DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Torna pública a decisão de
incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME)
tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da
Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular
Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.084964/2021-66,
0025678969.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento da Atrofia
Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Conforme
determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 2º Não incorporar, no
âmbito do SUS, o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME)
tipo IIIa.
Parágrafo único. A matéria de
que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de
avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam
alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.