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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso VI do art. 134 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Considerando o disposto na Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Ibama

Considerando o disposto no inciso X do art. 37 do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016

Considerando o disposto no art. 4º do Anexo Único do Regulamento Interno das Emergências Ambientais (RIEMA), aprovado pela Portaria Normativa Ibama nº 24, de 4 de dezembro de 2014

Considerando o disposto na Portaria nº 3.021, de 25 de novembro de 2021, que estabelece as diretrizes para planejamento das ações de proteção ambiental do Ibama para o ano de 2022;

Considerando a necessidade de organizar as ações de proteção ambiental desenvolvidas pelo Ibama, para obter maior eficácia, eficiência e efetividade na missão institucional;

Considerando o Manual: Doutrina de Inteligência Ambiental, aprovado pela Portaria nº 3.338, de 19 de novembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Conselho Monetário Nacional

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.985, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da mesma Lei, resolveu:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição e o funcionamento de companhias hipotecárias.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 2º As companhias hipotecárias são instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. Na denominação das instituições mencionadas no caput, deve constar a expressão "Companhia Hipotecária", sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.

Art. 3º O funcionamento das companhias hipotecárias depende de autorização do Banco Central do Brasil.

Art. 4º As companhias hipotecárias devem observar permanentemente o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

CAPÍTULO III

DO OBJETO SOCIAL

Art. 5º As companhias hipotecárias têm por objeto social:

I - a concessão de financiamentos destinados à aquisição, construção, produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais e não residenciais, inclusive terrenos;

II - a concessão de financiamentos para aquisição de material para a construção, reforma ou ampliação de imóveis residenciais e não residenciais;

III - a concessão de empréstimos e financiamentos, garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis, com destinação diversa da que se refere o inciso I;

IV - a compra, a venda, o refinanciamento e a administração de créditos garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis;

V - a administração de fundos de investimento imobiliário, desde que autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

VI - o repasse de recursos destinados ao financiamento das operações de que trata o inciso I; e

VII - a prestação de garantias.

Art. 6º As companhias hipotecárias podem atuar como agente fiduciário, observada a regulamentação específica.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 7º As companhias hipotecárias podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

I - emissão de:

a) letras hipotecárias;

b) letras de crédito imobiliário;

c) letras imobiliárias garantidas;

d) letras financeiras;

e) cédulas hipotecárias;

f) cédulas de crédito imobiliário; e

g) certificados de cédulas de crédito bancário;

II - depósitos interfinanceiros; e

III - empréstimos e financiamentos no País e no exterior.

CAPÍTULO V

DIPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Banco Central do Brasil adotará, nos termos de suas competências legais, as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o inciso IV do art. 1º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994;

II - a Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994;

III - a Resolução nº 3.017, de 28 de agosto de 2002; e

IV - a Resolução nº 3.425, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PROGRAMA ECOMUSEU DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui o PROGRAMA ECOMUSEU DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000850/2021-47 , resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Ecomuseu do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (ECOMUSEU), no âmbito do Museu do Meio Ambiente com o propósito de promover e coordenar atividades e projetos visando a integração do patrimônio histórico e natural do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA

Art. 2º O Museu do Meio Ambiente promoverá o ECOMUSEU , visando criar intercâmbio entre as ações de educação ambiental e o acervo do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

Art. 3º O programa está alinhado ao Museu do Meio Ambiente, no que tange a promover diálogo entre os diversos campos da cultura e setores das ciências com vias a sensibilizar os indivíduos quanto a preservação do meio ambiente em um sentido amplo.

Art. 4º O programa integrará o acervo a partir de 7 (sete) núcleos conceituais: Sítios Arqueológicos, Coleções Vivas, Conjuntos Paisagísticos, Monumentos, Obras de artes, Pesquisa e Ensino.

Art. 5º São objetivos do Programa:

I - Estabelecer ações que buscam a conscientização ambiental a partir do fortalecimento das relações entre Instituição e sociedade;

II - Pesquisar, conservar e comunicar o patrimônio material e imaterial do JBRJ, bem como fomentar seu desenvolvimento cultural de forma sustentável;

III - Contribuir para o processo de construção de conhecimento, através de cursos de formação no campo da memória, preservação e conservação;

IV - Fortalecer os espaços de reflexão voltados para a divulgação científica das pesquisas realizadas no JBRJ;

V - Ampliar as possibilidades de espaços de extensão do JBRJ a fim de estabelecer ações com a comunidade interna e externa; e

VI - Aprimorar a experiência dos indivíduos no JBRJ, visando consolidar e ampliar o público visitante.

CAPÍTULO II

DO ACERVO

Art. 6º No desenvolvimento do programa será feita uma leitura cuidadosa do acervo, de modo a incorporá-lo integralmente aos núcleos estabelecidos.

I - Acervo fotográfico histórico: Ampliações, contatos, negativos e negativos em vidro contendo registros do JBRJ através dos anos e de importantes expedições científicas que marcaram sua trajetória.

II - Acervo tridimensional: Instrumentos científicos, máquinas, equipamentos, mobiliário, esculturas, entre outros itens que testemunham o trabalho de pesquisa realizado pelo JBRJ.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES

Art. 7º São ações do programa:

I - Realizar pesquisas voltadas à construção de uma narrativa integrada dos patrimônios que compõe o acervo do JBRJ.

II - Conceituar os núcleos que compõe o acervo do JBRJ de modo que todas as coleções sejam incorporadas a eles.

III - Elaborar conteúdos que abarquem a extensão do JBRJ em toda a sua diversidade através dos testemunhos físicos de sua trajetória enquanto instituto de pesquisas e enquanto marco na história do Rio de Janeiro e do Brasil.

IV - Integrar, à temática ampla do Museu do Meio Ambiente, ações e atividades voltadas ao patrimônio natural e histórico do JBRJ, valendo-se do conceito de ecomuseu.

V - Elaboração e montagem de um percurso expositivo interpretativo sobre o território do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e tudo que o compõe, no edifício sede do Museu do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IV

DO GESTÃO

Art. 8º A gestão do ECOMUSEU fica a cargo da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia - DICAT.

Art. 9º Cada projeto do ECOMUSEU contará com responsável técnico vinculado ao núcleo correspondente.

Art. 10. O ECOMUSEU tem como comitê consultivo o Comitê de Coleções, estabelecido na Portaria JBRJ nº 97, de 20 de julho de 2021.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS

Art.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela Presidência do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

ANA LÚCIA SANTORO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, Assessorar e acompanhar o Sr. Ministro em comitiva que representará o Brasil nos eventos programados para o "Mobile World Congress 2022"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, Assessorar e acompanhar o Sr. Ministro em comitiva que representará o Brasil nos eventos programados para o "Mobile World Congress 2022", que preveem o encontro com autoridades de alto nível e especialistas de diversos países, em Barcelona/Espanha, de 26/02/2022 a 03/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.021658/2021-88.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARCELO GOMES MEIRELLES, Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Senhor Ministro em reuniões e na cerimônia de assinatura do Acordo de Associação do Brasil à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

MARCELO GOMES MEIRELLES, Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Senhor Ministro em reuniões e na cerimônia de assinatura do Acordo de Associação do Brasil à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) e do Memorando de Entendimento entre o MCTI e a Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra/Suíça, de 28/02/2022 a 05/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.019020/2021-87.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARCELO MARCOS MORALES, Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Sr. Ministro em missão oficial em Genebra, e representá-lo na Conferência de Marselha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

MARCELO MARCOS MORALES, Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Sr. Ministro em missão oficial em Genebra, e representá-lo na Conferência de Marselha sobre o assunto "Para uma Abordagem global de Educação Superior, Pesquisa e Inovação", em Genebra e Berna/Suíça e Marselha/França, de 28/02/2022 a 11/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.019085/2022-22.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO, CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Marselha, República Francesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 76 do Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Marselha, República Francesa, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Maputo para o Consulado-Geral do Brasil em Marselha.

Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ - BIOMANGUINHOS COMPRA VACINA,PNEUMO; 10-VALENTE; 2ML;FR 4DOSES por dispensa de licitação No Valor Global: R$ 476.534.618,91. DA GLAXO-SMITHKLINE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 133

Órgão: Ministério da Saúde/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000148202210 . Objeto: Aqusição de VACINA,PNEUMO; 10-VALENTE; 2ML;FR 4DOSES Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende as necessidades da Unidade Declaração de Dispensa em 17/02/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 18/02/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 476.534.618,91. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.

(SIDEC - 18/02/2022) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VACINAÇÃO MUDOU O PERFIL DOS PACIENTES HOSPITALIZADOS E MORTOS PELA COVID-19 INDICA ESTUDO

Karina Toledo | Agência FAPESP – A vacinação mudou o perfil dos hospitalizados por COVID-19 no Brasil e também das pessoas que morrem em decorrência da doença. Um estudo conduzido em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, registrou o início desse processo.


A equipe do Laboratório de Pesquisas em Virologia da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) analisou retrospectivamente dados de 2.777 pacientes atendidos entre 5 de janeiro e 12 de setembro de 2021 no Hospital de Base, que é referência para toda a região. Nessa época, a variante gama (P.1) do SARS-CoV-2 predominava no Estado e os idosos eram maioria no grupo de brasileiros com o esquema vacinal completo (duas doses, até então).

Todos os internados com COVID-19 no período foram divididos entre vacinados e não vacinados. E os pesquisadores compararam as características dos integrantes de cada grupo – desde idade, sexo e presença de comorbidades até os sintomas que apresentaram, as condutas clínicas adotadas durante a internação e os desfechos (recuperação ou óbito). Os dados completos foram divulgados este mês no Journal of Infection.

“Nosso objetivo era descobrir qual é o melhor preditor de mortalidade entre os vacinados”, conta à Agência FAPESP Maurício Lacerda Nogueira, professor da Famerp e autor correspondente do estudo, que contou com apoio da FAPESP por meio de três projetos (20/04836-013/21719-3 e 19/06572-2).

Entre os 2.518 participantes não imunizados a idade média era de 51 anos e 71,5% apresentavam uma ou mais comorbidades, sendo as mais comuns cardiopatia, diabetes e obesidade. Já entre os 259 hospitalizados que haviam recebido duas doses de vacina, a idade média era de 73 anos e 95% tinham doenças de base.

Na análise estatística, os fatores que se correlacionaram com risco aumentado de hospitalização e morte entre os não vacinados foram idade superior a 60 anos e a presença de uma ou mais das seguintes condições: cardiopatia, distúrbios no fígado ou neurológicos, diabetes, comprometimento imunológico e doença renal. Já entre os imunizados somente idade acima de 60 anos e insuficiência renal se configuraram como preditores de mortalidade.

“Essa é uma evidência clara de que a vacina protege muito bem e salva vidas”, afirma Nogueira.

Na avaliação de Cássia Fernanda Estofolete, primeira autora do estudo e integrante do Laboratório de Pesquisas em Virologia da Famerp, o avanço da vacinação mudou “drasticamente” o perfil do paciente internado por COVID-19 e também a história natural da doença, ou seja, a forma como ela evolui.

“Hoje, com a volta das cirurgias eletivas, o avanço da vacinação e a emergência da ômicron, temos visto um panorama diferente nos hospitais. Muitos pacientes são internados para fazer uma cirurgia agendada ou por trauma e acabam descobrindo que estão com COVID-19, ou seja, não é o vírus que leva a pessoa ao hospital. E também há muitos idosos com comorbidades que acabam sendo internados porque a COVID-19 exacerba a doença de base – descompensa o diabetes ou a insuficiência renal, por exemplo. A maioria já não é internada por SRAG [síndrome respiratória aguda grave], como era na época em que o estudo foi feito”, conta.

O texto Predictors of death in COVID-19 vaccine breakthrough infections in Brazil pode ser lido em: www.journalofinfection.com/action/showPdf?pii=S0163-4453%2822%2900059-7.
 

ESTUDO PROPÕE ENVOLVER JOVENS NO MAPEAMENTO DE RISCO E NA PREVENÇÃO DE DESASTRES AMBIENTAIS

Luciana Constantino | Agência FAPESP  – O Brasil registrou neste início de 2022 uma série de desastres ambientais em vários Estados. Vão desde chuvas intensas, com inundações e deslizamentos de terra e mortes em Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, até secas drásticas, como no Rio Grande do Sul. Porém, apenas 6,1% dos 5.568 municípios têm algum tipo de plano voltado para a redução de riscos e de impactos desses desastres, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estudo publicado na revista Disaster Prevention and Management pode contribuir com programas futuros de prevenção a esses tipos de ameaças. No trabalho, que recebeu o apoio da FAPESP, os pesquisadores desenvolveram uma metodologia de mapeamento de riscos, com a participação de moradores, principalmente jovens, para prevenir os efeitos de inundações, alagamentos, deslizamentos e chuvas intensas.

O objetivo do estudo foi construir um mapeamento participativo com estudantes do ensino médio para que suas propostas fossem consideradas na agenda de redução de riscos de desastres. Participaram 22 alunos matriculados entre 2019 e 2021 na escola estadual Monsenhor Ignácio Gioia, no município de São Luiz do Paraitinga (SP). Também envolveu o Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais oferecido pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

A cidade, um importante destino turístico da região do Vale do Paraíba principalmente por seu centro histórico tombado como Patrimônio Cultural Nacional e por suas festas tradicionais, como a Folia do Divino e o Carnaval de Marchinhas, foi parcialmente destruída por uma enchente em 2010. À época, o nível da água chegou a atingir 12 metros de altura em alguns trechos do município. Depois do processo de reconstrução, houve uma série de investimentos, além da realização de desassoreamento do rio e obras de contenção de encostas.

“O terceiro degrau da igreja matriz era, até então, considerado o limite de onde chegavam as águas transbordadas do rio Paraitinga. No réveillon de 2009 para 2010, a enchente cobriu a igreja e derrubou casarões históricos. Apesar da destruição, não houve mortos, em parte, graças ao trabalho de resgate de praticantes de rafting que moravam na cidade. Eles passaram a madrugada fazendo mais de 400 resgates antes que os órgãos de emergência chegassem ao local. Isso mostra a importância da participação da população”, diz o sociólogo Victor Marchezini, pesquisador do Cemaden e orientador do trabalho.

À Agência FAPESP, Marchezini afirma que, depois de seu doutorado realizado logo após a enchente, em que analisou barreiras e desafios da participação local durante o processo de recuperação da cidade, detectou a necessidade de criar metodologias para envolver os moradores nas ações de prevenção.

“Se não há esse tipo de envolvimento, as respostas aos desastres acabam sendo improvisadas, as pessoas não estão preparadas. Usamos São Luiz do Paraitinga como um laboratório vivo, pensando em ações de prevenção”, completa o pesquisador.

No Brasil, pelo menos 8,3 milhões de moradores em 872 municípios vivem em áreas consideradas de risco, de acordo com o IBGE (Censo de 2010). Apesar de a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC, lei nº 12.608/2012) prever a participação da sociedade em ações de preparação, mitigação e recuperação voltadas à defesa civil, a legislação não cria mecanismos para incentivar esse envolvimento. No país, apenas 6,8% dos municípios informaram ter núcleos comunitários de proteção e defesa civil, de acordo com a pesquisa do IBGE.

Passo a passo

Os alunos envolvidos na pesquisa receberam capacitação e realizaram um mapeamento usando fotos de São Luiz do Paraitinga feitas por drones para identificar áreas propensas a inundações e a deslizamentos de terra.

Os estudantes foram estimulados a detectar grupos sociais que poderiam estar mais expostos a esses riscos. Encontraram, por exemplo, a própria escola estadual de ensino médio, uma unidade de educação fundamental e um asilo em locais vulneráveis. Com base no levantamento, traçaram no mapa da cidade as zonas inundáveis e de risco, usando também informações a respeito de áreas atingidas pela enchente em 2010.

“Esses jovens que participaram do mapeamento eram crianças naquele ano e não se lembravam de vários aspectos relacionados à inundação. Buscamos ferramentas para também fazer com que uma geração aprenda com a outra”, explica Marchezini.

A partir do mapeamento, os alunos fizeram um exercício para planejar rotas de fuga em caso de novos desastres. Em seguida, foram divididos em cinco grupos, sendo que cada um teve de propor e planejar medidas de redução de riscos de desastres, incluindo previsão de orçamento.

Para contribuir com recomendações e sugestões, as propostas dos grupos foram compartilhadas com a Defesa Civil local e com a organização não governamental Akarui, que desenvolve projetos com ênfase no envolvimento comunitário em São Luiz do Paraitinga.

O trabalho com os alunos foi conduzido pelo professor da escola estadual Daniel Messias dos Santos, um dos que assinam o artigo juntamente com o primeiro autor, o doutorando Miguel Angel Trejo-Rangel, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Entre as ações sugeridas pelos estudantes estavam a criação de um comitê de comunicação pelos municípios da bacia hidrográfica do Paraitinga, que inclui São Luiz e Cunha, a realização de um planejamento territorial para evitar construções em áreas de risco, a criação de um aplicativo para comunicar ações de resposta e um plano de preparação direcionado aos moradores.

Os resultados foram apresentados em evento, realizado em outubro do ano passado, com a participação de alunos, além de representantes da prefeitura, Defesa Civil e órgãos envolvidos na área (assista ao vídeo aqui). Na ocasião, a prefeita Ana Lúcia Bilard Sicherle, que também ocupava o cargo no ano da enchente, falou da importância da fiscalização para evitar que áreas de risco voltem a ser ocupadas. “Hoje temos uma equipe de Defesa Civil mais forte, além de mais mecanismos de monitoramento”, afirmou.

Agora, a metodologia desenvolvida pelo grupo de pesquisadores será incluída no programa Cemaden Educação, que tem o objetivo de levar a escolas informações e projetos voltados ao desenvolvimento de uma cultura de percepção de riscos de desastres. O programa já foi reconhecido como prática inspiradora pela Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês).

Pesquisas realizadas no Brasil e em outros países já relacionaram as mudanças climáticas à ocorrência de chuvas intensas (leia mais em agencia.fapesp.br/36627 e revistapesquisa.fapesp.br/risco-de-mais-desastres-naturais).

O próprio relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas (IPCC na sigla em inglês), divulgado no ano passado, alertava que chuvas fortes ficarão mais frequentes e intensas.

No cenário atual, em que o mundo se aqueceu 1 ºC na média global em relação ao chamado período pré-industrial, o volume de água das tempestades é 6,7% maior, podendo chegar a 30,2% no pior cenário (com aumento médio de 4 °C da temperatura da Terra).

O artigo Giving voice to the voiceless: connecting graduate students with high school students by incubating DRR plans through participatory mapping pode ser lido em: www.emerald.com/insight/content/doi/10.1108/DPM-03-2021-0100/full/html.

Ministério da Saúde deverá estabelecer critérios para decretação de quarentena e restrições de atividades

Recomendação foi expressa pelo TCU ao analisar representação contra a falta de fixação das diretrizes e das condições para realização das medidas de quarentena

O TCU analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena.

A fiscalização apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

O Tribunal de Contas da União analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena. O Ministério da Saúde, no exercício de função de coordenador das medidas a serem executadas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), é o órgão encarregado dessa fixação.

A aplicação da quarentena deve observar as diretrizes e as condições estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus. Entretanto, para o TCU, não constam desse plano as diretrizes e as condições estabelecidas para a adoção da quarentena.

A Unidade do TCU que avaliou o tema apontou que “os diversos entes subnacionais estariam se valendo de critérios próprios, como lhes parece mais adequado e conveniente, gerando insegurança, muitas vezes, na população, que acaba por questionar a aplicação e a validade da medida, prejudicando sua adesão às restrições impostas e, por consequência, comprometendo a eficácia de seus resultados”.

Dessa forma, o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em norma interna, os critérios objetivos para decretação de quarentena referente a restrições de atividades.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 335/2022 – Plenário

Processo: TC 014.192/2021-7

Por Secom TCU


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