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quinta-feira, 16 de junho de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022, Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra acovid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra acovid-19e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Daniel Meirelles Fernandes Pereira

Bruno Bianco Leal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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