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quinta-feira, 14 de abril de 2022

Proposta de incorporação do nirmatrelvir/ritonavir para pacientes infectados por SARS-CoV-2 não hospitalizados de alto risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 447

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.047013/2022-97, 0026398975.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do nirmatrelvir/ritonavir para pacientes infectados por SARS-CoV-2 não hospitalizados de alto risco, apresentada pela Secretaria Executiva - SE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.047013/2022-97. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 191

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.044, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 1º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, deverão ser atendidas as normas referentes a sistemas de logística reversa específicos, estabelecidas em regulamento editado pelo Poder Público, acordo setorial ou termo de compromisso.

§ 2º A solicitação de emissão e a aquisição do Recicla+ têm caráter voluntário.

Art. 3º São objetivos do Recicla+:

I - aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;

II - proporcionar ganhos de escala;

III - possibilitar a colaboração entre os sistemas;

IV - adotar medidas para a não geração e para a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos;

V - promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas ou formas de recuperação energética;

VI - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;

VII - incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;

VIII - estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e

IX - possibilitar às atividades produtivas a eficiência e a sustentabilidade por meio da utilização de produtos e de embalagens com maior reciclabilidade, retornabilidade e conteúdo reciclado.

Art. 4º Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa, poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I - os pontos de entrega de resíduos recicláveis;

II - as unidades de triagem manual ou mecanizada;

III - as unidades de reciclagem;

IV - a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas; e

V - o Recicla+.

ANEXO:

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.

Art. 2º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.

Art. 3º Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Joaquim Alvaro Pereira Leite

ANEXO

quarta-feira, 13 de abril de 2022

SÉRIE DE SEMINÁRIOS-PROJETO PARA UM BRASIL NOVO


 

Hospital das Clínicas promove curso gratuito de telemedicina

Alinhado com a tendência mundial e crescimento exponencial da telemedicina e com o objetivo de capacitar profissionais na temática saúde digital, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) está promovendo treinamento gratuito para seus colaboradores e residentes, que abordará desde conceito, perspectivas, aplicação da telemedicina até possíveis barreiras e métodos de adaptação.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital (Saúde Digital Brasil), entidade representativa dos prestadores de serviço de telessaúde do Brasil, entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos foram realizados, por mais de 52,2 mil médicos, via telemedicina no Brasil.


“A telemedicina avançou e mostra-se indispensável na rotina de profissionais da saúde, clínicas e hospitais. Nós queremos contribuir para que nossas equipes se sintam seguras com a prática, portanto, entendemos a necessidade de estruturação do curso, que também irá promover a padronização dos atendimentos.” – explica Giovanni Cerri, presidente do InovaHC e um dos coordenadores do curso.

O projeto faz parte do Plano de Saúde Digital, uma parceria do Hospital das Clínicas com o governo do Reino Unido por meio do programa de cooperação Better Health Programme (BHP), que tem o objetivo de desenvolver soluções de saúde digital para aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento e acompanhamento de pacientes do HC e que, futuramente, possa ser implantado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

As inscrições para curso “Saúde Digital: do conceito à aplicabilidade”, que será ministrado de forma online, estão abertas e vão até o dia 24 de abril. O treinamento destina-se aos médicos, residentes e equipe multiprofissional (enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, profissionais da área de qualidade e gerenciamento de dados) do HCFMUSP.

Serviço
Inscrições para profissionais aqui.
Inscrições para residentes aqui.

O projeto faz parte do Plano de Saúde Digital, uma parceria do Hospital das Clínicas com o governo do Reino Unido por meio do programa de cooperação Better Health Programme (BHP), que tem o objetivo de desenvolver soluções de saúde digital para aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento e acompanhamento de pacientes do HC e que, futuramente, possa ser implantado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).Não se implementa telemedicina sem diagnósticos confiáveis, seguros, acessíveis e de fácil utilização… no point of care

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 13.04.2022

- Petrobras elege nova composição do Conselho de Administração nesta quarta-feira (13)

* O grupo deve definir o químico José Mauro Coelho como novo presidente da estatal

* As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária ( AGOE) começam às 15h, com a participação aberta aos 850 mil acionistas exclusivamente de forma virtual.

- Deputados aprovam mudanças no Prouni

* A partir de julho, poderá ocorrer a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa

* Estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.

- Aprovada regulamentação da bula de remédios digital

*Com 52 votos a, favor, dez contrários e uma abstenção, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regula a bula eletrônica de medicamentos ( PL 3.846/2021). A proposta permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma versão digital do impresso que acompanha obrigatoriamente os remédios e contém informações sobre sua composição, utilidade, dosagens e as suas contra-indicações.

- Planos de saúde individuais preveem alta de 16% neste ano

* O reajuste dos planos de saúde individuais pode bater recorde e chegar a 16,3% neste ano, de acordo com projeções do setor.

- Pazuello vai auxiliar na elaboração do programa de governo de Bolsonaro

* Ex-ministro fará sugestões em diversas áreas, como saúde, que deverão ser centralizadas em um documento a ser organizado pelo coordenador da campanha,, senador Flávio Bolsonaro, destacou a CNN

- A Advocacia- Geral da União ( AGU) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) que o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro fez uma "menção indevida" ao nome do presidente Jair Bolsonaro (PL) e solicitou que o pedido de investigação no TSE, solicitado pelo PT, seja arquivado.

Edmar Soares

DRT 2321

Mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

Art. 2º O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 14. .............................................................................................................

§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido." (NR)

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Antonio Ramirez Lorenzo

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Cristiane Rodrigues Britto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações cuja modalidade seja PREGÃO na forma eletrônica ou presencial realizadas pelo Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

PORTARIA Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso II do Artigo 7° do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000; Inciso I do Artigo 16 do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e o Inciso IV do Artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cuja modalidade seja PREGÃO, na forma eletrônica ou presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde:

1. Ednaldo Manoel de Sousa, matrícula SIAPE 1836231;

2. Gregório Bittencourt Ferreira Santos, matrícula SIAPE 3683429;

3. Pablo Guedes de Andrade Fenelon, matrícula SIAPE 1083304;

4. Ronaldo Firmo Furtado, matrícula SIAPE 2088973;

5. Leonardo dos Santos Reis, matrícula SIAPE 1008252; e

6. Patrícia Ludmila de Mello Lima, matrícula SIAPE 1336909.

Art. 2°. Fica revogada a Portaria DLOG/SE nº 01 de 18 de março de 2022.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designados novos membros para o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 53

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIAS MTP DE 12 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:

Nº 741 - Designar TOMÁS DIAS SANT'ANA e JOELMA KREMER, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Educação no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego, em substituição aos membros anteriormente designados.

Nº 742 - Designar SERGIO FREITAS DE ALMEIDA, como representante titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

Nº 743 - Designar THAIS AMARAL MOURA e EDUARDO DALBOSCO, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Cidadania no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego; em substituição aos membros anteriormente designados.

Nº 744 - Designar MATHEUS STIVALI, como representante titular do Ministério do Trabalho e Previdência no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministro de Estado da Economia no período de 17 a 23 de abril de 2022 estará em Washington, D.C. para participar de encontros com ministros de finanças integrantes do G20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Exposição de Motivos

Nº 99, de 8 de abril de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Economia, com ônus, no período de 17 a 23 de abril de 2022, inclusive trânsito, com destino a Washington, D.C., Estados Unidos da América, para participar de encontros com ministros de finanças integrantes do G20, com representantes do setor empresarial internacional, com lideranças de organismos econômicos internacionais e com membros da imprensa internacional. Autorizo. Em 12 de abril de 2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES para exercer o cargo de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DECRETOS DE 12 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:

NOMEAR

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES, para exercer o cargo de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Walter de Agra Júnior.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Antonio Ramirez Lorenzo

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro preços luvas, seringas, cateter

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 3 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 03/2022; Processo de Execução: 25000.049174/2022-15.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA LTDA. Vigência: 12.04.2022 a 12.04.2023

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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