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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA Nº 23, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Padroniza as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania,

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 733, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS, resolve:

Art. 1º Padronizar as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS, conforme Anexos:

I - Anexo I: Kit CRAS;

II - Anexo II: Kit Centro Convivência;

III - Anexo III: Kit CREAS;

IV- Anexo IV: Kit Centro-Dia;

V - Anexo V: Kit Centro Pop Rua;

VI - Anexo VI: Kit Família Acolhedora;

VII - Anexo VII: Kit Abrigo para Criança e Adolescente;

VIII - Anexo VIII: Kit Casa Lar;

IX - Anexo IX: Kit Abrigo Idoso;

X - Anexo X: Kit Abrigo Adulto e Família Pop Rua;

XI - Anexo XI: Kit Abrigo Mulher Vítima de Violência; e

XII - Anexo XII: Kit Residência Inclusiva.

§1º O Kit Família Acolhedora mencionado no inciso VI deverá ser utilizado exclusivamente para estruturar a gestão do serviço.

§2º O Kit Casa Lar mencionado no inciso VIII é destinado às unidades de Casa Lar para Crianças e Adolescentes.

Art. 2º O kit do EquipaSUAS é uma lista exaustiva de equipamentos e materiais permanentes, inclusive com relação aos quantitativos.

§1º O EquipaSUAS não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes no SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares.

§ 2º A opção pela execução pela forma de kits do EquipaSUAS não possibilita modificação, acréscimo ou decréscimo de itens.

§3º Após a aprovação da programação o ente federado não poderá modificar a forma de execução de kit para seleção avulsa de itens, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, ou o contrário.

Art. 3º A indicação de unidade beneficiária no SIGTV quando a escolha de execução for pelo EquipaSUAS deverá respeitar os seguintes parâmetros:

I - o valor da indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido, pelo ente federado;

II - a programação poderá conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares; e

III - a unidade beneficiária só poderá receber indicação de 1 (um) kit.

Art. 4º Os valores repassados na lógica instituída pelo EquipaSUAS deverão ser devolvidos nas hipóteses de:

I - irregularidade na execução do recurso;

II - ocorrência de dano ao erário;

III - se no transcurso do prazo de execução do art. 36 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, existir saldo de recursos não utilizados;

IV - o ente federado adquirir quantidade de itens maior que a estabelecida no kit; e

V - o ente federado adquirir itens não listados no kit.

Parágrafo único. Não ensejará a devolução de recursos aquisição de quantidades inferiores as previstas no Kit.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO I

Concessão do Aeroporto de São José dos Campos é leiloada por R$ 16 milhões

Concessão tem prazo de 30 anos e investimento previsto de cerca de R$ 120 milhões

Redação Band Vale21/02/2022 •


Concessão do Aeroporto de São José dos Campos é leiloada por R$ 16 milhões

Claudio Vieira/PMSJC

A concessão do Aeroporto Prof. Urbano Stumpf, de São José dos Campos, foi leiloada por R$ 16 milhões na manhã desta segunda-feira (21). A concessão tem prazo de 30 anos e investimento de cerca de R$ 120 milhões.

A disputa pelo prédio durou uma hora e 35 minutos com 51 rodadas de lances. A empresa Aeropart Participações Aeroportuárias S/A comprou o aeroporto pelo total de R$ 16,150 milhões. 

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Segundo a Prefeitura de São José dos Campos, o leilão contou com ágio de 600% em relação ao valor inicial previsto no edital, que era de R$ 2,335 milhões. A empresa também terá que pagar estudos técnicos que embasaram a concessão no valor R$ 2.805 milhões.

Em questões de comparação, o leilão de dois blocos de 22 aeroportos regionais paulistas realizado em julho de 2021 somou pouco mais de R$ 22 milhões, com ágio de apenas 11%. De acordo com especialistas, São José consegue 55 vezes mais ágio do que o bloco de 22 aeroportos.

A concessão faz parte do Plano de Gestão 2021/24 e integra o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). O objetivo é otimizar o uso do terminal com a retomada e ampliação de voos regulares de carga e passageiros.

O processo segue para avaliação da habilitação técnica da Aeropart Participações Aeroportuárias, que administra o aeroporto de Cabo Frio (RJ). Depois da fase recursal e da homologação, a empresa terá um prazo de cerca de 60 dias para iniciar a operação no terminal.

A área do aeroporto é 1.197.580,66 m². A capacidade de movimentação de cargas é estimada em 14,5 mil toneladas por ano.

Director External Relations Partnerships & Resource Mobilization (2201341)

Nota : D1 

Arranjo Contratual : Nomeação a prazo fixo 

Duração do Contrato (Anos, Meses, Dias) : Dois anos, primeiro ano de período de experiência. 

Anúncio de emprego: 15 de fevereiro de 2022, 15h23:08 

Data de Fechamento: 17 de março de 2022, 19h59 

Local principal: Estados Unidos-Washington, DC 

Organização: Relações Externas, Parcerias e Mobilização de Recursos 

Agendar: Em tempo integral   

AVISO IMPORTANTE: Observe que o prazo de recebimento dos aplicativos indicado acima reflete as configurações do sistema do seu dispositivo pessoal. 

ANEXO:

OBJETIVO DOESCRITÓRIO/DEPARTAMENTO

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress (MWC)"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress (MWC)", em Barcelona/Espanha e Genebra/Suíça, de 26/02/2022 a 05/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.001516/2022-85.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso VI do art. 134 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Considerando o disposto na Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Ibama

Considerando o disposto no inciso X do art. 37 do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016

Considerando o disposto no art. 4º do Anexo Único do Regulamento Interno das Emergências Ambientais (RIEMA), aprovado pela Portaria Normativa Ibama nº 24, de 4 de dezembro de 2014

Considerando o disposto na Portaria nº 3.021, de 25 de novembro de 2021, que estabelece as diretrizes para planejamento das ações de proteção ambiental do Ibama para o ano de 2022;

Considerando a necessidade de organizar as ações de proteção ambiental desenvolvidas pelo Ibama, para obter maior eficácia, eficiência e efetividade na missão institucional;

Considerando o Manual: Doutrina de Inteligência Ambiental, aprovado pela Portaria nº 3.338, de 19 de novembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Conselho Monetário Nacional

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.985, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da mesma Lei, resolveu:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição e o funcionamento de companhias hipotecárias.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 2º As companhias hipotecárias são instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. Na denominação das instituições mencionadas no caput, deve constar a expressão "Companhia Hipotecária", sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.

Art. 3º O funcionamento das companhias hipotecárias depende de autorização do Banco Central do Brasil.

Art. 4º As companhias hipotecárias devem observar permanentemente o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

CAPÍTULO III

DO OBJETO SOCIAL

Art. 5º As companhias hipotecárias têm por objeto social:

I - a concessão de financiamentos destinados à aquisição, construção, produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais e não residenciais, inclusive terrenos;

II - a concessão de financiamentos para aquisição de material para a construção, reforma ou ampliação de imóveis residenciais e não residenciais;

III - a concessão de empréstimos e financiamentos, garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis, com destinação diversa da que se refere o inciso I;

IV - a compra, a venda, o refinanciamento e a administração de créditos garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis;

V - a administração de fundos de investimento imobiliário, desde que autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

VI - o repasse de recursos destinados ao financiamento das operações de que trata o inciso I; e

VII - a prestação de garantias.

Art. 6º As companhias hipotecárias podem atuar como agente fiduciário, observada a regulamentação específica.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 7º As companhias hipotecárias podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

I - emissão de:

a) letras hipotecárias;

b) letras de crédito imobiliário;

c) letras imobiliárias garantidas;

d) letras financeiras;

e) cédulas hipotecárias;

f) cédulas de crédito imobiliário; e

g) certificados de cédulas de crédito bancário;

II - depósitos interfinanceiros; e

III - empréstimos e financiamentos no País e no exterior.

CAPÍTULO V

DIPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Banco Central do Brasil adotará, nos termos de suas competências legais, as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o inciso IV do art. 1º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994;

II - a Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994;

III - a Resolução nº 3.017, de 28 de agosto de 2002; e

IV - a Resolução nº 3.425, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PROGRAMA ECOMUSEU DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui o PROGRAMA ECOMUSEU DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000850/2021-47 , resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Ecomuseu do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (ECOMUSEU), no âmbito do Museu do Meio Ambiente com o propósito de promover e coordenar atividades e projetos visando a integração do patrimônio histórico e natural do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA

Art. 2º O Museu do Meio Ambiente promoverá o ECOMUSEU , visando criar intercâmbio entre as ações de educação ambiental e o acervo do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

Art. 3º O programa está alinhado ao Museu do Meio Ambiente, no que tange a promover diálogo entre os diversos campos da cultura e setores das ciências com vias a sensibilizar os indivíduos quanto a preservação do meio ambiente em um sentido amplo.

Art. 4º O programa integrará o acervo a partir de 7 (sete) núcleos conceituais: Sítios Arqueológicos, Coleções Vivas, Conjuntos Paisagísticos, Monumentos, Obras de artes, Pesquisa e Ensino.

Art. 5º São objetivos do Programa:

I - Estabelecer ações que buscam a conscientização ambiental a partir do fortalecimento das relações entre Instituição e sociedade;

II - Pesquisar, conservar e comunicar o patrimônio material e imaterial do JBRJ, bem como fomentar seu desenvolvimento cultural de forma sustentável;

III - Contribuir para o processo de construção de conhecimento, através de cursos de formação no campo da memória, preservação e conservação;

IV - Fortalecer os espaços de reflexão voltados para a divulgação científica das pesquisas realizadas no JBRJ;

V - Ampliar as possibilidades de espaços de extensão do JBRJ a fim de estabelecer ações com a comunidade interna e externa; e

VI - Aprimorar a experiência dos indivíduos no JBRJ, visando consolidar e ampliar o público visitante.

CAPÍTULO II

DO ACERVO

Art. 6º No desenvolvimento do programa será feita uma leitura cuidadosa do acervo, de modo a incorporá-lo integralmente aos núcleos estabelecidos.

I - Acervo fotográfico histórico: Ampliações, contatos, negativos e negativos em vidro contendo registros do JBRJ através dos anos e de importantes expedições científicas que marcaram sua trajetória.

II - Acervo tridimensional: Instrumentos científicos, máquinas, equipamentos, mobiliário, esculturas, entre outros itens que testemunham o trabalho de pesquisa realizado pelo JBRJ.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES

Art. 7º São ações do programa:

I - Realizar pesquisas voltadas à construção de uma narrativa integrada dos patrimônios que compõe o acervo do JBRJ.

II - Conceituar os núcleos que compõe o acervo do JBRJ de modo que todas as coleções sejam incorporadas a eles.

III - Elaborar conteúdos que abarquem a extensão do JBRJ em toda a sua diversidade através dos testemunhos físicos de sua trajetória enquanto instituto de pesquisas e enquanto marco na história do Rio de Janeiro e do Brasil.

IV - Integrar, à temática ampla do Museu do Meio Ambiente, ações e atividades voltadas ao patrimônio natural e histórico do JBRJ, valendo-se do conceito de ecomuseu.

V - Elaboração e montagem de um percurso expositivo interpretativo sobre o território do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e tudo que o compõe, no edifício sede do Museu do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IV

DO GESTÃO

Art. 8º A gestão do ECOMUSEU fica a cargo da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia - DICAT.

Art. 9º Cada projeto do ECOMUSEU contará com responsável técnico vinculado ao núcleo correspondente.

Art. 10. O ECOMUSEU tem como comitê consultivo o Comitê de Coleções, estabelecido na Portaria JBRJ nº 97, de 20 de julho de 2021.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS

Art.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela Presidência do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

ANA LÚCIA SANTORO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, Assessorar e acompanhar o Sr. Ministro em comitiva que representará o Brasil nos eventos programados para o "Mobile World Congress 2022"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, Assessorar e acompanhar o Sr. Ministro em comitiva que representará o Brasil nos eventos programados para o "Mobile World Congress 2022", que preveem o encontro com autoridades de alto nível e especialistas de diversos países, em Barcelona/Espanha, de 26/02/2022 a 03/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.021658/2021-88.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARCELO GOMES MEIRELLES, Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Senhor Ministro em reuniões e na cerimônia de assinatura do Acordo de Associação do Brasil à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

MARCELO GOMES MEIRELLES, Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Senhor Ministro em reuniões e na cerimônia de assinatura do Acordo de Associação do Brasil à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) e do Memorando de Entendimento entre o MCTI e a Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra/Suíça, de 28/02/2022 a 05/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.019020/2021-87.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARCELO MARCOS MORALES, Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Sr. Ministro em missão oficial em Genebra, e representá-lo na Conferência de Marselha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

MARCELO MARCOS MORALES, Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar o Sr. Ministro em missão oficial em Genebra, e representá-lo na Conferência de Marselha sobre o assunto "Para uma Abordagem global de Educação Superior, Pesquisa e Inovação", em Genebra e Berna/Suíça e Marselha/França, de 28/02/2022 a 11/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.019085/2022-22.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO, CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Marselha, República Francesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 76 do Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Marselha, República Francesa, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Maputo para o Consulado-Geral do Brasil em Marselha.

Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ - BIOMANGUINHOS COMPRA VACINA,PNEUMO; 10-VALENTE; 2ML;FR 4DOSES por dispensa de licitação No Valor Global: R$ 476.534.618,91. DA GLAXO-SMITHKLINE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 133

Órgão: Ministério da Saúde/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000148202210 . Objeto: Aqusição de VACINA,PNEUMO; 10-VALENTE; 2ML;FR 4DOSES Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende as necessidades da Unidade Declaração de Dispensa em 17/02/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 18/02/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 476.534.618,91. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.

(SIDEC - 18/02/2022) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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