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quinta-feira, 28 de abril de 2022

CONITEC, propõe incorporação do isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 27, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.181556/2021-51, 0026537577.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.181556/2021-51. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Estabelece o Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Código estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde.

§ 1º O disposto neste Código não afasta a aplicabilidade:

I - da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990;

II - do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

III - das resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP-PR);

IV - dos demais deveres e vedações legais e regulamentares relacionados ao exercício de profissões específicas; e

V - do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Para fins deste Código, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

Art. 2º A posse dos servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde deverá ser acompanhada da assinatura do Termo de Compromisso, observado o disposto neste Código, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Parágrafo único. Os agentes públicos não enquadrados nas hipóteses do caput que estejam em exercício no âmbito do Ministério da Saúde também deverão assinar o Termo de Compromisso.

Art. 3º O disposto neste Código aplica-se, no que couber:

I - aos estagiários, devendo a chefia imediata responsável pelo estágio assegurar a sua ciência; e

II - aos terceirizados, prestadores de serviços e demais colaboradores.

Parágrafo único. Os contratos e respectivos termos aditivos de terceirização ou prestação de serviços deverão conter cláusulas sobre a ciência da observância ao disposto neste Código.

ANEXO:

CAPÍTULO II-DOS OBJETIVOS

Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar terá por objetivo promover debates e adotar iniciativas que desestimulem os jogos de azar e combatam suas consequências nefastas para a sociedade.

Art. 2º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reger-se-á por estatuto próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o estatuto, a Frente Parlamentar reger-se-á por decisão da maioria simples de seus membros.

Art. 3º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar será integrada pelos Senadores que assinarem sua ata de instalação, facultada a adesão posterior de outros Senadores e de Deputados Federais, nos termos de seu estatuto.

Art. 4º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reunir-se-á preferencialmente no Palácio do Congresso Nacional, podendo reunir-se em outros locais do território nacional.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de abril de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Filiação da FIICRUz a ABIFINA Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina Biotecnologia e suas Especialidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000379202215 . Objeto: Contratação da Filiação a ABIFINA, Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Inexigibilidade em 27/04/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 27/04/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 122.983,88. CNPJ CONTRATADA : 56.090.970/0001-80 ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA.

(SIDEC - 27/04/2022) 254445-25201-2022NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acordo de Cooperação sem transferência de recursos nº 26/2022 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz por intermédio da Gereb e o IPHAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação sem transferência de recursos nº 26/2022 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n°33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio da Gereb, E o IPHAN, CNPJ Sob o N° 26.474.056/0001-71, com sede na ST SEP SUL 713/913 Bloco D - 5 Andar, S/N, Bairro ASA SUL, Cidade Brasília, CEP 70.390-135. Objeto: mediante ações conjuntas de intercâmbio de experiências e informações, e o desenvolvimento de iniciativas de divulgação e preservação de referências culturais identificadas por meio das ações resultantes da realização do Inventário Nacional de Referências Culturais - INRC e que possuam interfaces com as pesquisas e atividades desenvolvidas pela Fiocruz, sobretudo o Observatório Brasileiro de Hábitos Alimentares - OBHA. Assinatura: 20 de abril de 2022. Vigência: 20/04/2022 a 20/04/2027. Signatários: Nisia Trindade Lima, Presidente da Fiocruz, Maria Fabiana Damasio Passos, Diretora da Gereb/Fiocruz e Roger Alves Vieira Diretor do Departamento do Patrimônio Imaterial do IPHAN. Processo Fiocruz nº 25027.000204/2021-14.

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AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 25000156969202017. Objeto: Vacina, Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000156969202017. Objeto: Vacina, Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Admnistração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00049-2022. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/05/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 26/04/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PRESERVATIVO MASCULINO registro de preços para GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO. LTD. representada pela EQUILÍBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 31/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 20/2022; Processo: 25000.126883/2021-41.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa Estrangeira GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO., LTD. representada pela Empresa Nacional EQUILÍBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. Vigência: 27.04.2022 a 27.04.2023

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BEAUFOUR IPSEN Fornece Toxina Botulínica, tipo A, 500U, injetável. Valor Total: R$ 62.141.386,86.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.104018/2020-62.

Inexigibilidade Nº 10/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 07.718.721/0004-23 - BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Toxina Botulínica, tipo A, 500U, injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 26/04/2022 a 26/04/2023. Valor Total: R$ 62.141.386,86. Data de Assinatura: 26/04/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOVO NORDISK Vende Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/ml ao MS no Valor Total: R$ 323.075.159,73

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.148130/2020-13.

Pregão Nº 60/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 82.277.955/0007-40 - NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/ml.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/04/2022 a 27/04/2023. Valor Total: R$ 323.075.159,73. Data de Assinatura: 27/04/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços nº 43/2022 - ANESTÉSICOS CRISTÁLIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 161

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 43/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 34/2022; Processo: 25000.052967/2022-11.


Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Vigência: 26.04.2022 a 26.04.2023

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 44/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 34/2022; Processo: 25000.052968/2022-66.

 

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X SP HOSPITALAR LTDA Vigência: 27.04.2022 a 27.04.2023

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 46/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 34/2022; Processo: 25000.052975/2022-68.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. Vigência: 27.04.2022 a 27.04.2023

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



Ampliação de telemedicina para telessaúde gera polêmica em Plenário

A inclusão de todos os profissionais de saúde no Projeto de Lei 1998/20, que autoriza a realização de consultas on-line de telessaúde em todo o território nacional, gerou polêmica durante a análise da proposta em Plenário. Inicialmente, o texto tratava apenas da telemedicina, mas foi ampliado para as outras profissões pelo relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL).

Deputados de oposição pressionaram para que o texto só fosse votado após a negociação com todos os conselhos profissionais da área de saúde, mas a proposta acabou sendo aprovada e seguirá para o Senado.

Reprodução/TV Câmara


Pedro Vilela, relator do projeto de lei

“É preciso ter responsabilidade quando a gente evolui de um projeto de telemedicina para telessaúde”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Ela lembrou que um protesto do Conselho Federal de Farmácia impediu que a categoria fosse regulamentada pelo texto.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) ressaltou que a ampliação do escopo original do projeto da telemedicina para a telessaúde exige a consulta aos demais conselhos profissionais sobre os serviços a serem prestados na modalidade não presencial: psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros.

“Esse projeto, originalmente, era sobre telemedicina e foi ampliado para telessaúde. É fundamental que se ouça o conjunto dos conselhos profissionais da área da saúde para ver se existem algumas questões a serem apontadas por esses conselhos profissionais nas questões específicas”, afirmou.

Padilha também defendeu a aplicação aos profissionais de saúde das regras em vigor sobre o trabalho remoto. “Para que você não tenha uma exigência de que esse profissional tenha que dar 50 pareceres em uma hora”, disse.

O líder do PSB, deputado Bira do Pindaré (MA), também defendeu a avaliação dos outros profissionais. “Essa matéria é algo complexo, uma inovação, mas é preciso que se escute os conselhos de todos os segmentos da saúde, não só o conselho de medicina”, disse.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), nem as emendas apresentadas pelos parlamentares se aplicam ao texto a partir do momento em que houve a expansão de telemedicina para telessaúde. “É necessário a consulta às profissões de saúde, é necessário adequar seu texto ao regramento ético”, disse.

Defesa
Já a autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ressaltou que os conselhos foram consultados. “Foram feitas 12 audiências, conversamos com todos os conselhos em vários momentos pela frente parlamentar da telessaúde”, declarou.

Para a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo é ampliar para as outras profissões a autorização de atendimento virtual já concedida aos médicos. “Se tem dúvida, discuta no Senado, mas precisamos avançar, dando direito aos demais profissionais de saúde ao exercício da teleconsulta”, disse.

Localização
Já o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) afirmou que a proposta precisa ser aprimorada para que o paciente possa reclamar de eventual mau atendimento profissional na cidade onde mora e não na localidade do profissional do atendimento.

“Se você está em um estado distante, o consumidor não tem como sair do Acre, por exemplo, e ir até São Paulo conseguir resolver o seu problema. A demanda dele é no domicílio”, alertou.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES), no entanto, a alteração do foro de reclamação inviabiliza a proposta. “Isso jogaria fora dois anos do trabalho que fizemos”, disse.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Continua

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Governo prepara MP para liberar vacina contra Covid-19 na rede privada


Tendência é que vacina para todos no SUS acabe quando houver maior cobertura vacinal e estabilização de casos

Ao assinar a portaria declarando o fim da emergência em saúde pública de importância nacional, na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, deu a pista: “Como será a vacinação em 2023? Ninguém sabe”. Queiroga citou a possibilidade de o imunizante ser destinado no futuro apenas a grupos específicos, como gestantes, idosos e profissionais de saúde, e afirmou ser necessária a redução dos preços, qualquer que seja a tecnologia adotada.

A mudança nas recomendações da vacinação ainda está em construção. Mas a tendência é que a vacina ofertada para todos no Sistema Único de Saúde (SUS) termine assim que haja maior cobertura vacinal e estabilização de casos. A estratégia adotada hoje daria lugar a uma conduta semelhante à que é adotada para vacina contra influenza: imunizações periódicas, reservadas para grupos considerados mais vulneráveis.

Numa outra frente, ganham ritmo as providências para que vacinas contra Covid-19 sejam ofertadas na rede privada. Uma Medida Provisória deverá ser editada para garantir a comercialização de imunizantes contra Covid-19 nas clínicas particulares. Hoje a Lei 14.125/2021 impede a prática enquanto perdurar a pandemia.

“Imaginávamos que o fim da emergência em saúde pública seria suficiente para podermos oferecer a vacina. Mas a equipe do Ministério da Saúde achou preferível editar a MP”, afirmou ao JOTA o presidente da Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Geraldo Barbosa. A expectativa, conta ele, é que a MP seja publicada até o dia 22 de maio, quando os efeitos da portaria declarando o fim da emergência passam a valer.

As clínicas já têm tudo pronto para ofertar a vacina contra Covid-19. Imunizantes produzidos pela AstraZeneca foram adquiridos, já desembarcaram no país e embalados para uso. Não há, contudo, expectativa de que a vacina seja usada em grande escala, disse Barbosa. “Acreditamos que ela será procurada em casos específicos. Com recomendação médica, como reforço, por exemplo, no caso de viagem ou exposição.” Com o passar do tempo, espera-se que a vacina contra Covid-19 seja também indicada por empresas a seus funcionários, a exemplo do que já ocorre com a vacina contra influenza. Barbosa afirmou não haver neste momento negociações com outras empresas produtoras de vacinas.

O diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIn), Renato Kfouri, afirmou ao JOTA que, uma vez declarada o fim da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), muito provavelmente a vacina seja destinada a grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com sistema imunológico comprometido. “Não há como precisar quando isso deverá ocorrer. Há ainda muitas incertezas.”

Kfouri lembra, no entanto, que todas as decisões deverão ser norteadas pelas taxas de circulação do vírus. “Hoje vivemos um momento de lua de mel com o vírus. Houve uma redução do número de casos, há uma boa parcela da população protegida no país, seja por imunização, seja por infecção recente pela doença. Quanto tempo isso vai durar? Não sabemos.”

Integrante do comitê que assessora o Ministério da Saúde no desenho da estratégia de imunização contra Covid-19, Kfouri está convicto da necessidade de que todas as pessoas com indicação de vacina completem o ciclo com três doses. “A terceira não é um simples reforço. Ela amplifica muito a proteção das doses anteriores”, disse. A mesma certeza, contudo, não se repete em relação à quarta dose.

As dúvidas relacionadas à estratégia de enfrentamento da Covid-19 são gerais. Em entrevista ao jornal O Globo, o imunologista Anthony Fauci, responsável pela resposta dos Estados Unidos à Covid-19, foi cauteloso ao traçar um cenário sobre a doença. “Sim, é possível que o pior tenha passado. Acho que não podemos definitivamente dizer que esse é o caso, já fomos enganados antes”, disse, numa referência às variantes delta e ômicron. Sobre a vacinação, tudo dependerá da situação epidemiológica em cada país. Em casos de transmissão muito baixa, afirmou, talvez não sejam necessárias doses de reforços para todos.

Para o bom monitoramento, é essencial que a testagem seja mantida e, sobretudo, que a vigilância genômica seja efetiva. Somente assim será possível identificar rapidamente alterações no comportamento da doença e principalmente, um eventual aparecimento de nova variante do vírus.

LÍGIA FORMENTI – Editora e analista de Saúde do JOTA

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