DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.380, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Denomina Ponte da Integração
Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do
Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a
República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ponte
da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná
entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento
do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do
Paraguai.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Sampaio Cunha Filho
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