DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/04/2022 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 48, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2º, artigo 8º
do Decreto nº 10.490 de 17 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO o resultado final
do Edital de Chamamento Público MC, nº 1, de 12 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante dos
autos do processo nº 71000.092883/2021-57, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes
representantes para compor o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de
Alimentos:
I - do Ministério da
Cidadania:
a) Teresa Amélia Arruda
Barroso (titular); e
b) Marcelo Henrique Correia
Bezerra (suplente);
II - da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária:
a) Milza Moreira Lana
(titular); e
b) Lucimeire Pilon (suplente);
III - da Companhia Nacional de
Abastecimento:
a) Diracy Betania Cavalcante Lemos
Lacerda (titular); e
b) Maria Madalena Izotan
(suplente);
IV - do Serviço Social do
Comércio:
a) Ana Cristina Correa Guedes
Barros (titular); e
b) René de Castro Lopo Neto
(suplente);
V- do banco de alimentos
ICEASAMINAS:
a) Ricardo Carnaval Furtado
(titular); e
b) Sara Arêdes de Matos
Galdino (suplente);
VI- do banco de alimentos ONG
Banco de Alimentos:
a) Luana Rocha de Araújo
(titular); e
b) Natalia Rodrigues
(suplente);
VII - do banco de alimentos
Centro Social Arca de Noé:
a) Luzenilde da Luz Alves
Cavalcante (titular); e
b) Amanda Cristina Queiroz de
Moraes(suplente);
VIII - do banco de alimentos
"Lourdes Peduti Soares Batista" de Botucatu/SP:
a) Mariele Colletti Coral
Batista (titular); e
b) Adriana da Silva Sousa
(suplente);
IX - do banco de alimentos de
Osasco/SP:
a) João Paulo Pucciarello
Perez (titular); e
b) Monica Yamada (suplente);
X - do banco de alimentos da
CEASA de São Luís/MA:
a) Daniela Fernandes Arraes
Góes (titular); e
b) Amélia Raquel Barros
Martins (suplente).
Art. 2º As instituições terão
mandato de 04 (quatro) anos no Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de
Alimentos e seus indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo por
solicitação da entidade ou da organização que representam.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
RONALDO
VIEIRA BENTO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.