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quinta-feira, 23 de junho de 2022

ANVISA SUSPENDE CAUTELARMENTE LOSARTANA POSSAICA DA GEOLAB

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.032, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ: 03.485.572/0001-04

Produto - Apresentação (Lote): ARARTAN - 50MG COM REV CT BL AL PVC X 450 (EMB HOSP) (2018073; 2018075; 2018076; 2018077; 2018078; 2018079; 2018080; 2018082); losartana potássica - 50 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 (2018097);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4319126/22-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Suspeita de desvio de qualidade relacionado a presença da impureza azido acima do limite. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 23º parágrafo 2º da Lei 6.437/1977.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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