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quarta-feira, 13 de abril de 2022

Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações cuja modalidade seja PREGÃO na forma eletrônica ou presencial realizadas pelo Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

PORTARIA Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso II do Artigo 7° do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000; Inciso I do Artigo 16 do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e o Inciso IV do Artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cuja modalidade seja PREGÃO, na forma eletrônica ou presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde:

1. Ednaldo Manoel de Sousa, matrícula SIAPE 1836231;

2. Gregório Bittencourt Ferreira Santos, matrícula SIAPE 3683429;

3. Pablo Guedes de Andrade Fenelon, matrícula SIAPE 1083304;

4. Ronaldo Firmo Furtado, matrícula SIAPE 2088973;

5. Leonardo dos Santos Reis, matrícula SIAPE 1008252; e

6. Patrícia Ludmila de Mello Lima, matrícula SIAPE 1336909.

Art. 2°. Fica revogada a Portaria DLOG/SE nº 01 de 18 de março de 2022.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

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Designados novos membros para o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 53

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIAS MTP DE 12 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:

Nº 741 - Designar TOMÁS DIAS SANT'ANA e JOELMA KREMER, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Educação no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego, em substituição aos membros anteriormente designados.

Nº 742 - Designar SERGIO FREITAS DE ALMEIDA, como representante titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

Nº 743 - Designar THAIS AMARAL MOURA e EDUARDO DALBOSCO, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Cidadania no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego; em substituição aos membros anteriormente designados.

Nº 744 - Designar MATHEUS STIVALI, como representante titular do Ministério do Trabalho e Previdência no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

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Ministro de Estado da Economia no período de 17 a 23 de abril de 2022 estará em Washington, D.C. para participar de encontros com ministros de finanças integrantes do G20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Exposição de Motivos

Nº 99, de 8 de abril de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Economia, com ônus, no período de 17 a 23 de abril de 2022, inclusive trânsito, com destino a Washington, D.C., Estados Unidos da América, para participar de encontros com ministros de finanças integrantes do G20, com representantes do setor empresarial internacional, com lideranças de organismos econômicos internacionais e com membros da imprensa internacional. Autorizo. Em 12 de abril de 2022.

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NOMEADA JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES para exercer o cargo de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DECRETOS DE 12 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:

NOMEAR

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES, para exercer o cargo de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Walter de Agra Júnior.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Antonio Ramirez Lorenzo

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Registro preços luvas, seringas, cateter

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 3 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 03/2022; Processo de Execução: 25000.049174/2022-15.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA LTDA. Vigência: 12.04.2022 a 12.04.2023

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Registro preços seringas e cateter

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 34/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 03/2022; Processo de Execução: 25000.049067/2022-97.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X INFINITY PHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA. Vigência: 12.04.2022 a 12.04.2023

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Bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do artigo 1º da Resolução do Senado nº 13 de 25 de abril de 2012 que podem ser importados com 2% de impostos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 234

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 326, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, e a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 17 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e que:

I - sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, ao amparo:

a) dos Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021;

b) Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, desde que enquadrados no Art. 2º Inciso I, da Resolução GMC 49/19, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020;

c) da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, ou da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021;

d) da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022;

e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022; e

f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022; ou

II - cuja inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e constem em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.

Art. 2º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior disponibilizará em seu sítio eletrônico a lista consolidada referente ao inciso I do art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único. A disponibilização em sítio eletrônico não substitui os textos publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I - Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012;

II- Resolução nº 66, de 9 de setembro de 2013; e

II- Resolução nº 124, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

Proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Puberdade Precoce Central apresentada pela Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 529

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.168374/2021-95, 0026312782.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Puberdade Precoce Central, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.168374/2021-95. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Revoga a Portaria nº 951,de 23 de fevereiro de 2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 215

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.779, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga a Portaria nº 951, de 23 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 6º do Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e tendo em vista a publicação da Portaria CNPq nº 695, de 23 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º  Revogar a Portaria nº 951, de 23 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Rede Nuclear MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 214

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.778, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e da sua Política de Gestão baseada em redes, a Rede de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Tecnologia Nuclear, denominada "Rede Nuclear MCTI".

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Rede de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Tecnologia Nuclear (Rede Nuclear MCTI), com o objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento cientifico, tecnológico, inovação e empreendedorismo para o setor nuclear.

Art. 2º A Rede Nuclear MCTI tem como competências:

I - discutir e articular ações governamentais na área de pesquisa científica, tecnológica e de inovações para o setor nuclear, com foco na dinamização econômica e especialização dos mercados, por meio da promoção da inovação na indústria brasileira, a fim de assegurar a autonomia tecnológica neste setor;

II - propor iniciativas que contribuam para o avanço e o fortalecimento científico, tecnológico, da inovação e do empreendedorismo nacional no setor nuclear, com vistas à geração de riqueza e de empregos, ao desenvolvimento nacional e à garantia da soberania e independência do país no acesso e uso de tecnologias nucleares;

III - propor estímulos para o desenvolvimento e a transferência recíproca de conhecimento, de novas tecnologias de uso múltiplo e de modelos de negócios entre a academia e o setor empresarial, associados a tecnologias, produtos e serviços nucleares, visando o ganho de competitividade dos setores envolvidos, geração de empregos qualificados, o desenvolvimento nacional e a garantia da soberania e independência do país no acesso e uso de tecnologias nucleares;

IV - promover a mobilização e articulação de atores nacionais públicos e privados para atuarem coordenadamente no desenvolvimento de processos, de produtos, de instrumentação e de inovações em tecnologias, produtos e serviços do setor nuclear;

V - disseminar e incentivar à universalização do acesso à infraestrutura científica e tecnológica avançada do setor nuclear, racionalizando e otimizando a utilização desta infraestrutura, por parte da comunidade científica e do empresariado;

VI - elaborar diagnósticos e propor soluções para os desafios nacionais para acesso e uso de tecnologias nucleares;

VII - identificar oportunidades de cooperação internacional que possam contribuir com o desenvolvimento científico e tecnológico e para a ampliação do conhecimento humano e uso pacífico da tecnologia nuclear;

VIII - promover e estimular a atração, formação, capacitação, mobilidade e a fixação de capital humano apto a atuar no desenvolvimento tecnológico, no empreendedorismo e na inovação no setor nuclear; e

IX - fortalecer a difusão, a popularização, o acesso, a democratização e a disseminação do conhecimento sobre a ciência, tecnologia, produtos e serviços relacionados a tecnologia nuclear, para os diversos setores da sociedade.

Art. 3º A Rede Nuclear MCTI será concebida para favorecer a participação social, por meio da colaboração de especialistas, de modo a subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, a integração de iniciativas e a consecução dos meios de solução, estando restrita ao planejamento, desenvolvimento e ações de competência deste Ministério.

Art. 4º A Rede Nuclear MCTI será considerada um Comitê de Assessoramento deste Ministério, de caráter consultivo, conforme estabelecido na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021.

Art. 5º A Rede Nuclear MCTI terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que a coordenará;

II - 1 (um) representante do Gabinete do Ministro de Estado de Ciência Tecnologia e Inovações;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VI - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - 1 (um) representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

VIII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e 

IX - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos.

§ 1º Os membros de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo serão indicados e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos VI a VIII do caput deste artigo serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º Cada membro da Rede Nuclear MCTI terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º O Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações indicará o seu suplente, a ser designado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 6º Poderão participar da Rede Nuclear MCTI, na qualidade de convidados e sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade ou do governo, associações, cientistas e especialistas de notório saber, com experiência ou atuação no tema da Rede.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, responsável pela coordenação da Rede.

Art. 7º A participação na Rede Nuclear MCTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º A Rede Nuclear MCTI se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do respectivo Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 3º O quórum de reunião da Rede Nuclear MCTI é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador da Rede Nuclear MCTI terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 9º A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações prestará apoio administrativo à execução dos trabalhos, competindo-lhe, inclusive:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes da Rede Nuclear MCTI;

II - atuar na gestão da Rede Nuclear MCTI, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades da Rede Nuclear MCTI.

Art. 10. É vedado aos membros e convidados da Rede Nuclear MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito da Rede, sem prévia anuência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas na Rede Nuclear MCTI deverão ser comunicadas pelo respectivo Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 11. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito da Rede Nuclear MCTI.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhado ao Senado Federal para apreciação do nome do General de Exército LOURIVAL CARVALHO SILVA para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 181, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do General de Exército LOURIVAL CARVALHO SILVA, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Luis Carlos Gomes Mattos, a partir de 28 de julho de 2022.

Nº 182, de 12 de abril de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.324, de 12 de abril de 2022.

Nº 183, de 12 de abril de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022.

Nº 184, de 12 de abril de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.326, de 12 de abril de 2022.

Nº 185, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.195, de 21 de agosto de 2019, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Parque Piauí, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Teresina, Estado do Piauí.

Nº 186, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 2.848, de 18 de junho de 2021, que renova a permissão outorgada à Fundação José Fernandes de Melo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.

Nº 187, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional das portarias que renovam permissões outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada, conforme os seguintes atos:

1 - Portaria nº 2.764, de 1º de junho de 2018 - SBR Comunicações Ltda., no município de Peabiru - PR; e

2 - Portaria nº 3.142, de 13 de junho de 2018 - Rádio Meridional da Bahia Ltda., no município de Itabuna - BA.

Nº 188, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional das portarias que renovam autorizações outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:

1 - Portaria nº 3.638, de 19 de agosto de 2015 - Associação Rádio Comunitária Estância Velha - AERCOM FM, no município de Estância Velha - RS;

2 - Portaria nº 729, de 9 de maio de 2016 - Associação Beneficente de Ouricuri-ABO, no município de Ouricuri - PE;

3 - Portaria nº 1.027, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural, no município de Saudade do Iguaçu - PR;

4 - Portaria nº 1.826, de 9 de maio de 2016 - Comunidade São Sebastião de Amparo Social, no município de São Sebastião do Caí- RS;

5 - Portaria nº 1.850, de 9 de maio de 2016 - Associação Cultural Comunitária Cerqueirense, no município de Cerqueira Cesar - SP;

6 - Portaria nº 1.939, de 10 de maio de 2016 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Assaí, no município de Assaí - PR;

7 - Portaria nº 1.949, de 10 de maio de 2016 - Associação Cultural União Comunitária Zona Sul - ACONSUL, no município de São Borja - RS;

8 - Portaria nº 1.465, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária e Escola de Rádio São José do Vale do Rio Preto, no município de São José do Vale do Rio Preto - RJ;

9 - Portaria nº 1.837, de 7 de junho de 2017 - Associação de Desenvolvimento Comunitário Felipense, no município de Felipe Guerra - RN;

10 - Portaria nº 1.887, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Amparo Social, no município de Álvares Machado - SP;

11 - Portaria nº 1.923, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Engenheiro Arcoverde, no município de Condado - PB;

12 - Portaria nº 1.948, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária da Radiodifusão da Cidade de Três Corações, no município de Três Corações - MG;

13 - Portaria nº 2.629, de 7 de junho de 2017 - Associação Radiodifusão Comunitária do 3º Milênio de Agudos, no município de Agudos - SP;

14 - Portaria nº 3.500, de 28 de setembro de 2017 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mamborê, no município de Mamborê - PR;

15 - Portaria nº 4.034, de 28 de setembro de 2017 - Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C., no município de Pindamonhangaba - SP;

16 - Portaria nº 709, de 9 de fevereiro de 2018 - Associação Cristal de Radiodifusão Comunitária, no município de Ametista do Sul - RS;

17 - Portaria nº 1.260, de 14 de março de 2018 - Associação Quinze de Agosto, no município de São Gonçalo do Rio Preto - MG;

18 - Portaria nº 3.887, de 2 de agosto de 2018 - Associação Comunitária Betel FM, no município de São Francisco do Sul - SC;

19 - Portaria nº 5.962, de 22 de novembro de 2018 - Associação Cultural Esportiva Rodolfense, no município de Rodolfo Fernandes - RN;

20 - Portaria nº 7.150, de 16 de janeiro de 2018 - Associação Comunitária Cultural de Vermelho Novo, no município de Vermelho Novo - MG;

21 - Portaria nº 132, de 24 de julho de 2020 - Associação dos Agricultores de Capibaribe Mirim, no município de São Vicente Ferrer - PE;

22 - Portaria nº 133, de 24 de julho de 2020 - Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul, no município de Jandaia do Sul - PR; e

23 - Portaria nº 134, de 24 de julho de 2020 - Associação Comunitária e Cultura de Machadinho, no município de Machadinho - RS.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de Trabalho para elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas - HFA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto

PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 2.073, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas - HFA para reduzir custos com encaminhamentos de pacientes para organizações civis de saúde credenciadas.

O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48, incisos VIII e IX, e art. 67, caput, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000006/2022-43, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas - HFA para reduzir custos com encaminhamentos de pacientes para organizações civis de saúde credenciadas.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Ao GT compete:

I - identificar as demandas de saúde que geram maiores gastos com organizações civis de saúde credenciadas;

II -identificar as capacidades de absorção, por parte dos hospitais militares das Forças Singulares da Guarnição de Brasília, para as demandas de saúde de baixa complexidade;

III - realizar levantamentos sobre a produtividade em comparação à necessidade de profissionais de saúde para atender à demanda identificada;

IV - apresentar plano de recuperação operacional para o HFA que contemple as especialidades e procedimentos a serem retomados ou criados, no âmbito do atendimento de média e alta complexidade, bem como a transferência de encargos de baixa complexidade para os hospitais militares das Forças singulares; e

V - estabelecer o planejamento de recompletamento de pessoal, equipamentos e treinamentos para um período de dez anos, com a finalidade de atender ao plano de recuperação operacional do HFA.

CAPITULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto - SEPESD:

a) do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS, que o coordenará; e

b) do Departamento de Pessoal - DEPES;

II - do Hospital das Forças Armadas - HFA;

III - do Comando da Marinha: Hospital Naval de Brasília - HNBra;

IV - do Comando do Exército: Hospital Militar de Área de Brasília - HMAB; e

V - do Comando da Aeronáutica: Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que representam e designados pelo Secretário da SEPESD.

§ 3º O Gabinete da SEPESD prestará o apoio administrativo às atividades do GT.

§ 4º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do GT, caso haja alterações.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Art. 4º O GT reunir-se-á ordinariamente todos os dias úteis durante o período de funcionamento do colegiado.

§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples.

§ 2º As reuniões do GT ocorrerão no Distrito Federal, nas dependências do Ministério da Defesa.

§ 3º As reuniões também poderão ser realizadas por videoconferência, na hipótese de membros do GT ou de representantes de outras unidades do Ministério da Defesa ou outros órgãos estarem localizados em entes federativos diferentes.

§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento especializados.

Art. 5º A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT serão restritas às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º O GT desempenhará suas atividades pelo prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante proposta do Coordenador dirigida ao Secretário da SEPESD.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O GT apresentará ao Secretário da SEPESD o relatório final com as proposições resultantes dos estudos desenvolvidos, na forma de documento preparatório, com a finalidade de subsidiar o posterior processo de tomada de decisão no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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