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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Painel Dinâmico de Informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

PORTARIA ICMBIO Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Institui o Painel Dinâmico de Informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. (Processo n° 02070.002552/2018-91)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Anexo I do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso às informações públicas;

Considerando a Política de Gestão de Riscos e Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, instituída pela Portaria ICMBio nº 255, de 1º de abril de 2020;

Considerando a Política de Gestão Estratégica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, instituída pela Portaria ICMBio nº 768, de 08 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Painel Dinâmico de Informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 2º O Painel Dinâmico de Informações do ICMBio é uma ferramenta institucional de transparência ativa construída sobre uma arquitetura de inteligência de negócios, elaborada para articular informações provenientes de bases de dados e sistemas coorporativos e prover uma plataforma online de informações institucionais e gerenciais qualificadas e atualizadas, acessível aos públicos interno e externo à instituição.

§1º O Painel Dinâmico de Informações do ICMBio deverá estar alinhado ao Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e suas Entidades Vinculadas, o qual está disponível na página oficial da instituição.

§2º O Painel Dinâmico de Informações do ICMBio deverá integrar-se às demais políticas e programas institucionais, em especial à Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI do ICMBio, ao Programa de Integridade do ICMBio - Integra+ e à Política de Gestão Estratégica - PGE do ICMBio.

§3º O acesso ao Painel Dinâmico de Informações do ICMBio se dará por meio do endereço eletrônico disponível no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes denominado "Painéis de Informação do ICMBio" na aba "Central de Conteúdo".

Art. 3º Os demais painéis de informação desenvolvidos pelo ICMBio deverão ser disponibilizados no mesmo endereço eletrônico denominado "Painéis de Informação do ICMBio" na aba "Central de Conteúdo", logo abaixo do Painel Dinâmico de Informações.

Art. 4º Os painéis de informações disponibilizados pelas diversas unidades organizacionais do ICMBio não deverão publicar:

I - informações submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

II - informações e dados protegidos pelas hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

III - dados pessoais, em descumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 5º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - gestão de riscos: conjunto de princípios, diretrizes, processos e atividades, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável na execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações, no cumprimento das obrigações de transparência e responsabilização, no cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e na salvaguarda dos bens e recursos para evitar perdas, mau uso e danos às suas atividades e aos bens sob sua responsabilidade;

III - integridade: princípio da governança pública que se traduz na adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;

IV - gestão estratégica: é o gerenciamento de todos os recursos de uma organização para alcançar objetivos e metas;

V - arquitetura de inteligência de negócios: é um método de obtenção, armazenamento, análise e acesso de dados com o intuito de ajudar na tomada de decisão e tornar a informação mais acessível sempre que necessário;

VI - base de dados: é um conjunto de dados ou informações organizados e inter-relacionados;

VII - transparência ativa: é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas; e

VIII - prestação de contas: demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade num determinado período.

Art. 6º O Painel Dinâmico de Informações do ICMBio tem como objetivos:

I - contribuir com a transparência ativa para fins de integridade pública;

II - qualificar o processo de tomada de decisão gerencial da alta administração; e

III - subsidiar a elaboração da prestação de contas dos resultados do Instituto.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete à Divisão de Gestão Estratégica - DGE:

I - articular junto às Diretorias o aperfeiçoamento das informações para a sua publicação no Painel Dinâmico de Informações do ICMBio;

II - coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e aprimoramento do Painel Dinâmico de Informações do ICMBio;

III - propor soluções de transparência ativa para divulgação das informações produzidas pelo ICMBio; e

IV - orientar os usuários internos e externos sobre a utilização do Painel Dinâmico de Informações do ICMBio.

Art. 8º Compete à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN oferecer as condições necessárias à utilização e ao suporte do Painel Dinâmico de Informações do ICMBio, incluindo a disponibilização de hardware, software, redes de comunicação e serviços especializados.

Art. 9º Compete às unidades organizacionais do Instituto manter o conjunto de dados utilizados para estruturar o Painel Dinâmico de Informações do ICMBio, disponibilizando a melhor e mais atualizada informação disponível nessas instâncias gerenciais e consultivas.

CAPÍTULO III

DA BASE DE DADOS

Art. 10º As bases de dados que alimentam o Painel Dinâmico de Informações do ICMBio serão mantidas pelas unidades organizacionais responsáveis no servidor de dados compartilhado do Instituto, em subpasta específica para cada unidade alimentadora.

Art. 11 A alimentação de dados será realizada exclusivamente por servidores e colaboradores indicados pelas unidades organizacionais à DGE.

Art. 12 As bases de dados que alimentam o Painel Dinâmico de Informações do ICMBio serão atualizadas pelas unidades organizacionais responsáveis em prazos a serem estabelecidos com a DGE, ou em prazo menor sempre que possível ou necessário.

Parágrafo único. As unidades organizacionais responsáveis pela alimentação das bases de dados deverão informar, por mensagem eletrônica, à DGE que as respectivas bases de dados foram alteradas para que o Painel Dinâmico de Informações seja devidamente atualizado.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Novas informações poderão ser acrescidas ao Painel Dinâmico de Informações do ICMBio mediante solicitação da unidade organizacional interessada à DGE, desde que sejam garantidas as condições necessárias para a sua coleta e atualização sistemática dos respectivos dados.

Parágrafo único. Os painéis elaborados em ferramenta de Business Inteligence - BI desenvolvidos pelas unidades organizacionais do ICMBio poderão ter suas bases de dados utilizadas para aprimorar o Painel Dinâmico de Informações.

Art. 14 Ficam revogadas as Portarias ICMBio nº 1.015, de 27 de novembro de 2018; nº 213, de 17 de maio de 2019; e nº 490, de 10 de setembro de 2019.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

FÁBIO MENEZES DE CARVALHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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