DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 24, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o riociguate para
Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou
recorrente após tratamento cirúrgico.
Ref.: 25000.095481/2021-97,
0025685758.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o riociguate para Hipertensão Pulmonar
Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após
tratamento cirúrgico.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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