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terça-feira, 28 de junho de 2022

Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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