DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/06/2022 | Edição: 113-C | Seção: 1 - Extra
C | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Revoga a Lei nº 14.125, de 10
de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos
adversos pós-vacinação contra acovid-19e sobre a aquisição e
distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
14.125, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Esta Medida Provisória
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Daniel
Meirelles Fernandes Pereira
Bruno
Bianco Leal
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