Plano de contingência para o
Peticionamento Eletrônico de Importação será encerrado e petições irão migrar
para o Portal Único de Comércio Exterior.
A Anvisa informa que,
a partir do próximo dia 19 de março, os assuntos disponíveis no
plano de contingência para o peticionamento de Licenciamento
de Importação (conforme notícia disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-adere-a-plano-de-contingencia-para-licenciamento-de-importacao)
serão indisponibilizados. Para os processos já iniciados, os usuários
ainda poderão protocolar os assuntos de petições secundárias, tais como
cumprimento de exigência, aditamento, recurso administrativo etc.
É importante
ressaltar que as petições de todos os assuntos de anuência de
Licenciamento de Importação realizado por empresas deixarão de ser
feitas pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) em
seis etapas que serão concluídas até 31 de agosto deste ano,
conforme o cronograma abaixo.
Trata-se de uma migração para
o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma
plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e
das dificuldades em se garantir sua sustentabilidade em médio e longo
prazos.
Para solicitar a anuência de
importação, os interessados deverão registrar os pedidos no módulo Licenças,
Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio
Exterior e prosseguir com o protocolo no Sistema Solicita.
Um passo a passo com todas as
orientações está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”.
Cronograma
Etapa 1
Encerramento do PEI para os
assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já
disponível por LPCO desde 18/11/2021).
Prazo de encerramento no
PEI: 31/3/2022.
Assuntos a serem excluídos do
PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.
Etapa 2
Ampliação do modelo de LPCO de
alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos
(já disponível para a NCM 2004.10.00).
Prazo de início da
ampliação: até 31/3/2022.
Prazo de encerramento no PEI:
30/4/2022.
Assuntos a serem excluídos do
PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.
Etapa 3
Inclusão do modelo de LPCO de
medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.
Prazo de inclusão: até
30/4/2022.
Prazo de encerramento no PEI:
31/5/2022.
Assuntos a serem excluídos do
PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452,
9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014,
90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033,
90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106,
90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.
Etapa 4
Inclusão de modelo de LPCO de
produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de
LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras
finalidades.
Prazo
das inclusões: até 31/5/2022.
Prazo de encerramento no PEI:
30/6/2022.
Assuntos a serem excluídos do
PEI: 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550,
9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594,
9611, 9629, 9658, 9663, 9664, 9665, 9666, 9667, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907,
90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081,
90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123,
90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.
Etapa 5
Inclusão de modelo de LPCO de
produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial.
Prazo de inclusão: até
30/6/2022.
Prazo de encerramento no
PEI: 31/7/2022.
Assuntos a serem excluídos do
PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496 e 9498.
Etapa 6
Inclusão de modelo de LPCO de
produtos marcados para a Anvisa com finalidade não
sujeita à sua anuência.
Prazo de inclusão: até
31/7/2022.
Prazo de encerramento no PEI:
31/8/2022.
Assunto a ser excluído do PEI: 9818.
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