DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 72
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
PORTARIA
ICMBIO Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Institui o Painel Dinâmico de
Informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio. (Processo n° 02070.002552/2018-91)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 24 do Anexo I do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro
de 2020 e pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil da
Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de
novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;
Considerando a Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso às informações públicas;
Considerando a Política de
Gestão de Riscos e Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, instituída pela Portaria ICMBio nº 255, de 1º de abril de 2020;
Considerando a Política de
Gestão Estratégica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,
instituída pela Portaria ICMBio nº 768, de 08 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Painel Dinâmico de Informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio.
Art. 2º O Painel Dinâmico de
Informações do ICMBio é uma ferramenta institucional de transparência ativa
construída sobre uma arquitetura de inteligência de negócios, elaborada para
articular informações provenientes de bases de dados e sistemas coorporativos e
prover uma plataforma online de informações institucionais e gerenciais
qualificadas e atualizadas, acessível aos públicos interno e externo à
instituição.
§1º O Painel Dinâmico de
Informações do ICMBio deverá estar alinhado ao Planejamento Estratégico
Integrado do Ministério do Meio Ambiente e suas Entidades Vinculadas, o qual
está disponível na página oficial da instituição.
§2º O Painel Dinâmico de
Informações do ICMBio deverá integrar-se às demais políticas e programas
institucionais, em especial à Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI
do ICMBio, ao Programa de Integridade do ICMBio - Integra+ e à Política de
Gestão Estratégica - PGE do ICMBio.
§3º O acesso ao Painel
Dinâmico de Informações do ICMBio se dará por meio do endereço eletrônico
disponível no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes denominado
"Painéis de Informação do ICMBio" na aba "Central de
Conteúdo".
Art. 3º Os demais painéis de
informação desenvolvidos pelo ICMBio deverão ser disponibilizados no mesmo
endereço eletrônico denominado "Painéis de Informação do ICMBio" na
aba "Central de Conteúdo", logo abaixo do Painel Dinâmico de
Informações.
Art. 4º Os painéis de
informações disponibilizados pelas diversas unidades organizacionais do ICMBio
não deverão publicar:
I - informações submetidas
temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
II - informações e dados
protegidos pelas hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal,
bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial,
profissional, industrial e segredo de justiça; e
III - dados pessoais, em
descumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 5º Para os efeitos desta
Portaria, considera-se:
I - gestão de riscos: conjunto
de princípios, diretrizes, processos e atividades, destinados a enfrentar os
riscos e fornecer segurança razoável na execução ordenada, ética, econômica,
eficiente e eficaz das operações, no cumprimento das obrigações de
transparência e responsabilização, no cumprimento das leis e regulamentos
aplicáveis e na salvaguarda dos bens e recursos para evitar perdas, mau uso e
danos às suas atividades e aos bens sob sua responsabilidade;
III - integridade: princípio
da governança pública que se traduz na adesão a valores, princípios e normas
éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os
interesses privados;
IV - gestão estratégica: é o
gerenciamento de todos os recursos de uma organização para alcançar objetivos e
metas;
V - arquitetura de
inteligência de negócios: é um método de obtenção, armazenamento, análise e
acesso de dados com o intuito de ajudar na tomada de decisão e tornar a
informação mais acessível sempre que necessário;
VI - base de dados: é um
conjunto de dados ou informações organizados e inter-relacionados;
VII - transparência ativa: é o
princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações
de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas; e
VIII - prestação de contas:
demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a
uma entidade num determinado período.
Art. 6º O Painel Dinâmico de
Informações do ICMBio tem como objetivos:
I - contribuir com a
transparência ativa para fins de integridade pública;
II - qualificar o processo de
tomada de decisão gerencial da alta administração; e
III - subsidiar a elaboração
da prestação de contas dos resultados do Instituto.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete à Divisão de
Gestão Estratégica - DGE:
I - articular junto às
Diretorias o aperfeiçoamento das informações para a sua publicação no Painel
Dinâmico de Informações do ICMBio;
II - coordenar os trabalhos de
implantação, manutenção e aprimoramento do Painel Dinâmico de Informações do
ICMBio;
III - propor soluções de
transparência ativa para divulgação das informações produzidas pelo ICMBio; e
IV - orientar os usuários
internos e externos sobre a utilização do Painel Dinâmico de Informações do ICMBio.
Art. 8º Compete à Diretoria de
Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN oferecer as condições
necessárias à utilização e ao suporte do Painel Dinâmico de Informações do
ICMBio, incluindo a disponibilização de hardware, software, redes de comunicação
e serviços especializados.
Art. 9º Compete às unidades
organizacionais do Instituto manter o conjunto de dados utilizados para
estruturar o Painel Dinâmico de Informações do ICMBio, disponibilizando a
melhor e mais atualizada informação disponível nessas instâncias gerenciais e
consultivas.
CAPÍTULO III
DA BASE DE DADOS
Art. 10º As bases de dados que
alimentam o Painel Dinâmico de Informações do ICMBio serão mantidas pelas
unidades organizacionais responsáveis no servidor de dados compartilhado do Instituto,
em subpasta específica para cada unidade alimentadora.
Art. 11 A alimentação de dados
será realizada exclusivamente por servidores e colaboradores indicados pelas
unidades organizacionais à DGE.
Art. 12 As bases de dados que
alimentam o Painel Dinâmico de Informações do ICMBio serão atualizadas pelas
unidades organizacionais responsáveis em prazos a serem estabelecidos com a
DGE, ou em prazo menor sempre que possível ou necessário.
Parágrafo único. As unidades
organizacionais responsáveis pela alimentação das bases de dados deverão
informar, por mensagem eletrônica, à DGE que as respectivas bases de dados
foram alteradas para que o Painel Dinâmico de Informações seja devidamente
atualizado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Novas informações
poderão ser acrescidas ao Painel Dinâmico de Informações do ICMBio mediante
solicitação da unidade organizacional interessada à DGE, desde que sejam
garantidas as condições necessárias para a sua coleta e atualização sistemática
dos respectivos dados.
Parágrafo único. Os painéis
elaborados em ferramenta de Business Inteligence - BI desenvolvidos pelas
unidades organizacionais do ICMBio poderão ter suas bases de dados utilizadas
para aprimorar o Painel Dinâmico de Informações.
Art. 14 Ficam revogadas as Portarias
ICMBio nº 1.015, de 27 de novembro de 2018; nº 213, de 17 de maio de 2019; e nº
490, de 10 de setembro de 2019.
Art. 15 Esta portaria entra em
vigor em 1º de julho de 2022.
FÁBIO
MENEZES DE CARVALHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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