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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

WEBINÁRIO- O PAPEL DO COMPLEXO ECONÔMICO -INDUSTRIAL DA SAÚDE NO CONTEXTO DA PANDEMIA

REPORTAGEM ESPECIAL Complexo Industrial da Saúde

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 22 de fevereiro - Às 10h00

- Paulo Guedes: O ministro da Economia colocou em dúvida ontem, em entrevista à Jovem Pan, sua participação em um segundo mandato do presidente Jair Bolsonaro, relata a Folha de S. Paulo. Ele afirmou que haveria entusiasmo caso continue a existir aliança entre conservadores e liberais, mas deixou em aberto o cenário caso o governo se transforme apenas em conservador.

-  Embate: O clima não anda bom entre Bolsonaro e o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna devido ao alto valor dos combustíveis, informa a coluna de Bela Megale, em O Globo. As conversas recentes entre eles “não foram fáceis”, porque os preços pesam contra a campanha da reeleição, e Bolsonaro está exercendo forte pressão sobre Luna, disseram auxiliares do presidente à colunista.

-  Combustíveis: Previsto na pauta do Senado desta semana, o chamado “pacote de combustíveis” corre risco de ter sua votação adiada para depois do Carnaval, conforme o Valor Econômico, e como antecipou o Scoop By Mover. O motivo é a falta de consenso, pois alguns líderes ainda tentam convencer o relator, senador Jean Paul Prates, a fazer novos ajustes no texto.

-  Ajustes: Uma das divergências é o imposto sobre a exportação de petróleo bruto, que está no projeto que cria um fundo compensador de reajustes e altera a política da Petrobras, diz o jornal. Já no projeto que trata do ICMS, a divergência é a redução de tributos federais que incidem sobre os combustíveis.

-  Diesel e gás: O governo discute, internamente, se irá propor oficialmente a desoneração do diesel e do gás de cozinha, com impacto de R$19,5 bilhões, por meio de uma nova emenda, segundo o Valor.

-  Gesto: O Estado de S. Paulo reportou que Prates, em nome da Lei de Responsabilidade Fiscal, rejeitou emenda da senadora Soraya Thronicke pela zeragem da cobrança de impostos federais sobre diesel e gás de cozinha.

-  Sinais: A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis, Abicom, pretende entrar novamente com um questionamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, sobre os preços dos combustíveis praticados pela Petrobras, diz o Valor. A entidade alega que a petroleira tem sistematicamente desrespeitado o alinhamento ao preço de paridade de importação, PPI.

-  Caminhoneiros: Segundo o UOL, o debate no Congresso sobre os preços dos combustíveis não agrada parte dos caminhoneiros, como grupos ligado a Wallace Landim, o Chorão, líder da greve de 2018. Após reuniões entre lideranças, ficou acertado que a categoria vai pressionar para que o presidente Jair Bolsonaro se posicione em relação à política de preços da Petrobras.

- Visão: "O governo precisa impor uma mudança na política de preços da Petrobras, parar de atrelar os custos da nossa matriz de combustíveis ao dólar, prejudicando muitos para enriquecer poucos. A revisão do PPI e do papel da Petrobras é o que tem que ser enfrentado", afirmou Chorão ao portal.

 - Servidores: Após uma série de manifestações e paralisações no funcionalismo, integrantes do Executivo afirmam que o governo avalia conceder um reajuste linear de R$400 para todos os servidores da União em 2022, segundo o Correio Braziliense. Já o Valor diz que Bolsonaro sinalizou conceder reajuste a policiais rodoviários federais antes de outras categorias, mas não deixou claro se haverá aumentos para policiais federais.

-  IPI: Paulo Guedes condiciona o corte linear em alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados à manutenção dos tributos federais que incidem sobre combustíveis, apurou o Scoop. Há pressão para anunciar o corte do IPI ainda esta semana. Se dependesse da ala política, a redução do IPI valeria somente para a linha branca. Porém, a equipe econômica rechaça a ideia. “Se vier, será linear”, disse ao Scoop fonte próxima a Guedes.

Edmar Soares

DRT 2321

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, participará de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 33

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n°10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1975062, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e em debate temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação universal, convocado pelo presidente da 76ª Assembleia-Geral das Nações Unidas AGNU, respectivamente em Washington-DC e Nova York - EUA, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.021551/2022-51).

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministro de Estado da Saúde participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Exposição de Motivos

Nº 3, de 17 de fevereiro de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com destino aos Estados Unidos da América, para:

- em Washington, D.C., participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; e

- em Nova Iorque, participar do debate temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação universal, organizado pela Organização das Nações Unidas.

Autorizo. Em 21 de fevereiro de 2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADO RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

DESIGNAR

RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Saúde, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2022.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA Nº 23, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Padroniza as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania,

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 733, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS, resolve:

Art. 1º Padronizar as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS, conforme Anexos:

I - Anexo I: Kit CRAS;

II - Anexo II: Kit Centro Convivência;

III - Anexo III: Kit CREAS;

IV- Anexo IV: Kit Centro-Dia;

V - Anexo V: Kit Centro Pop Rua;

VI - Anexo VI: Kit Família Acolhedora;

VII - Anexo VII: Kit Abrigo para Criança e Adolescente;

VIII - Anexo VIII: Kit Casa Lar;

IX - Anexo IX: Kit Abrigo Idoso;

X - Anexo X: Kit Abrigo Adulto e Família Pop Rua;

XI - Anexo XI: Kit Abrigo Mulher Vítima de Violência; e

XII - Anexo XII: Kit Residência Inclusiva.

§1º O Kit Família Acolhedora mencionado no inciso VI deverá ser utilizado exclusivamente para estruturar a gestão do serviço.

§2º O Kit Casa Lar mencionado no inciso VIII é destinado às unidades de Casa Lar para Crianças e Adolescentes.

Art. 2º O kit do EquipaSUAS é uma lista exaustiva de equipamentos e materiais permanentes, inclusive com relação aos quantitativos.

§1º O EquipaSUAS não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes no SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares.

§ 2º A opção pela execução pela forma de kits do EquipaSUAS não possibilita modificação, acréscimo ou decréscimo de itens.

§3º Após a aprovação da programação o ente federado não poderá modificar a forma de execução de kit para seleção avulsa de itens, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, ou o contrário.

Art. 3º A indicação de unidade beneficiária no SIGTV quando a escolha de execução for pelo EquipaSUAS deverá respeitar os seguintes parâmetros:

I - o valor da indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido, pelo ente federado;

II - a programação poderá conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares; e

III - a unidade beneficiária só poderá receber indicação de 1 (um) kit.

Art. 4º Os valores repassados na lógica instituída pelo EquipaSUAS deverão ser devolvidos nas hipóteses de:

I - irregularidade na execução do recurso;

II - ocorrência de dano ao erário;

III - se no transcurso do prazo de execução do art. 36 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, existir saldo de recursos não utilizados;

IV - o ente federado adquirir quantidade de itens maior que a estabelecida no kit; e

V - o ente federado adquirir itens não listados no kit.

Parágrafo único. Não ensejará a devolução de recursos aquisição de quantidades inferiores as previstas no Kit.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO I

Concessão do Aeroporto de São José dos Campos é leiloada por R$ 16 milhões

Concessão tem prazo de 30 anos e investimento previsto de cerca de R$ 120 milhões

Redação Band Vale21/02/2022 •


Concessão do Aeroporto de São José dos Campos é leiloada por R$ 16 milhões

Claudio Vieira/PMSJC

A concessão do Aeroporto Prof. Urbano Stumpf, de São José dos Campos, foi leiloada por R$ 16 milhões na manhã desta segunda-feira (21). A concessão tem prazo de 30 anos e investimento de cerca de R$ 120 milhões.

A disputa pelo prédio durou uma hora e 35 minutos com 51 rodadas de lances. A empresa Aeropart Participações Aeroportuárias S/A comprou o aeroporto pelo total de R$ 16,150 milhões. 

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Segundo a Prefeitura de São José dos Campos, o leilão contou com ágio de 600% em relação ao valor inicial previsto no edital, que era de R$ 2,335 milhões. A empresa também terá que pagar estudos técnicos que embasaram a concessão no valor R$ 2.805 milhões.

Em questões de comparação, o leilão de dois blocos de 22 aeroportos regionais paulistas realizado em julho de 2021 somou pouco mais de R$ 22 milhões, com ágio de apenas 11%. De acordo com especialistas, São José consegue 55 vezes mais ágio do que o bloco de 22 aeroportos.

A concessão faz parte do Plano de Gestão 2021/24 e integra o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). O objetivo é otimizar o uso do terminal com a retomada e ampliação de voos regulares de carga e passageiros.

O processo segue para avaliação da habilitação técnica da Aeropart Participações Aeroportuárias, que administra o aeroporto de Cabo Frio (RJ). Depois da fase recursal e da homologação, a empresa terá um prazo de cerca de 60 dias para iniciar a operação no terminal.

A área do aeroporto é 1.197.580,66 m². A capacidade de movimentação de cargas é estimada em 14,5 mil toneladas por ano.

Director External Relations Partnerships & Resource Mobilization (2201341)

Nota : D1 

Arranjo Contratual : Nomeação a prazo fixo 

Duração do Contrato (Anos, Meses, Dias) : Dois anos, primeiro ano de período de experiência. 

Anúncio de emprego: 15 de fevereiro de 2022, 15h23:08 

Data de Fechamento: 17 de março de 2022, 19h59 

Local principal: Estados Unidos-Washington, DC 

Organização: Relações Externas, Parcerias e Mobilização de Recursos 

Agendar: Em tempo integral   

AVISO IMPORTANTE: Observe que o prazo de recebimento dos aplicativos indicado acima reflete as configurações do sistema do seu dispositivo pessoal. 

ANEXO:

OBJETIVO DOESCRITÓRIO/DEPARTAMENTO

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress (MWC)"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, Secretária de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para assessorar e acompanhar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações no evento "Mobile World Congress (MWC)", em Barcelona/Espanha e Genebra/Suíça, de 26/02/2022 a 05/03/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.001516/2022-85.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso VI do art. 134 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Considerando o disposto na Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Ibama

Considerando o disposto no inciso X do art. 37 do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016

Considerando o disposto no art. 4º do Anexo Único do Regulamento Interno das Emergências Ambientais (RIEMA), aprovado pela Portaria Normativa Ibama nº 24, de 4 de dezembro de 2014

Considerando o disposto na Portaria nº 3.021, de 25 de novembro de 2021, que estabelece as diretrizes para planejamento das ações de proteção ambiental do Ibama para o ano de 2022;

Considerando a necessidade de organizar as ações de proteção ambiental desenvolvidas pelo Ibama, para obter maior eficácia, eficiência e efetividade na missão institucional;

Considerando o Manual: Doutrina de Inteligência Ambiental, aprovado pela Portaria nº 3.338, de 19 de novembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Conselho Monetário Nacional

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.985, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da mesma Lei, resolveu:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição e o funcionamento de companhias hipotecárias.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 2º As companhias hipotecárias são instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. Na denominação das instituições mencionadas no caput, deve constar a expressão "Companhia Hipotecária", sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.

Art. 3º O funcionamento das companhias hipotecárias depende de autorização do Banco Central do Brasil.

Art. 4º As companhias hipotecárias devem observar permanentemente o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

CAPÍTULO III

DO OBJETO SOCIAL

Art. 5º As companhias hipotecárias têm por objeto social:

I - a concessão de financiamentos destinados à aquisição, construção, produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais e não residenciais, inclusive terrenos;

II - a concessão de financiamentos para aquisição de material para a construção, reforma ou ampliação de imóveis residenciais e não residenciais;

III - a concessão de empréstimos e financiamentos, garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis, com destinação diversa da que se refere o inciso I;

IV - a compra, a venda, o refinanciamento e a administração de créditos garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária de bens imóveis;

V - a administração de fundos de investimento imobiliário, desde que autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

VI - o repasse de recursos destinados ao financiamento das operações de que trata o inciso I; e

VII - a prestação de garantias.

Art. 6º As companhias hipotecárias podem atuar como agente fiduciário, observada a regulamentação específica.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 7º As companhias hipotecárias podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

I - emissão de:

a) letras hipotecárias;

b) letras de crédito imobiliário;

c) letras imobiliárias garantidas;

d) letras financeiras;

e) cédulas hipotecárias;

f) cédulas de crédito imobiliário; e

g) certificados de cédulas de crédito bancário;

II - depósitos interfinanceiros; e

III - empréstimos e financiamentos no País e no exterior.

CAPÍTULO V

DIPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Banco Central do Brasil adotará, nos termos de suas competências legais, as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o inciso IV do art. 1º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994;

II - a Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994;

III - a Resolução nº 3.017, de 28 de agosto de 2002; e

IV - a Resolução nº 3.425, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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