quinta-feira, 23 de junho de 2022
HEMOBRÁS compra da SCHOTT Frasco de Vidro 6R Tipo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 162
Órgão: Ministério
da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
EXTRATO
DE CONTRATO
a) Espécie: Termo de Contrato
nº 08/2022, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 01/2022, celebrado em
22/06/2022 entre a HEMOBRÁS e a SCHOTT AG, VAT number sob o nº DE811120270. b)
Objeto: Aquisição de Frasco de Vidro 6R, Tipo I conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Termo de Referência. c) Valor: € 321.900,15
(trezentos e vinte e um mil, novecentos euros e quinze centavos), coberto pelo
orçamento previsto nas contas orçamentárias n. 2.204.019.000. d) Fundamentação
Legal: Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e
Contratações - Hemobrás e normas correlatas. e) Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data de sua assinatura. f) Signatários: Contratante: Antonio
Edson de Souza Lucena - Presidente; Contratada: Stefan Marc Schmidt -
Vice-Presidente Global de Vendas. g) Processo n° 25800.002620/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Registro de Preço para eventual aquisição de ETANERCEPTE, 25 MG INJETÁVEL
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 141
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 75/2022 - UASG 250005
Nº Processo:
25000038375202297. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de
ETANERCEPTE, 25 MG, INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência..
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00
às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar
Sala 471, Setor de Admnistração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00075-2022. Entrega das Propostas: a
partir de 23/06/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 05/07/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
.
PABLO
GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro
(SIASGnet
- 22/06/2022) 250110-00001-2022NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Aquisição de VOSORITIDA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,56 MG C/ 0,7 ML; VOSORITIDA PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,4 MG C/ 0,5 ML. Valor Global: R$ 10.975.242,24. BIOMARINPHARMACEUTICAL INC.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 141
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000059071202263
. Objeto: Aquisição de VOSORITIDA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,56 MG
C/ 0,7 ML; VOSORITIDA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,4 MG C/ 0,5 ML.
Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei
nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial Declaração de Dispensa
em 15/06/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS.
Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde.
Ratificação em 20/06/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de
Logística em Saúde. Valor Global: R$ 10.975.242,24. CNPJ CONTRATADA :
Estrangeiro BIOMARINPHARMACEUTICAL INC.
(SIDEC - 22/06/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
MARIANA TORRES MÁXIMO nomeada Assistente Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 46
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.533, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019, resolve:
Designar MARIANA TORRES
MÁXIMO, matrícula SIAPE 2050943, para exercer a Função Comissionada do Poder
Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, 25.0032, da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar e Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar
e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando
dispensada da função que atualmente ocupa.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Designados os membros da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 192, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto nº 9.191 de 1º de
novembro de 2017, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no § 2º do art.
3º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de 2021, e o que consta nos Processos
nº 21000.042576/2019-90 e nº 21000.045309/2022-12, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes
servidores/empregados públicos como membros da Comissão de Desenvolvimento
Sustentável do Agronegócio - CDSA:
ANEXO:
I - Representantes indicados pelo Gabinete da Ministra - GM:
NOMEAR JONES DARI GOETTERT Professor da Universidade Federal da Grande Dourados para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
DECRETO
DE 22 DE JUNHO DE 2022
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, resolve:
NOMEAR
JONES DARI GOETTERT, Professor
da Universidade Federal da Grande Dourados, para exercer o cargo de Reitor da
referida Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília, 22 de junho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Victor
Godoy Veiga
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ANVISA SUSPENDE CAUTELARMENTE LOSARTANA POSSAICA DA GEOLAB
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 2.032, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º
da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANA
CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
S/A - CNPJ: 03.485.572/0001-04
Produto - Apresentação (Lote):
ARARTAN - 50MG COM REV CT BL AL PVC X 450 (EMB HOSP) (2018073; 2018075;
2018076; 2018077; 2018078; 2018079; 2018080; 2018082); losartana potássica - 50
MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 (2018097);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4319126/22-6
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Interdição cautelar
Motivação: Suspeita de desvio
de qualidade relacionado a presença da impureza azido acima do limite. Esta
medida preventiva está fundamentada no artigo 23º parágrafo 2º da Lei
6.437/1977.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ANVISA SUSPENDEU A Comercialização e a Distribuição de LOSARTANA POTASSICA da PRATTI DONADDUZZI
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 104
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 2.031, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANA
CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ: 73.856.593/0001-66
Resultado da decisão do CD sobre a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de redistribuição
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.508, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Divulga o resultado da revisão
de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de
redistribuição.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no
Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos
processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de
tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o
respectivo monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 184, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece os procedimentos para a
revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram
objeto de redistribuição;
Considerando as recomendações
do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União para que o
Ministério da Saúde adote medidas para sanear as possíveis irregularidades
advindas da redistribuição das PDP;
Considerando os processos
administrativos específicos de cada uma das PDP que foram objeto de
redistribuição, instruídos de acordo com as informações previstas no Art. 2º da
Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021; e
Considerando a avaliação e
deliberação das PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo
Comitê Deliberativo (CD), em conformidade com o previsto nos arts. 3º e 4º da
Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da decisão do CD sobre a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que foram objeto de redistribuição, cujas informações atualizadas foram encaminhadas ao Ministério da Saúde até o mês de dezembro de 2021, além da decisão quanto aos projetos de PDP não recebidos no prazo estabelecido (16/03/2021 a 31/12/2021).
Art. 2º É facultado à
Instituição Pública o direito de interposição de recurso administrativo em face
da decisão do CD, com fundamentos em razões de legalidade e de mérito, nos
termos do Art. 5º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.380, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Denomina Ponte da Integração
Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do
Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a
República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ponte
da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná
entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento
do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do
Paraguai.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Sampaio Cunha Filho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO
NORMATIVA ANS Nº 538, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Normativa -
RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA
LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO
DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", em cumprimento ao disposto no parágrafo 10 do
art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e
10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e
inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o
inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental
- RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução
altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde
Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos
"TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2
(CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE
INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO
DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2º O Anexo I da RN nº
465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "TERAPIA COM
ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE
INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL
(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº
465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "TERAPIA COM
ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)", com cobertura obrigatória para o medicamento
alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide
neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1), e
"APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO)", com cobertura obrigatória dos medicamentos
medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato
de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil, conforme Anexo
desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seu
Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS
na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de 22 de outubro de 2022..
PAULO
ROBERTO REBELLO FILHO
ANEXO I À MINUTA DE NORMAANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
ANEXO II DA RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 465/2021
153. TERAPIA COM
ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória para
o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose
ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1).
154. APLICAÇÃO DE
CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória dos
medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona
acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade
fértil.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



