quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
Brasília, 22 de fevereiro - Às
10h00
- Paulo Guedes: O ministro da
Economia colocou em dúvida ontem, em entrevista à Jovem Pan, sua participação
em um segundo mandato do presidente Jair Bolsonaro, relata a Folha de S. Paulo.
Ele afirmou que haveria entusiasmo caso continue a existir aliança entre
conservadores e liberais, mas deixou em aberto o cenário caso o governo se
transforme apenas em conservador.
- Embate: O clima não anda bom entre Bolsonaro
e o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna devido ao alto valor dos
combustíveis, informa a coluna de Bela Megale, em O Globo. As conversas
recentes entre eles “não foram fáceis”, porque os preços pesam contra a
campanha da reeleição, e Bolsonaro está exercendo forte pressão sobre Luna,
disseram auxiliares do presidente à colunista.
- Combustíveis: Previsto na pauta do Senado
desta semana, o chamado “pacote de combustíveis” corre risco de ter sua votação
adiada para depois do Carnaval, conforme o Valor Econômico, e como antecipou o
Scoop By Mover. O motivo é a falta de consenso, pois alguns líderes ainda
tentam convencer o relator, senador Jean Paul Prates, a fazer novos ajustes no
texto.
- Ajustes: Uma das divergências é o imposto
sobre a exportação de petróleo bruto, que está no projeto que cria um fundo
compensador de reajustes e altera a política da Petrobras, diz o jornal. Já no
projeto que trata do ICMS, a divergência é a redução de tributos federais que
incidem sobre os combustíveis.
- Diesel e gás: O governo discute,
internamente, se irá propor oficialmente a desoneração do diesel e do gás de
cozinha, com impacto de R$19,5 bilhões, por meio de uma nova emenda, segundo o
Valor.
- Gesto: O Estado de S. Paulo reportou que
Prates, em nome da Lei de Responsabilidade Fiscal, rejeitou emenda da senadora
Soraya Thronicke pela zeragem da cobrança de impostos federais sobre diesel e
gás de cozinha.
- Sinais: A Associação Brasileira dos
Importadores de Combustíveis, Abicom, pretende entrar novamente com um
questionamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, sobre os
preços dos combustíveis praticados pela Petrobras, diz o Valor. A entidade
alega que a petroleira tem sistematicamente desrespeitado o alinhamento ao
preço de paridade de importação, PPI.
- Caminhoneiros: Segundo o UOL, o debate no
Congresso sobre os preços dos combustíveis não agrada parte dos caminhoneiros,
como grupos ligado a Wallace Landim, o Chorão, líder da greve de 2018. Após
reuniões entre lideranças, ficou acertado que a categoria vai pressionar para
que o presidente Jair Bolsonaro se posicione em relação à política de preços da
Petrobras.
- Visão: "O governo
precisa impor uma mudança na política de preços da Petrobras, parar de atrelar
os custos da nossa matriz de combustíveis ao dólar, prejudicando muitos para
enriquecer poucos. A revisão do PPI e do papel da Petrobras é o que tem que ser
enfrentado", afirmou Chorão ao portal.
- Servidores: Após uma série de manifestações
e paralisações no funcionalismo, integrantes do Executivo afirmam que o governo
avalia conceder um reajuste linear de R$400 para todos os servidores da União
em 2022, segundo o Correio Braziliense. Já o Valor diz que Bolsonaro sinalizou
conceder reajuste a policiais rodoviários federais antes de outras categorias,
mas não deixou claro se haverá aumentos para policiais federais.
- IPI: Paulo Guedes condiciona o corte linear
em alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados à manutenção dos
tributos federais que incidem sobre combustíveis, apurou o Scoop. Há pressão
para anunciar o corte do IPI ainda esta semana. Se dependesse da ala política,
a redução do IPI valeria somente para a linha branca. Porém, a equipe econômica
rechaça a ideia. “Se vier, será linear”, disse ao Scoop fonte próxima a Guedes.
Edmar
Soares
DRT 2321
RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, participará de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 33
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto nº 1.387,
de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n°10.193,
de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do
País do servidor RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1975062,
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de
reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e em debate
temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação universal,
convocado pelo presidente da 76ª Assembleia-Geral das Nações Unidas AGNU,
respectivamente em Washington-DC e Nova York - EUA, no período de 22 a 26 de
fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº
25000.021551/2022-51).
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Ministro de Estado da Saúde participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República
DESPACHO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
Exposição de Motivos
Nº 3, de 17 de fevereiro de
2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período
de 23 a 27 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com destino aos Estados
Unidos da América, para:
- em Washington, D.C.,
participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS;
e
- em Nova Iorque, participar
do debate temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação
universal, organizado pela Organização das Nações Unidas.
Autorizo. Em 21 de fevereiro
de 2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DESIGNADO RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
DECRETO
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição,
resolve:
DESIGNAR
RAPHAEL CAMARA MEDEIROS
PARENTE, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Saúde,
no período de 23 a 27 de fevereiro de 2022.
Brasília, 21 de fevereiro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Assistência Social
PORTARIA
Nº 23, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Padroniza as especificações
técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria
nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania,
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 733,
de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura de Equipagem do Sistema
Único de Assistência Social - Equipa-SUAS, resolve:
Art. 1º Padronizar as
especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS, conforme
Anexos:
I - Anexo I: Kit CRAS;
II - Anexo II: Kit Centro
Convivência;
III - Anexo III: Kit CREAS;
IV- Anexo IV: Kit Centro-Dia;
V - Anexo V: Kit Centro Pop
Rua;
VI - Anexo VI: Kit Família
Acolhedora;
VII - Anexo VII: Kit Abrigo
para Criança e Adolescente;
VIII - Anexo VIII: Kit Casa
Lar;
IX - Anexo IX: Kit Abrigo
Idoso;
X - Anexo X: Kit Abrigo Adulto
e Família Pop Rua;
XI - Anexo XI: Kit Abrigo
Mulher Vítima de Violência; e
XII - Anexo XII: Kit Residência
Inclusiva.
§1º O Kit Família Acolhedora
mencionado no inciso VI deverá ser utilizado exclusivamente para estruturar a
gestão do serviço.
§2º O Kit Casa Lar mencionado
no inciso VIII é destinado às unidades de Casa Lar para Crianças e
Adolescentes.
Art. 2º O kit do EquipaSUAS é
uma lista exaustiva de equipamentos e materiais permanentes, inclusive com
relação aos quantitativos.
§1º O EquipaSUAS não afasta a
possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes no
SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de
2020, e regulamentações complementares.
§ 2º A opção pela execução
pela forma de kits do EquipaSUAS não possibilita modificação, acréscimo ou
decréscimo de itens.
§3º Após a aprovação da
programação o ente federado não poderá modificar a forma de execução de kit
para seleção avulsa de itens, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de
31 de dezembro de 2020, ou o contrário.
Art. 3º A indicação de unidade
beneficiária no SIGTV quando a escolha de execução for pelo EquipaSUAS deverá
respeitar os seguintes parâmetros:
I - o valor da indicação da
unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit
pretendido, pelo ente federado;
II - a programação poderá
conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos,
conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e
regulamentações complementares; e
III - a unidade beneficiária
só poderá receber indicação de 1 (um) kit.
Art. 4º Os valores repassados
na lógica instituída pelo EquipaSUAS deverão ser devolvidos nas hipóteses de:
I - irregularidade na execução
do recurso;
II - ocorrência de dano ao
erário;
III - se no transcurso do
prazo de execução do art. 36 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
existir saldo de recursos não utilizados;
IV - o ente federado adquirir
quantidade de itens maior que a estabelecida no kit; e
V - o ente federado adquirir
itens não listados no kit.
Parágrafo único. Não ensejará
a devolução de recursos aquisição de quantidades inferiores as previstas no
Kit.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS
ARAÚJO BARBOSA
Concessão do Aeroporto de São José dos Campos é leiloada por R$ 16 milhões
Concessão tem prazo de 30 anos
e investimento previsto de cerca de R$ 120 milhões
Claudio Vieira/PMSJC
A concessão do Aeroporto Prof.
Urbano Stumpf, de São José dos
Campos, foi leiloada por R$ 16 milhões na manhã desta segunda-feira
(21). A concessão tem prazo de 30 anos e investimento de cerca de R$ 120
milhões.
A disputa pelo prédio durou
uma hora e 35 minutos com 51 rodadas de lances. A empresa Aeropart
Participações Aeroportuárias S/A comprou o aeroporto pelo total de R$ 16,150
milhões.
PUBLICIDADE
Segundo a Prefeitura de São
José dos Campos, o leilão contou com ágio de 600% em relação ao valor inicial
previsto no edital, que era de R$ 2,335 milhões. A empresa também terá que
pagar estudos técnicos que embasaram a concessão no valor R$ 2.805 milhões.
Em questões de comparação, o
leilão de dois blocos de 22 aeroportos regionais paulistas realizado em julho
de 2021 somou pouco mais de R$ 22 milhões, com ágio de apenas 11%. De acordo
com especialistas, São José consegue 55 vezes mais ágio do que o bloco de 22
aeroportos.
A concessão faz parte do Plano
de Gestão 2021/24 e integra o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). O
objetivo é otimizar o uso do terminal com a retomada e ampliação de voos
regulares de carga e passageiros.
O processo segue para
avaliação da habilitação técnica da Aeropart Participações Aeroportuárias, que
administra o aeroporto de Cabo Frio (RJ). Depois da fase recursal e da
homologação, a empresa terá um prazo de cerca de 60 dias para iniciar a
operação no terminal.
A área do aeroporto é 1.197.580,66 m². A capacidade de movimentação de cargas é estimada em 14,5 mil toneladas por ano.
Director External Relations Partnerships & Resource Mobilization (2201341)
Nota : D1
Arranjo
Contratual : Nomeação a prazo fixo
Duração do Contrato (Anos,
Meses, Dias) : Dois anos, primeiro ano de período de
experiência.
Anúncio de emprego: 15 de
fevereiro de 2022, 15h23:08
Data de Fechamento: 17 de
março de 2022, 19h59
Local principal: Estados
Unidos-Washington, DC
Organização: Relações
Externas, Parcerias e Mobilização de Recursos
Agendar: Em
tempo integral
AVISO IMPORTANTE: Observe
que o prazo de recebimento dos aplicativos indicado acima reflete as
configurações do sistema do seu dispositivo pessoal.
ANEXO:
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress (MWC)"
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Afastamento do País autorizado
na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:
CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA,
Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress
(MWC)", em Barcelona/Espanha e Genebra/Suíça, de 26/02/2022 a 05/03/2022,
trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº
01245.001516/2022-85.
MARCOS
CESAR PONTES
Ministro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2022
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
PORTARIA
NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº
8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso VI do
art. 134 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº
2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27
de outubro de 2020, e
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Considerando o disposto na
Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do
Ibama
Considerando o disposto no
inciso X do art. 37 do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF),
aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016
Considerando o disposto no
art. 4º do Anexo Único do Regulamento Interno das Emergências Ambientais
(RIEMA), aprovado pela Portaria Normativa Ibama nº 24, de 4 de dezembro de 2014
Considerando o disposto na
Portaria nº 3.021, de 25 de novembro de 2021, que estabelece as diretrizes para
planejamento das ações de proteção ambiental do Ibama para o ano de 2022;
Considerando a necessidade de
organizar as ações de proteção ambiental desenvolvidas pelo Ibama, para obter
maior eficácia, eficiência e efetividade na missão institucional;
Considerando o Manual:
Doutrina de Inteligência Ambiental, aprovado pela Portaria nº 3.338, de 19 de
novembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO:
Constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério
da Economia/Conselho Monetário Nacional
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.985, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe
sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022,
com base no art. 4º, inciso VIII, da mesma Lei, resolveu:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a constituição e o funcionamento de companhias hipotecárias.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DA
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 2º As companhias
hipotecárias são instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma
de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. Na
denominação das instituições mencionadas no caput, deve constar a expressão
"Companhia Hipotecária", sendo vedado o uso de denominação ou nome
fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema
Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.
Art. 3º O funcionamento das
companhias hipotecárias depende de autorização do Banco Central do Brasil.
Art. 4º As companhias
hipotecárias devem observar permanentemente o limite mínimo de capital
realizado e patrimônio líquido de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
CAPÍTULO III
DO OBJETO SOCIAL
Art. 5º As companhias
hipotecárias têm por objeto social:
I - a concessão de
financiamentos destinados à aquisição, construção, produção, reforma ou
comercialização de imóveis residenciais e não residenciais, inclusive terrenos;
II - a concessão de
financiamentos para aquisição de material para a construção, reforma ou
ampliação de imóveis residenciais e não residenciais;
III - a concessão de
empréstimos e financiamentos, garantidos por hipoteca ou pela alienação
fiduciária de bens imóveis, com destinação diversa da que se refere o inciso I;
IV - a compra, a venda, o
refinanciamento e a administração de créditos garantidos por hipoteca ou pela
alienação fiduciária de bens imóveis;
V - a administração de fundos
de investimento imobiliário, desde que autorizadas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM);
VI - o repasse de recursos
destinados ao financiamento das operações de que trata o inciso I; e
VII - a prestação de
garantias.
Art. 6º As companhias hipotecárias
podem atuar como agente fiduciário, observada a regulamentação específica.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 7º As companhias
hipotecárias podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os
provenientes de:
I - emissão de:
a) letras hipotecárias;
b) letras de crédito
imobiliário;
c) letras imobiliárias
garantidas;
d) letras financeiras;
e) cédulas hipotecárias;
f) cédulas de crédito
imobiliário; e
g) certificados de cédulas de
crédito bancário;
II - depósitos
interfinanceiros; e
III - empréstimos e
financiamentos no País e no exterior.
CAPÍTULO V
DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Banco Central do
Brasil adotará, nos termos de suas competências legais, as medidas necessárias
à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 9º Ficam revogados:
I - o inciso IV do art. 1º do
Regulamento Anexo II à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994;
II - a Resolução nº 2.122, de
30 de novembro de 1994;
III - a Resolução nº 3.017, de
28 de agosto de 2002; e
IV - a Resolução nº 3.425, de
21 de dezembro de 2006.
Art. 10. Esta Resolução entra
em vigor em 1º de abril de 2022.
ROBERTO
DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente
do Banco Central do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
