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quinta-feira, 7 de abril de 2022

Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC's

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2022 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte/Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social

PORTARIA Nº 4, DE 5 DE MARÇO 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021 e a Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497, de 25 de setembro de 2020, e considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h" e art. 58, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; do art. 23, incisos XX a XXIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014 e dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC's, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC's e o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, da Secretaria Especial do Esporte, mediante Termo de Fomento e Termo de Colaboração.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o Art. 1º, será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro membro, da seguinte forma:

a) Rhulio Egidio da Silva Rezende - Matrícula SIAPE nº 1.794.937;

b) Daffne Andréia Alves da Silva - Matrícula SIAPE nº 3245622; e

c) José Rocha da Silveira Filho - Matrícula SIAPE nº 40631.

Art. 3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação a que se refere o Art. 1º, tem por competência avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas, conforme disposto no Art. 59, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUZANA GONÇALVES LARANJA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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