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segunda-feira, 14 de março de 2022

MS SCTIE CONITEC Torna pública a decisão de ampliar o uso no âmbito do SUS do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo.

Ref.: 25000.172913/2021-91, 0025684226.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS - SCTIE - CONITEC Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 19, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.

Ref.: 25000.084901/2021-18, 0025684068.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.084964/2021-66, 0025678969.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa.

Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS - SCTIE- CONITEC Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito SUS o daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 18, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário.

Ref.: 25000.172847/2021-59, 0025679968.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS - SCTIE - CONITEC Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do SUS a lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoiéticas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 16, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoiéticas.

Ref.: 25000.173289/2021-49, 0025674386.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoiéticas.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec pública consulta pública relativa à proposta de incorporação do baricitinibe para tratamento da Covid-19 em pacientes adultos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 7, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Ref.: 25000.009114/2022-60, 0025783422

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do baricitinibe para tratamento da Covid-19 em pacientes adultos, hospitalizados e que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva, apresentada pela Eli Lilly do Brasil Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.009114/2022-60. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC pública Consulta Publica relativa à proposta de incorporação da ambrisentana, bosentana, iloprosta, selexipague e sildenafila

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Ref.: 25000.008255/2022-65, 0025657095.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da ambrisentana, bosentana, iloprosta, selexipague e sildenafila para o tratamento de pacientes com hipertensão arterial pulmonar, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.008255/2022-65. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec pública chamada pública proposta de incorporação dos contraceptivos injetáveis acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Ref.: 25000.117074/2021-48, 0025641027.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação dos contraceptivos injetáveis acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (25mg + 5mg) e algestona acetofenida + enantato de estradiol (150 mg + 10mg) para mulheres em idade fértil, apresentada pela Hemafarma Comércio e Ind. Farmacêutica Ltda. e pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, nos autos dos processos de NUP 25000.117074/2021-48 e NUP 25000.008099/2021-51, respectivamente. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 78, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2022 a 2024.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 4º do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 maio de 2019, e ainda considerando suas atribuições como Presidente do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), conforme o Art. 247 da Portaria MS/GM nº 1, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2022 a 2024.

Art. 2º O PDTIC/MS 2022-2024, poderá ser revisto, sempre que necessário, para assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação vigente.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, dar publicidade ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde - PDTIC 2022-2024.

Art. 4º A íntegra do PDTIC/MS 2022-2024 será publicada no portal do DATASUS, no endereço http://datasus.saude.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 13 de março de 2022

Anvisa altera peticionamento eletrônico de Licenciamento de Importação

Plano de contingência para o Peticionamento Eletrônico de Importação será encerrado e petições irão migrar para o Portal Único de Comércio Exterior.

A Anvisa informa que, a partir do próximo dia 19 de março, os assuntos disponíveis no plano de contingência para o peticionamento de Licenciamento de Importação (conforme notícia disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-adere-a-plano-de-contingencia-para-licenciamento-de-importacao) serão indisponibilizados. Para os processos já iniciados, os usuários ainda poderão protocolar os assuntos de petições secundárias, tais como cumprimento de exigência, aditamento, recurso administrativo etc.  

É importante ressaltar que as petições de todos os assuntos de anuência de Licenciamento de Importação realizado por empresas deixarão de ser feitas pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) em seis etapas que serão concluídas até 31 de agosto deste ano, conforme o cronograma abaixo. 

Trata-se de uma migração para o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e das dificuldades em se garantir sua sustentabilidade em médio e longo prazos.  

Para solicitar a anuência de importação, os interessados deverão registrar os pedidos no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior e prosseguir com o protocolo no Sistema Solicita.  

Um passo a passo com todas as orientações está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”.  

Cronograma  

Etapa 1 

Encerramento do PEI para os assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já disponível por LPCO desde 18/11/2021).  

Prazo de encerramento no PEI: 31/3/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.  

Etapa 2 

Ampliação do modelo de LPCO de alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos (já disponível para a NCM 2004.10.00).  

Prazo de início da ampliação: até 31/3/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/4/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.  

Etapa 3 

Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.  

Prazo de inclusão: até 30/4/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/5/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.  

Etapa 4 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.  

Prazo das inclusões: até 31/5/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/6/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9663, 9664, 9665, 9666, 9667, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.  

Etapa 5 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial.  

Prazo de inclusão: até 30/6/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/7/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496 e 9498.  

Etapa 6 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência.  

Prazo de inclusão: até 31/7/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/8/2022.  

Assunto a ser excluído do PEI: 9818.  

ANVISA

quinta-feira, 10 de março de 2022

Anvisa e FDA renovam declaração de cooperação técnica


As duas autoridades firmaram uma declaração para dar continuidade às iniciativas de cooperação.

A Anvisa e a Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA, do inglês Food and Drug Administration) assinaram uma Declaração de Cooperação visando manter e fortalecer os seus mecanismos de colaboração. Nesta terça-feira (8/3), os signatários representantes das duas agências reuniram-se virtualmente para celebrar a assinatura do documento.  

O documento, que substitui declaração anterior, foi negociado entre as duas autoridades para dar continuidade à cooperação já consolidada na área de regulação sanitária, mantendo o intercâmbio de informações técnicas e explorando novas oportunidades de parcerias.  

Ao longo da pandemia de Covid-19, as duas agências têm colaborado ativamente na análise de produtos e têm estabelecido uma comunicação contínua.  

A Anvisa e a FDA participam dos principais fóruns internacionais relacionados a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Ambas as agências são autoridades reguladoras nacionais de referência no âmbito da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).  

Além disso, desde 2020 a Anvisa participa do Projeto Orbis, coordenado pela FDA com a finalidade de agilizar o registro e o acesso a medicamentos oncológicos, por meio de análises conjuntas. 

Clique aqui e saiba mais sobre a cooperação internacional da Agência. 

Aquisição de RASAGILINA, 1 MG, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: TEVA FARMACEUTICA no valor unitário de R$ 3,95

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 21/2022

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2022, que tem por objeto a aquisição de RASAGILINA, 1 MG, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: TEVA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 05.333.542/0009-57, para os itens 1 e 2 (cota reservada) no valor unitário de R$ 3,95. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.085137/2021-90).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial.

(SIDEC - 09/03/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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