Destaques

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

CTFC quer que Planalto revele gastos com cartão corporativo

Da Agência Senado | 22/02/2022, 15h50

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta terça-feira (22) , um requerimento (6/2022) pedindo informações sobre os gastos da Presidência da República com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), mais conhecido como cartão corporativo, entre 2019 e 2022. O requerimento solicita detalhamento das despesas com nome e CPF do portador do cartão, responsável pela autorização do gasto, nome e CNPJ do favorecido e valor pago.

O autor do requerimento foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que critica a falta de transparência do Poder Executivo com os gastos de cartão corporativo. Citando reportagens, o senador afirma que, no período entre 2019 e 2021, o Planalto desembolsou cerca de R$ 30 milhões - valor maior do que nos quatro anos anteriores. Apenas em 2021 foram R$ 11,8 milhões.

"A atual gestão utiliza os cartões corporativos de modo indiscriminado e com pouca responsabilidade fiscal, o que contrasta com a grave situação em que vivem as contas públicas do governo federal. Enquanto se cortam gastos para a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural do país e para políticas sociais destinadas à camada mais pobre da sociedade, os gastos com cartão corporativo só aumentam", aponta Contarato, lembrando que cabe ao Congresso Nacional fiscalizar os atos do Executivo.

O senador Reguffe (Podemos-DF), presidente da CTFC, declarou apoio à iniciativa e cobrou ação do Senado para retirar o sigilo sobre os gastos do governo federal com cartão corporativo.

— Eu sou um crítico do sigilo desses gastos. Desde que cheguei nesta Casa, defendo que eles não sejam secretos. A população tem o direito de saber como é gasto cada centavo desse dinheiro. São impostos da sociedade brasileira. Todos esses gastos precisam ser detalhados e de conhecimento público — afirmou.

O requerimento é endereçado ao ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência. De acordo com a Constituição Federal, ele deve responder em até 30 dias, senão fica sujeito a denúncia por crime de responsabilidade.

Pauta

A CTFC tinha outros 10 itens na pauta desta terça-feira, mas não reuniu quórum para a votação de nenhum deles. A comissão volta a se reunir em duas semanas, no dia 8 de março, a partir das 14h30.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CAE aprova regulamentação de criptomoedas

Da Agência Senado | 22/02/2022, 10h44

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Ao contrário do dinheiro soberano — emitido por governos, como o real ou o dólar —, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. O detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Segundo Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, alerta.

— A intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. Há um mercado que é lícito, legal que é a grande maioria desse mercado, mas há exceções — afirmou Irajá, que destacou o papel do Banco Central de fiscalizar as empresas e garantir que o criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento e as criptomoedas, uma alternativa de meio de pagamento, como hoje acontece com o Pix.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges (corretoras). Em 2019 já eram 35 empresas agindo livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro, como o Banco Central ou as bolsas de valores.

O que diz o substitutivo

O substitutivo recomenda a aprovação do PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns. Irajá considera prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019, sugeridos por Soraya Thronicke e Styvenson Valentim. O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.

Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

As propostas de Soraya Thronicke e Flávio Arns estabeleciam a Receita Federal e o Banco Central como reguladores do mercado de moedas virtuais. O relator atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

O substitutivo de Irajá fixa algumas diretrizes: a regulação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e eficiência das operações.

De acordo com o texto, o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O texto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Segundo o PL 3.825/2019, o órgão fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

De acordo com o substitutivo, o funcionamento irregular sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes, e elas devem se adequar em até seis meses depois que a proposta virar lei.

Lavagem de dinheiro

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras que a Lei 13.506, de 2017, estabelece para as empresas fiscalizadas pela CVM e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

O projeto também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Segundo o senador Flávio Arns, o Coaf já alertou para os riscos de lavagem de dinheiro em negócios com criptomoedas. Ele informa que, em 2017, o Ministério Público e a Polícia Civil do Distrito Federal identificaram um grupo criminoso praticando pirâmide financeira com uma moeda virtual fictícia (kriptacoin). Em 2019, a Polícia Federal no Rio Grande do Sul indiciou 19 pessoas que captavam dinheiro de prefeituras para investimento em criptomoedas, prometendo rendimentos elevados.

Arns lembra que, na União Europeia, exchanges e carteiras digitais devem ser registradas nos órgãos financeiros de cada país. Estados Unidos, Japão e Austrália já regulam operações com criptomoedas e têm sistemas de licenciamento de corretoras. Além de uma série de informações sobre o negócio e os sócios, os países exigem das empresas a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro e mecanismos de compliance e gerenciamento de riscos, além de demonstrações contábeis auditadas.

Isenções fiscais

O substitutivo prevê a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas. O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e se aplica a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

O incentivo foi sugerido por meio de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e acolhida pelo relator, senador Irajá. Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Cadastro de políticos

Uma novidade no texto foi sugerida pela senadora Soraya Thronicke e acolhida por Irajá: a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), a ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A mudança deve ser feita também na lei da lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir essa obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o CNPEP visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

Fraude

O parecer inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

O texto também insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

WEBINÁRIO- O PAPEL DO COMPLEXO ECONÔMICO -INDUSTRIAL DA SAÚDE NO CONTEXTO DA PANDEMIA

REPORTAGEM ESPECIAL Complexo Industrial da Saúde

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 22 de fevereiro - Às 10h00

- Paulo Guedes: O ministro da Economia colocou em dúvida ontem, em entrevista à Jovem Pan, sua participação em um segundo mandato do presidente Jair Bolsonaro, relata a Folha de S. Paulo. Ele afirmou que haveria entusiasmo caso continue a existir aliança entre conservadores e liberais, mas deixou em aberto o cenário caso o governo se transforme apenas em conservador.

-  Embate: O clima não anda bom entre Bolsonaro e o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna devido ao alto valor dos combustíveis, informa a coluna de Bela Megale, em O Globo. As conversas recentes entre eles “não foram fáceis”, porque os preços pesam contra a campanha da reeleição, e Bolsonaro está exercendo forte pressão sobre Luna, disseram auxiliares do presidente à colunista.

-  Combustíveis: Previsto na pauta do Senado desta semana, o chamado “pacote de combustíveis” corre risco de ter sua votação adiada para depois do Carnaval, conforme o Valor Econômico, e como antecipou o Scoop By Mover. O motivo é a falta de consenso, pois alguns líderes ainda tentam convencer o relator, senador Jean Paul Prates, a fazer novos ajustes no texto.

-  Ajustes: Uma das divergências é o imposto sobre a exportação de petróleo bruto, que está no projeto que cria um fundo compensador de reajustes e altera a política da Petrobras, diz o jornal. Já no projeto que trata do ICMS, a divergência é a redução de tributos federais que incidem sobre os combustíveis.

-  Diesel e gás: O governo discute, internamente, se irá propor oficialmente a desoneração do diesel e do gás de cozinha, com impacto de R$19,5 bilhões, por meio de uma nova emenda, segundo o Valor.

-  Gesto: O Estado de S. Paulo reportou que Prates, em nome da Lei de Responsabilidade Fiscal, rejeitou emenda da senadora Soraya Thronicke pela zeragem da cobrança de impostos federais sobre diesel e gás de cozinha.

-  Sinais: A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis, Abicom, pretende entrar novamente com um questionamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, sobre os preços dos combustíveis praticados pela Petrobras, diz o Valor. A entidade alega que a petroleira tem sistematicamente desrespeitado o alinhamento ao preço de paridade de importação, PPI.

-  Caminhoneiros: Segundo o UOL, o debate no Congresso sobre os preços dos combustíveis não agrada parte dos caminhoneiros, como grupos ligado a Wallace Landim, o Chorão, líder da greve de 2018. Após reuniões entre lideranças, ficou acertado que a categoria vai pressionar para que o presidente Jair Bolsonaro se posicione em relação à política de preços da Petrobras.

- Visão: "O governo precisa impor uma mudança na política de preços da Petrobras, parar de atrelar os custos da nossa matriz de combustíveis ao dólar, prejudicando muitos para enriquecer poucos. A revisão do PPI e do papel da Petrobras é o que tem que ser enfrentado", afirmou Chorão ao portal.

 - Servidores: Após uma série de manifestações e paralisações no funcionalismo, integrantes do Executivo afirmam que o governo avalia conceder um reajuste linear de R$400 para todos os servidores da União em 2022, segundo o Correio Braziliense. Já o Valor diz que Bolsonaro sinalizou conceder reajuste a policiais rodoviários federais antes de outras categorias, mas não deixou claro se haverá aumentos para policiais federais.

-  IPI: Paulo Guedes condiciona o corte linear em alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados à manutenção dos tributos federais que incidem sobre combustíveis, apurou o Scoop. Há pressão para anunciar o corte do IPI ainda esta semana. Se dependesse da ala política, a redução do IPI valeria somente para a linha branca. Porém, a equipe econômica rechaça a ideia. “Se vier, será linear”, disse ao Scoop fonte próxima a Guedes.

Edmar Soares

DRT 2321

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, participará de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 33

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n°10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1975062, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e em debate temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação universal, convocado pelo presidente da 76ª Assembleia-Geral das Nações Unidas AGNU, respectivamente em Washington-DC e Nova York - EUA, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.021551/2022-51).

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministro de Estado da Saúde participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Exposição de Motivos

Nº 3, de 17 de fevereiro de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com destino aos Estados Unidos da América, para:

- em Washington, D.C., participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; e

- em Nova Iorque, participar do debate temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação universal, organizado pela Organização das Nações Unidas.

Autorizo. Em 21 de fevereiro de 2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADO RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

DESIGNAR

RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Saúde, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2022.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA Nº 23, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Padroniza as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania,

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 733, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS, resolve:

Art. 1º Padronizar as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS, conforme Anexos:

I - Anexo I: Kit CRAS;

II - Anexo II: Kit Centro Convivência;

III - Anexo III: Kit CREAS;

IV- Anexo IV: Kit Centro-Dia;

V - Anexo V: Kit Centro Pop Rua;

VI - Anexo VI: Kit Família Acolhedora;

VII - Anexo VII: Kit Abrigo para Criança e Adolescente;

VIII - Anexo VIII: Kit Casa Lar;

IX - Anexo IX: Kit Abrigo Idoso;

X - Anexo X: Kit Abrigo Adulto e Família Pop Rua;

XI - Anexo XI: Kit Abrigo Mulher Vítima de Violência; e

XII - Anexo XII: Kit Residência Inclusiva.

§1º O Kit Família Acolhedora mencionado no inciso VI deverá ser utilizado exclusivamente para estruturar a gestão do serviço.

§2º O Kit Casa Lar mencionado no inciso VIII é destinado às unidades de Casa Lar para Crianças e Adolescentes.

Art. 2º O kit do EquipaSUAS é uma lista exaustiva de equipamentos e materiais permanentes, inclusive com relação aos quantitativos.

§1º O EquipaSUAS não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes no SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares.

§ 2º A opção pela execução pela forma de kits do EquipaSUAS não possibilita modificação, acréscimo ou decréscimo de itens.

§3º Após a aprovação da programação o ente federado não poderá modificar a forma de execução de kit para seleção avulsa de itens, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, ou o contrário.

Art. 3º A indicação de unidade beneficiária no SIGTV quando a escolha de execução for pelo EquipaSUAS deverá respeitar os seguintes parâmetros:

I - o valor da indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido, pelo ente federado;

II - a programação poderá conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares; e

III - a unidade beneficiária só poderá receber indicação de 1 (um) kit.

Art. 4º Os valores repassados na lógica instituída pelo EquipaSUAS deverão ser devolvidos nas hipóteses de:

I - irregularidade na execução do recurso;

II - ocorrência de dano ao erário;

III - se no transcurso do prazo de execução do art. 36 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, existir saldo de recursos não utilizados;

IV - o ente federado adquirir quantidade de itens maior que a estabelecida no kit; e

V - o ente federado adquirir itens não listados no kit.

Parágrafo único. Não ensejará a devolução de recursos aquisição de quantidades inferiores as previstas no Kit.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO I

Concessão do Aeroporto de São José dos Campos é leiloada por R$ 16 milhões

Concessão tem prazo de 30 anos e investimento previsto de cerca de R$ 120 milhões

Redação Band Vale21/02/2022 •


Concessão do Aeroporto de São José dos Campos é leiloada por R$ 16 milhões

Claudio Vieira/PMSJC

A concessão do Aeroporto Prof. Urbano Stumpf, de São José dos Campos, foi leiloada por R$ 16 milhões na manhã desta segunda-feira (21). A concessão tem prazo de 30 anos e investimento de cerca de R$ 120 milhões.

A disputa pelo prédio durou uma hora e 35 minutos com 51 rodadas de lances. A empresa Aeropart Participações Aeroportuárias S/A comprou o aeroporto pelo total de R$ 16,150 milhões. 

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Segundo a Prefeitura de São José dos Campos, o leilão contou com ágio de 600% em relação ao valor inicial previsto no edital, que era de R$ 2,335 milhões. A empresa também terá que pagar estudos técnicos que embasaram a concessão no valor R$ 2.805 milhões.

Em questões de comparação, o leilão de dois blocos de 22 aeroportos regionais paulistas realizado em julho de 2021 somou pouco mais de R$ 22 milhões, com ágio de apenas 11%. De acordo com especialistas, São José consegue 55 vezes mais ágio do que o bloco de 22 aeroportos.

A concessão faz parte do Plano de Gestão 2021/24 e integra o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). O objetivo é otimizar o uso do terminal com a retomada e ampliação de voos regulares de carga e passageiros.

O processo segue para avaliação da habilitação técnica da Aeropart Participações Aeroportuárias, que administra o aeroporto de Cabo Frio (RJ). Depois da fase recursal e da homologação, a empresa terá um prazo de cerca de 60 dias para iniciar a operação no terminal.

A área do aeroporto é 1.197.580,66 m². A capacidade de movimentação de cargas é estimada em 14,5 mil toneladas por ano.

Director External Relations Partnerships & Resource Mobilization (2201341)

Nota : D1 

Arranjo Contratual : Nomeação a prazo fixo 

Duração do Contrato (Anos, Meses, Dias) : Dois anos, primeiro ano de período de experiência. 

Anúncio de emprego: 15 de fevereiro de 2022, 15h23:08 

Data de Fechamento: 17 de março de 2022, 19h59 

Local principal: Estados Unidos-Washington, DC 

Organização: Relações Externas, Parcerias e Mobilização de Recursos 

Agendar: Em tempo integral   

AVISO IMPORTANTE: Observe que o prazo de recebimento dos aplicativos indicado acima reflete as configurações do sistema do seu dispositivo pessoal. 

ANEXO:

OBJETIVO DOESCRITÓRIO/DEPARTAMENTO

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress (MWC)"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress (MWC)", em Barcelona/Espanha e Genebra/Suíça, de 26/02/2022 a 05/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.001516/2022-85.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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