DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Confere ao Município de
Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao
Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do
Morango.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Carlos
Alberto Gomes de Brito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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