, os fatores que se correlacionaram com risco aumentado de hospitalização e morte entre os não vacinados foram idade superior a 60 anos e a presença de uma ou mais das seguintes condições: cardiopatia, distúrbios no fígado ou neurológicos, diabetes, comprometimento imunológico e doença renal. Já entre os imunizados somente idade acima de 60 anos e insuficiência renal se configuraram como preditores de mortalidade.

“Essa é uma evidência clara de que a vacina protege muito bem e salva vidas”, afirma Nogueira.

Na avaliação de Cássia Fernanda Estofolete, primeira autora do estudo e integrante do Laboratório de Pesquisas em Virologia da Famerp, o avanço da vacinação mudou “drasticamente” o perfil do paciente internado por COVID-19 e também a história natural da doença, ou seja, a forma como ela evolui.

“Hoje, com a volta das cirurgias eletivas, o avanço da vacinação e a emergência da ômicron, temos visto um panorama diferente nos hospitais. Muitos pacientes são internados para fazer uma cirurgia agendada ou por trauma e acabam descobrindo que estão com COVID-19, ou seja, não é o vírus que leva a pessoa ao hospital. E também há muitos idosos com comorbidades que acabam sendo internados porque a COVID-19 exacerba a doença de base – descompensa o diabetes ou a insuficiência renal, por exemplo. A maioria já não é internada por SRAG [síndrome respiratória aguda grave], como era na época em que o estudo foi feito”, conta.

O texto Predictors of death in COVID-19 vaccine breakthrough infections in Brazil pode ser lido em: www.journalofinfection.com/action/showPdf?pii=S0163-4453%2822%2900059-7.
 

ESTUDO PROPÕE ENVOLVER JOVENS NO MAPEAMENTO DE RISCO E NA PREVENÇÃO DE DESASTRES AMBIENTAIS

Luciana Constantino | Agência FAPESP  – O Brasil registrou neste início de 2022 uma série de desastres ambientais em vários Estados. Vão desde chuvas intensas, com inundações e deslizamentos de terra e mortes em Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, até secas drásticas, como no Rio Grande do Sul. Porém, apenas 6,1% dos 5.568 municípios têm algum tipo de plano voltado para a redução de riscos e de impactos desses desastres, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estudo publicado na revista Disaster Prevention and Management pode contribuir com programas futuros de prevenção a esses tipos de ameaças. No trabalho, que recebeu o apoio da FAPESP, os pesquisadores desenvolveram uma metodologia de mapeamento de riscos, com a participação de moradores, principalmente jovens, para prevenir os efeitos de inundações, alagamentos, deslizamentos e chuvas intensas.

O objetivo do estudo foi construir um mapeamento participativo com estudantes do ensino médio para que suas propostas fossem consideradas na agenda de redução de riscos de desastres. Participaram 22 alunos matriculados entre 2019 e 2021 na escola estadual Monsenhor Ignácio Gioia, no município de São Luiz do Paraitinga (SP). Também envolveu o Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais oferecido pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

A cidade, um importante destino turístico da região do Vale do Paraíba principalmente por seu centro histórico tombado como Patrimônio Cultural Nacional e por suas festas tradicionais, como a Folia do Divino e o Carnaval de Marchinhas, foi parcialmente destruída por uma enchente em 2010. À época, o nível da água chegou a atingir 12 metros de altura em alguns trechos do município. Depois do processo de reconstrução, houve uma série de investimentos, além da realização de desassoreamento do rio e obras de contenção de encostas.

“O terceiro degrau da igreja matriz era, até então, considerado o limite de onde chegavam as águas transbordadas do rio Paraitinga. No réveillon de 2009 para 2010, a enchente cobriu a igreja e derrubou casarões históricos. Apesar da destruição, não houve mortos, em parte, graças ao trabalho de resgate de praticantes de rafting que moravam na cidade. Eles passaram a madrugada fazendo mais de 400 resgates antes que os órgãos de emergência chegassem ao local. Isso mostra a importância da participação da população”, diz o sociólogo Victor Marchezini, pesquisador do Cemaden e orientador do trabalho.

À Agência FAPESP, Marchezini afirma que, depois de seu doutorado realizado logo após a enchente, em que analisou barreiras e desafios da participação local durante o processo de recuperação da cidade, detectou a necessidade de criar metodologias para envolver os moradores nas ações de prevenção.

“Se não há esse tipo de envolvimento, as respostas aos desastres acabam sendo improvisadas, as pessoas não estão preparadas. Usamos São Luiz do Paraitinga como um laboratório vivo, pensando em ações de prevenção”, completa o pesquisador.

No Brasil, pelo menos 8,3 milhões de moradores em 872 municípios vivem em áreas consideradas de risco, de acordo com o IBGE (Censo de 2010). Apesar de a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC, lei nº 12.608/2012) prever a participação da sociedade em ações de preparação, mitigação e recuperação voltadas à defesa civil, a legislação não cria mecanismos para incentivar esse envolvimento. No país, apenas 6,8% dos municípios informaram ter núcleos comunitários de proteção e defesa civil, de acordo com a pesquisa do IBGE.

Passo a passo

Os alunos envolvidos na pesquisa receberam capacitação e realizaram um mapeamento usando fotos de São Luiz do Paraitinga feitas por drones para identificar áreas propensas a inundações e a deslizamentos de terra.

Os estudantes foram estimulados a detectar grupos sociais que poderiam estar mais expostos a esses riscos. Encontraram, por exemplo, a própria escola estadual de ensino médio, uma unidade de educação fundamental e um asilo em locais vulneráveis. Com base no levantamento, traçaram no mapa da cidade as zonas inundáveis e de risco, usando também informações a respeito de áreas atingidas pela enchente em 2010.

“Esses jovens que participaram do mapeamento eram crianças naquele ano e não se lembravam de vários aspectos relacionados à inundação. Buscamos ferramentas para também fazer com que uma geração aprenda com a outra”, explica Marchezini.

A partir do mapeamento, os alunos fizeram um exercício para planejar rotas de fuga em caso de novos desastres. Em seguida, foram divididos em cinco grupos, sendo que cada um teve de propor e planejar medidas de redução de riscos de desastres, incluindo previsão de orçamento.

Para contribuir com recomendações e sugestões, as propostas dos grupos foram compartilhadas com a Defesa Civil local e com a organização não governamental Akarui, que desenvolve projetos com ênfase no envolvimento comunitário em São Luiz do Paraitinga.

O trabalho com os alunos foi conduzido pelo professor da escola estadual Daniel Messias dos Santos, um dos que assinam o artigo juntamente com o primeiro autor, o doutorando Miguel Angel Trejo-Rangel, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Entre as ações sugeridas pelos estudantes estavam a criação de um comitê de comunicação pelos municípios da bacia hidrográfica do Paraitinga, que inclui São Luiz e Cunha, a realização de um planejamento territorial para evitar construções em áreas de risco, a criação de um aplicativo para comunicar ações de resposta e um plano de preparação direcionado aos moradores.

Os resultados foram apresentados em evento, realizado em outubro do ano passado, com a participação de alunos, além de representantes da prefeitura, Defesa Civil e órgãos envolvidos na área (assista ao vídeo aqui). Na ocasião, a prefeita Ana Lúcia Bilard Sicherle, que também ocupava o cargo no ano da enchente, falou da importância da fiscalização para evitar que áreas de risco voltem a ser ocupadas. “Hoje temos uma equipe de Defesa Civil mais forte, além de mais mecanismos de monitoramento”, afirmou.

Agora, a metodologia desenvolvida pelo grupo de pesquisadores será incluída no programa Cemaden Educação, que tem o objetivo de levar a escolas informações e projetos voltados ao desenvolvimento de uma cultura de percepção de riscos de desastres. O programa já foi reconhecido como prática inspiradora pela Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês).

Pesquisas realizadas no Brasil e em outros países já relacionaram as mudanças climáticas à ocorrência de chuvas intensas (leia mais em agencia.fapesp.br/36627 e revistapesquisa.fapesp.br/risco-de-mais-desastres-naturais).

O próprio relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas (IPCC na sigla em inglês), divulgado no ano passado, alertava que chuvas fortes ficarão mais frequentes e intensas.

No cenário atual, em que o mundo se aqueceu 1 ºC na média global em relação ao chamado período pré-industrial, o volume de água das tempestades é 6,7% maior, podendo chegar a 30,2% no pior cenário (com aumento médio de 4 °C da temperatura da Terra).

O artigo Giving voice to the voiceless: connecting graduate students with high school students by incubating DRR plans through participatory mapping pode ser lido em: www.emerald.com/insight/content/doi/10.1108/DPM-03-2021-0100/full/html.

Ministério da Saúde deverá estabelecer critérios para decretação de quarentena e restrições de atividades

Recomendação foi expressa pelo TCU ao analisar representação contra a falta de fixação das diretrizes e das condições para realização das medidas de quarentena

O TCU analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena.

A fiscalização apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

O Tribunal de Contas da União analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena. O Ministério da Saúde, no exercício de função de coordenador das medidas a serem executadas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), é o órgão encarregado dessa fixação.

A aplicação da quarentena deve observar as diretrizes e as condições estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus. Entretanto, para o TCU, não constam desse plano as diretrizes e as condições estabelecidas para a adoção da quarentena.

A Unidade do TCU que avaliou o tema apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população, que acaba por questionar a aplicação e a validade da medida, prejudicando sua adesão às restrições impostas e, por consequência, comprometendo a eficácia de seus resultados”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 335/2022 – Plenário

Processo: TC 014.192/2021-7

Por Secom TCU


Anvisa revisa e consolida normas da área de Alimentos

Medida atende ao Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/2), um total de três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da área de Alimentos. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.      

Confira abaixo as resoluções publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:    

  • RDC 602/2022: revogou 16 normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e seis Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;   
  • RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e   
  • RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.   

Destaca-se que as alterações realizadas não alteram o mérito das normas que foram objeto de revisão e consolidação.     

Entenda    

Esse processo de revisão tem os seguintes objetivos:  

  • a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e   
  • a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.    

Nesse sentido, é importante esclarecer que o Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.  

ANVISA

Anvisa e Embaixada do México discutem cooperação em temas sanitários

O diretor-presidente da Agência e o embaixador do México em Brasília se reuniram nesta sexta-feira (18/2) para discutir as perspectivas para a cooperação em assuntos sanitários.

Nesta sexta-feira (18/2), o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, reuniu-se com o embaixador do México em Brasília, José Ignacio Piña Rojas. Na ocasião, foram abordadas as perspectivas para o incremento da cooperação entre a Agência e sua contraparte mexicana, a Comissão Federal para Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris).  

As autoridades concordaram quanto à importância da cooperação e do incremento das práticas de confiança entre os reguladores sanitários, com vistas à otimização do uso de recursos, à redução da duplicação de esforços e à promoção do acesso tempestivo a produtos seguros, eficazes e de qualidade.    

A Anvisa e a Cofepris são autoridades de referência no âmbito da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Ambas são membros do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme) e, desde novembro de 2021, a Cofepris integra o Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH), no qual a Anvisa é membro do Comitê Gestor.

ANVISA  

Projeto-piloto de fiscalização de produtos irregulares apresenta os primeiros resultados

O monitoramento é fruto de uma parceria da Anvisa com o PNUD.

A fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária vendidos de forma irregular na internet ganhou o reforço de um projeto inovador, idealizado pela Anvisa e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Lançada no final do ano passado, a iniciativa tem como objetivo ampliar o monitoramento desses produtos e atuar ostensivamente para reduzir as irregularidades identificadas pela Agência no setor de vendas pela internet.  

Mesmo ainda estando em sua fase inicial e sob avaliação da Anvisa, o projeto-piloto dessa ação já conta com resultados preliminares. De acordo com o levantamento, no período de 1º/12/2021 a 10/2/2022 houve a captação de 1 milhão de “sinais” de possíveis focos de monitoramento, com a identificação de mais de 17 mil ameaças em potencial e cerca de 10 mil potenciais irregularidades.  


A divulgação dos dados preliminares tem como finalidade dar transparência às informações e ratificar a importância da utilização da inteligência artificial para o alcance das atividades de fiscalização no comércio eletrônico, cumprindo com a missão da Anvisa de proteger e promover a saúde da população, atuando de forma ágil, eficiente e transparente.  

Ressalta-se que a utilização de produtos irregulares coloca em risco a saúde dos usuários. Portanto, as ações para coibir a comercialização desses produtos são medidas extremamente importantes para assegurar a proteção da saúde da população. 

Como funciona e quais são as etapas do projeto-piloto? 

Para executar a ação, a Anvisa conduz uma análise de risco para definição dos termos mais relevantes para utilização nas buscas na internet, considerando produtos irregulares, com o intuito de refinar as pesquisas.  

A partir dos termos e de regras preestabelecidas, a ferramenta realiza a busca, identificando os potenciais anúncios irregulares. Identificada a potencial irregularidade, o site é notificado, sendo solicitada a retirada do anúncio do ar. 

As notificações são encaminhadas pela ferramenta, de forma automática, pelo e-mail notificacao@anvisa.gov.br. Ao ser notificado, o responsável pelo site pode entrar em contato com a Agência, também por meio do e-mail notificacao@anvisa.gov.br, indicando, na resposta, o número da notificação, para prestar os esclarecimentos necessários e esclarecer eventuais dúvidas. 

Dúvidas gerais, que não sejam específicas de notificações recebidas, devem ser enviadas à Anvisa por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Após a notificação, a ferramenta realiza o monitoramento das ações adotadas pelo responsável pelo site, para assegurar que o anúncio foi retirado, bem como para verificar que não houve o retorno ao ar desse mesmo anúncio. 

Produtos irregulares 

De maneira geral, são considerados irregulares quaisquer produtos que não atendam às regras definidas pela Anvisa e, portanto, não ofereçam à sociedade garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para itens sob vigilância sanitária. 

As exigências para regularização variam de acordo com o tipo de produto. O conjunto de itens irregulares inclui, entre outros, produtos sem registro ou notificação na Agência, produtos falsificados, furtados, roubados ou contrabandeados. Também entram nessa categoria os produtos cuja propaganda é considerada inadequada e aqueles que apresentam desvios de qualidade em seu processo de fabricação. 

Os produtos proibidos são itens irregulares que foram objeto de publicação de uma Resolução (RE) da Anvisa, estabelecendo a fiscalização de proibição de fabricação, importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda, publicidade, promoção e/ou uso, a depender da irregularidade evidenciada. 

Já um desvio de qualidade é quando há descumprimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos na regularização do produto junto à autoridade sanitária. Por exemplo, no caso de medicamentos, os desvios de qualidade incluem alterações de aspecto, cor, odor, sabor e volume ou a presença de corpo estranho. 

Melhorias do projeto-piloto 

A Anvisa tem realizado melhorias na condução do projeto-piloto e está trabalhando no aperfeiçoamento da notificação, entre outros pontos, para dar maior segurança aos agentes afetados quanto à autenticidade da notificação recebida. 

A Agência informa que está à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários e para corrigir quaisquer falhas detectadas pelos atores envolvidos, por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O extrato do contrato do projeto-piloto foi publicado no Diário Oficial da União n. 22, de 1º de fevereiro de 2022, Seção 3, p. 102. 

Plano Estratégico e monitoramento de e-commerce  

O fortalecimento das ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços é um dos objetivos estratégicos da Anvisa e está inserido no Plano Estratégico de 2020-2023. É importante destacar que não houve mudança na atuação da Agência, mas sim uma alteração na capacidade de ação, por permitir um monitoramento ativo mais amplo, devido a ferramentas que possibilitam a ampliação da capacidade de detecção de potenciais irregularidades. 

Transparência das ações de fiscalização 

Apenas em 2021, foram concluídos mais de 2.500 dossiês de investigação sanitária e foram publicadas mais de 700 medidas preventivas e/ou cautelares referentes à área de fiscalização de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, saneantes, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.  

Para os interessados em pesquisar essas informações, o portal da Agência conta com uma área exclusiva para a consulta de produtos irregulares, que permite a busca por nome e tipo do produto, bem como pelo número de registro. A Anvisa dispõe, ainda, de uma página dedicada aos Programas de monitoramento analítico, contendo os produtos analisados, os resultados obtidos e as ações adotadas. 

Dados adicionais podem ser verificados nos Relatórios de Gestão, que apresentam os resultados anuais do que a Agência produziu e entregou, demonstrando o seu nível de governança, conformidade, eficiência, economicidade e sustentabilidade. 

Quanto ao comércio de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet, a Anvisa realizou um evento virtual, em agosto de 2021, em que foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico (e-commerce) no país. Também foram discutidas questões relacionadas à fiscalização e à responsabilidade da Agência em relação à prática da venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como aos desafios em relação ao tema. 

O debate envolveu a comercialização indevida pela internet de produtos que prometem efeitos não comprovados, ou seja, com alegações não permitidas e que não podem ser alcançadas por meio do uso desses produtos. 

Entenda o processo de fiscalização sanitária 

As ações de fiscalização são medidas de controle pós-mercado para verificar se os estabelecimentos e produtos comercializados estão de acordo com as regras que constam na legislação sanitária. As possíveis irregularidades podem ser identificadas em programas de monitoramento, durante a realização de atividades programadas ou como resultado da avaliação de denúncias e queixas técnicas. 

A fiscalização de produtos sob vigilância sanitária não é realizada apenas pela Anvisa. A Agência atua como coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que é composto pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, a fiscalização é integrada e descentralizada, com responsabilidades compartilhadas entre as três esferas do governo (união, estados e municípios).  

Geralmente, a abertura de um processo de investigação sanitária é decorrente de situações que requerem alta prioridade, de forma a minimizar o risco sanitário e o potencial dano à saúde que podem decorrer de possíveis irregularidades cometidas pelo investigado. 

Durante a etapa de investigação sanitária, são levantadas informações para que existam subsídios suficientes e robustos para a tomada de decisão mais adequada da autoridade sanitária. No decorrer da investigação, é possível a publicação de medidas preventivas e/ou cautelares, que determinem ações de apreensão, inutilização e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e do uso, para reduzir, de forma imediata, qualquer risco sanitário decorrente da irregularidade observada, conforme preveem a Lei 6.360/1976 e a Lei 9.782/1999

Finalizada a etapa de investigação sanitária, quando há evidências suficientes para confirmar a suspeita, mediante a identificação, dentre outros fatores, da materialidade dos fatos da infração sanitária, da autoria, da identificação da conduta irregular e seu enquadramento na legislação e do risco sanitário da potencial infração, é iniciado o Processo Administrativo Sanitário (PAS), observados os requisitos, rito e prazos dispostos na Lei 6.437/1977

Caso seja constatada a infração sanitária e instaurado o PAS, antes da aplicação de penalidade é sempre garantido, conforme a legislação vigente, o devido processo legal, incluindo ampla defesa. 

Caso seja constatada a infração sanitária e instaurado o PAS, antes da aplicação de penalidade é sempre garantido, conforme a legislação vigente, o devido processo legal, incluindo ampla defesa. Como já afirmado acima, reitera-se que a Anvisa se empenha em concluir as investigações sanitárias para que seja adotada a decisão mais adequada, minimizando o risco sanitário e o potencial dano à saúde que podem decorrer de possíveis irregularidades cometidas pelos investigados. 

Destaca-se que no processo de investigação, quando é identificado indício de atividade ilícita que possa configurar infração prevista na legislação penal, outras esferas são informadas, como, por exemplo, o Ministério Público, já que a esfera criminal está fora do escopo de atuação da Anvisa. 

ANVISA

CNPQ Regulamenta os instrumentos de fomento adequados ao Programa Agentes Locais de Inovação - ALI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 752, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e nos termos do processo nº 01300.003061/2021-40, resolve:

Art. 1º Regulamentar os instrumentos de fomento adequados ao Programa Agentes Locais de Inovação - ALI, objeto do Acordo de Parceria celebrado entre o CNPq e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, definindo modalidades, níveis, valores das bolsas, atividades dos bolsistas e regras destinadas à operacionalização do Programa ALI.

CAPÍTULO I

ANEXO:

OBJETIVO, SISTEMÁTICA DEFUNCIONAMENTO E FORMAS DE APOIO

Encaminhado pela presidência da república ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 60, de 18 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Infraestrutura - Agenda legislativa 2022, prioriza - Mobilidade urbana

Diretrizes para a mobilidade urbana, cria o Sistema de Informações dos Transportes Metropolitanos, a Autoridade Metropolitana de Transportes e o Fundo Metropolitano de Transporte Público.

Já aprovado. Enviado ao Senado Federal.

Aguardando apreciação pelo Senado Federal.

Agenda Legislativa 2022

Infraestrutura prioriza Agências reguladoras PL 4.562/2020 que institui regras para substituição de diretores de agências reguladoras.

Aguarda designação de relator no Plenário

Medidas Pró-Desenvolvimento da Infraestrutura: Agenda Legislativa para 2022

Calendário Agenda