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quinta-feira, 7 de abril de 2022

Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2022 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 48, DE 6 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2º, artigo 8º do Decreto nº 10.490 de 17 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO o resultado final do Edital de Chamamento Público MC, nº 1, de 12 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 71000.092883/2021-57, resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes representantes para compor o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos:

I - do Ministério da Cidadania:

a) Teresa Amélia Arruda Barroso (titular); e

b) Marcelo Henrique Correia Bezerra (suplente);

II - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:

a) Milza Moreira Lana (titular); e

b) Lucimeire Pilon (suplente);

III - da Companhia Nacional de Abastecimento:

a) Diracy Betania Cavalcante Lemos Lacerda (titular); e

b) Maria Madalena Izotan (suplente);

IV - do Serviço Social do Comércio:

a) Ana Cristina Correa Guedes Barros (titular); e

b) René de Castro Lopo Neto (suplente);

V- do banco de alimentos ICEASAMINAS:

a) Ricardo Carnaval Furtado (titular); e

b) Sara Arêdes de Matos Galdino (suplente);

VI- do banco de alimentos ONG Banco de Alimentos:

a) Luana Rocha de Araújo (titular); e

b) Natalia Rodrigues (suplente);

VII - do banco de alimentos Centro Social Arca de Noé:

a) Luzenilde da Luz Alves Cavalcante (titular); e

b) Amanda Cristina Queiroz de Moraes(suplente);

VIII - do banco de alimentos "Lourdes Peduti Soares Batista" de Botucatu/SP:

a) Mariele Colletti Coral Batista (titular); e

b) Adriana da Silva Sousa (suplente);

IX - do banco de alimentos de Osasco/SP:

a) João Paulo Pucciarello Perez (titular); e

b) Monica Yamada (suplente);

X - do banco de alimentos da CEASA de São Luís/MA:

a) Daniela Fernandes Arraes Góes (titular); e

b) Amélia Raquel Barros Martins (suplente).

Art. 2º As instituições terão mandato de 04 (quatro) anos no Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e seus indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo por solicitação da entidade ou da organização que representam.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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