DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 2.032, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º
da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANA
CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
S/A - CNPJ: 03.485.572/0001-04
Produto - Apresentação (Lote):
ARARTAN - 50MG COM REV CT BL AL PVC X 450 (EMB HOSP) (2018073; 2018075;
2018076; 2018077; 2018078; 2018079; 2018080; 2018082); losartana potássica - 50
MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 (2018097);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4319126/22-6
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Interdição cautelar
Motivação: Suspeita de desvio
de qualidade relacionado a presença da impureza azido acima do limite. Esta
medida preventiva está fundamentada no artigo 23º parágrafo 2º da Lei
6.437/1977.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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