DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 28, DE 11 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme deliberado em reunião
realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 212/2022, de 2 de março de
2022, resolve:
Art. 1° Não conceder anuência
excepcional para aplicação retroativa de ampliação de prazo da validade de lote
de produto para diagnóstico in vitro registrado, conforme as disposições da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020, nos
termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 445, de 10 de dezembro de
2020, conforme anexo.
Art. 2° O disposto no presente
Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
NOME DA EMPRESA: ABBOTT
DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A
CNPJ: 50.248.780/0013-03
NÚMERO DO PROCESSO:
25351.867457/2020-08
ASSUNTO: 80277 - IVD -
Anuência excepcional para aplicação retroativa de ampliação de prazo de
validade
NOME DO PRODUTO: Panbio
COVID-19 Ag (Nasal)
NÚMERO DO REGISTRO:
10071770918
LOTES REPROVADOS: 41ADG361A,
41ADG360A, 41ADG358A, 41ADG354A, 41ADG338A, 41ADG335A, 41ADG146A e 41ADG148A
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