DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Inclusão Social e Produtiva
GRUPO
GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
RESOLUÇÃO
Nº GGALIMENTA 3, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a execução da
modalidade "Compra Institucional", no âmbito do Programa Alimenta
Brasil.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA
ALIMENTA BRASIL - GGPAB, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 31 da
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o art. 20 do Decreto nº 10.880, de
2 de dezembro de 2021 e de acordo com o disposto no processo
71000.035550/2022-10, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a
execução da modalidade Compra Institucional do Programa Alimenta Brasil, que
consiste na compra de alimentos de agricultores familiares realizada por meio do
procedimento administrativo denominado Chamada Pública para atendimento de
demandas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Do total de
recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta,
pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de
produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares
rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 2006 , e
que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar - CAF, conforme disposto no Decreto 8.473, de 22 de junho
de 2015.
ANEXO:
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