Texto aprovado altera a Lei
das S/A, que atualmente prevê a inscrição dos documentos no registro de imóveis
Billy Boss/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta para determinar que
os registros da emissão de debêntures no exterior acontecerão nas juntas
comerciais. O texto aprovado altera a Lei
das S/A, que atualmente prevê a inscrição dos documentos no registro de
imóveis.
Além disso, a proposta
determina que, no caso da constituição de companhias, a publicação dos
documentos e da certidão de arquivamento em junta comercial será feita apenas
no site da empresa na internet. Hoje, a lei obriga a publicação em diário
oficial, sendo um exemplar físico arquivado na junta comercial.
Essas medidas constam do substitutivo
apresentado pelo relator na comissão, deputado Augusto Coutinho
(Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 6103/19, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
A versão
original da proposta trazia ainda outras alterações na Lei das S/A, todas
descartadas pelo relator.
Augusto Coutinho considerou
inadequados, entre outros pontos, os trechos que tratavam do eventual conflito
de interesses entre os acionistas e a companhia. “Considero prejudicial passar
a permitir que um interessado possa votar em deliberações que possam
beneficiá-lo de modo particular”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
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