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segunda-feira, 20 de junho de 2022

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL Dispõe sobre a execução da modalidade "Compra Institucional" no âmbito do Programa Alimenta Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL

RESOLUÇÃO Nº GGALIMENTA 3, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a execução da modalidade "Compra Institucional", no âmbito do Programa Alimenta Brasil.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - GGPAB, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 31 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o art. 20 do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 e de acordo com o disposto no processo 71000.035550/2022-10, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a execução da modalidade Compra Institucional do Programa Alimenta Brasil, que consiste na compra de alimentos de agricultores familiares realizada por meio do procedimento administrativo denominado Chamada Pública para atendimento de demandas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Do total de recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 2006 , e que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, conforme disposto no Decreto 8.473, de 22 de junho de 2015.

ANEXO:

Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se:

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